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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2292/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2292 / 2002
Date 2002-02-10
EmentaProíbe fabricação, venda, transporte e soltura de balões no município
native_id3767

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Ú O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
“ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de
suas atribuições legais etc.., conforme 08 1º do Art. 251 do Regimento Interno.
PROMULGA
A seguinte Lei:
LEI N2292 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
QUE PROÍBE FABRICAÇÃO,
VENDA, TRANSPORTE E
SOLTURA DE BALÕES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica proibida a Fabricação, Venda, Transporte e Soltura de Balões de
papel de seda (junino) no âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º- Quando o infrator estiver infringindo a qualquer um dos itens citados
no artigo 1º da presente Lei, receberá penalidades que irão de advertência,
apreensão do material, pagamento de multas, fechamento de estabelecimento e/ou
prisão
Art.3º- Caso o infrator seja menor de idade, o mesmo será encaminhado ao
Juizado da infância e Adolescência e seus responsáveis responderão, arcando com
as multas e penalidades previstas no artigo 4º da presente Lei:
Art.4º - Caberá ao Prefeito Municipal por Decreto, adotar todas as medidas
necessárias para o fiel cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Itaguaí, 1$ de mono ce J00a .
SIL
PRÊSID
Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos.

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