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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2291/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaProíbe o fumo dentro de táxi, Kombi e vans de transporte alternativo no município
native_id3766

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
1"Aa\.l O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc ... , de acordo com § 1 º do Art. 251 do Regimento 
Interno. 
PROMULGA 
A seguinte Lei: 
L E 1 Nº 2.291 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. 
QUE PROÍBE O FUMO 
DENTRO DE TAXIS, KOMBIS E 
VANS DE TRANSPORTE 
ALTERNATIVOS NO ÂMBITO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS .... 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1º - Fica proibido o Fumo dentro de Taxis, Kombis e Vans de transporte 
alternativos, no âmbito do Município de Itaguaí-RJ. 
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei pelo Poder Executivo Municipal, 
através de seus Órgãos competentes, determinará a fiscalização e punição ao 
infrator pelo descumprimento desta Lei. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, através de Órgão competente adotará 
as medidas necessárias para o cumprimento do disposto da presente Lei. 
Parágrafo Único - Uma vez adotadas tais medidas e com a Lei em vigor, fica 
determinado a todos os Taxis, Kombis e V ans a obrigatoriedade em terem 
afixados em local visível no interior do veículo, cópia do que dispõe esta Lei. 
Art. 4º - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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