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norma nº 2296/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaDenominação a logradouro público, Rua Sargento Borges, ant rua 12, Gleba "A" - bairro Chaperó
native_id3771

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ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc .. , de acordo com § 1 º do Art. 251 do Regimento 
Interno. 
PROMULGA 
A seguinte Lei: 
L E 1 Nº 2.296 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. 
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL 
A LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO EM CHAPERÓ -
1º DISTRITO DE ITAGUAÍ, E , A 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1º - O Logradouro Público conhecido como Rua 12 de extensão do nº 
588 ao nº 14, localizado na Gleba A em Chaperó, passa a denominar-se: RUA 
SARGENTO BORGES. 
Art. 2º - A Secretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, para tomar as providências necessárias para a 
confecção e colocação das placas denominativas. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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