| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Proíbe o fumo dentro de táxi, Kombi e vans de transporte alternativo no município |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 1"Aa\.l O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com § 1 º do Art. 251 do Regimento Interno. PROMULGA A seguinte Lei: L E 1 Nº 2.291 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. QUE PROÍBE O FUMO DENTRO DE TAXIS, KOMBIS E VANS DE TRANSPORTE ALTERNATIVOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS .... PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica proibido o Fumo dentro de Taxis, Kombis e Vans de transporte alternativos, no âmbito do Município de Itaguaí-RJ. Art. 2º - A regulamentação da presente Lei pelo Poder Executivo Municipal, através de seus Órgãos competentes, determinará a fiscalização e punição ao infrator pelo descumprimento desta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, através de Órgão competente adotará as medidas necessárias para o cumprimento do disposto da presente Lei. Parágrafo Único - Uma vez adotadas tais medidas e com a Lei em vigor, fica determinado a todos os Taxis, Kombis e V ans a obrigatoriedade em terem afixados em local visível no interior do veículo, cópia do que dispõe esta Lei. Art. 4º - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos.