| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Cria no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí a Comissão Especial de atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo. Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
| native_id | 3775 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — E ESTADO DO RIO DE JANEIRO rr RE | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Bs É É PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL Considerando as Deliberações em reuniões da Mesa Diretora; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 017/2022 CRIA NO ÂMBITO DA CÂMAR MUNICIPAL DE —ITAGUAÍ COMISSÃO ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO =. INTERNO DO PODER LEGISLATIVO, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, Comissão Especial a fim de realizar a atualização do Regimento Interno do Poder S Legislativo e da Lei Orgânica do Município. q ) Art. 2º O resultado do trabalho da Comissão Especial deverá ser A encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias | | | contados da data de instauração podendo ser prorrogada por igual período. Parágrafo único. A presente comissão não fará jus a remuneração. Câmara Municipal de Itaguaí REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Err pe E + CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ metem PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL CTAGUPO Art. 3º A Comissão Criada por esta Resolução será composta por 05 (cinco) membros do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí, sendo 03 (três) servidores efetivos e 02 (dois) servidores comissionados possuidores de nível superior. Parágrafo único. A Designação será feita através de Portaria, indicando o Presidente, Relator e Membros. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. a BR a Registre-se, Publique-se e is ) | | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. 23 DE AGOSTO DE 2092 N E qdo F So 1,5 Ed Sss á , r . pe à VINÍÇIUS ALVES DÉ MOURA BRITO VICE-PRESIDENTE JULIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FIL 2º VICE-PRESIDENTE DO ROZÁRIO IDENTE GUILHERME 'MDE FARIAS KIFER RIBEIRO ALEXANDRO VA ) Sa , 1º SECRETÁRIO 2º SERRA Câmara Municipal de Itaguaí