| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Adota o IGPM como índice de atualização dos tributos e da UFIR-ITA |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Nº 2.299 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. ADOTA O IGP-M COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E DA UFIR-ITA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Valor da UFIR-ITA e dos tributos mumc1pais serão reajustados, anualmente, pela variação do IGP-M, Índice Geral de Preços - Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses anteriores a 1 º de novembro de cada exercício. Parágrafo Único - A atualização só produzirá seus efeitos a partir do 1 ºdia do exercício imediatamente posterior a apuração do Índice. Art. 2° - Ocorrendo a extinção do índice ou a falta de sua publicação, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar outro parâmetro similar, oficialmente reconhecido, que preserve a arrecadação tributária municipal. Art. 3º - Anualmente o Poder Executivo editará e dará a devida publicidade aos atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 4º - Para o exercício de 2003, o índice de atualização será de 16,30% (dezesseis inteiros e trinta centésimos por cento) e o valor da Ufir-Ita R$ 1,41 (um real e quarenta e um centavos). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 2º da Lei nº 2.140 de 15 de dezembro de 2000.