| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre regras e procedimentos temporários, em razão de reforma do prédio, para fins de realização das sessões plenárias no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 018/2022 DISPÕE SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS, EM RAZÃO DE REFORMA DO PRÉDIO, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Art. 1º Estabelece a realização temporária de sessão na modalidade remota em razão de reforma geral nas dependências da Câmara Municipal de Itaguaí, enquanto perdurar sua realização. $1º As discussões e votações na modalidade remota consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. $2º A apreciação das matérias legislativas na modalidade remota será utilizada nas sessões do Plenário e nas reuniões das Comissões Permanentes. $3º Poderão ser realizadas também reuniões remotas das Comissões Especiais, de Representação e Parlamentar de Inquérito. $4º Compete ao parlamentar providenciar conexão à internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo. Art. 2º As sessões na modalidade remota serão realizadas com o uso de sistemas de videoconferência, permitindo a participação à distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas nos moldes da presença física, compreendendo: I- funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; Il- exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III- permissão de acesso simultâneo de conexões; IV- gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações; V- permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VL- registro de votação nominal e aberta dos Vereadores; VII- captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; VIII- disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX- proclamação do resultado de votação final. Art. 3º As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, da mesma forma que as sessões presenciais, nos termos regimentais. $1º As sessões serão públicas através de transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo. $2º No horário previsto para realização da sessão, os Vereadores receberão endereço eletrônico para a devida conexão remota. Art. 4º Havendo quórum, a sessão será aberta pelo Presidente no horário previsto nos termos regimentais, de acordo com o parágrafo único do artigo 118, sendo encerrada imediatamente ao final da Ordem do Dia. $1º Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de verificação visual do Presidente e do corpo técnico. $2º A sessão remota seguirá, tanto quanto possível, as previsões regimentais. $3º As atas das sessões, depois de aprovadas serão acumuladas para assinatura em lote pelos membros da Mesa Diretora. $4º Durante a sessão, a apresentação de emendas às proposições constantes da ordem do dia, bem como de requerimentos relativos ao próprio funcionamento da sessão deverá ocorrer por via de e-mail institucional ou através de protocolo na Secretaria do Legislativo. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 24 dg agosto de 2022. h; » y XÁ e$ dé Moura Brito Presidente O Julio Cezar José de ade Filho 2º Vice-Presidente Guilherme jno Campos de Farias KiferRibeiro 1º Secietário Justificativa: A Câmara Municipal de Itaguaí, considerando a realização de reforma prevista e de acordo com o Processo nº 179/2022 que trata de Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Reforma e Ampliação na Câmara Municipal de Itaguaí, vislumbrou a necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de realização das Sessões Plenárias, reuniões remotas das Comissões Permanentes, Especiais, de Representação e Parlamentar de Inquérito no âmbito desta Câmara Municipal. Tal medida tem como objetivo a manutenção das atividades e a representação da municipalidade, ainda que de forma remota, para que não haja prejuízo às atividades legislativas. Vale ressaltar que tal medidas terão caráter provisório.