br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2299/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAdota o IGPM como índice de atualização dos tributos e da UFIR-ITA
native_id3774

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 Nº 2.299 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. 
ADOTA O IGP-M COMO ÍNDICE 
DE ATUALIZAÇÃO DOS 
TRIBUTOS E DA UFIR-ITA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Valor da UFIR-ITA e dos tributos mumc1pais serão 
reajustados, anualmente, pela variação do IGP-M, Índice Geral de Preços -
Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses 
anteriores a 1 º de novembro de cada exercício. 
Parágrafo Único - A atualização só produzirá seus efeitos a partir do 1 ºdia do 
exercício imediatamente posterior a apuração do Índice. 
Art. 2° - Ocorrendo a extinção do índice ou a falta de sua publicação, fica 
o Poder Executivo autorizado a utilizar outro parâmetro similar, oficialmente 
reconhecido, que preserve a arrecadação tributária municipal. 
Art. 3º - Anualmente o Poder Executivo editará e dará a devida 
publicidade aos atos necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 4º - Para o exercício de 2003, o índice de atualização será de 16,30% 
(dezesseis inteiros e trinta centésimos por cento) e o valor da Ufir-Ita R$ 1,41 
(um real e quarenta e um centavos). 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente o Art. 2º da Lei nº 2.140 de 15 de 
dezembro de 2000. 

open original →