| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 014/2022 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, conforme segue: -04/07/2022 (segunda-feira) — ponto facultativo; -05/07/2022 (terça-feira) — feriado Aniversário de Itaguaí. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 28 de junho de 2022. Julio Cezar José de Andrade en 2º Vice-Presidente 30 de junho de 2022 Edição 089- Extra EXPEDIENTE Câmara Municipal de Itaguaí MESA DIRETORA Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres Vice Presidente: Vinicius Alves de Moura Brito 2º Vice Presidente: Julio Cezar José de An- drade Filho 3º Vice Presidente: José Domingos do Rozario 1º Secretário: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro 2º Secretário: Alexandro Valença de Paula Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo Vereador: Fabiano José Nunes Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento Vereador: Rachel Secundo da Silva Produzido e editado pela Diretoria de Co- municação da Câmara Municipal de Itaguaí Criado pela Lei 3914/2021 RESOLUÇÕES A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resalve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 014/2022 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MU- NICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, conforme segue: -04/07/2022 (segunda-feira) -ponto facultativo; -05/07/2022 (terça-feira) feriado Aniversário de Ita- guaí. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 28 de junho de 2022. Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada 277, Centro-ltaguaí - RJ CEP 23 Gilberto Chediac Leitão Torres Presidente Vinícius Alves de Moura Brito Vice-Presidente Julio Cezar José de Andrade Filho 2º Vice-Presidente Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro 1º Secretário José Domingos do Rozário 3º Vice-Presidente Alexandro Valença de Paula 2º Secretário Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pú- blica de Importância Internacional realizada pela Organi- zação Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a de- claração de Emergência em Saúde Pública de Importân- cia Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Huma- na pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE-nCov); Considerando que o Decreto Municipal nº 4,435 de 24 de março de 2020, decretou estado de calamidade pú- blica prorrogado por outros Decretos, em especial o De- creto nº 4.557, de 29 de janeiro de 2021; Considerando a atual análise de risco epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que classifi- ca o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo — Sina- lização Amarela; Considerando o número de leitos disponíveis para aten- Tel: (202688-1136 /2688-1236 www.camaraitaguai.ri.gov.br