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norma nº 14/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id3780

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 014/2022
DISPÕE SOBRE O PONTO
FACULTATIVO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto aos servidores da Câmara Municipal de
Itaguaí, conforme segue:
-04/07/2022 (segunda-feira) — ponto facultativo;
-05/07/2022 (terça-feira) — feriado Aniversário de Itaguaí.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 28 de junho de 2022.
Julio Cezar José de Andrade en
2º Vice-Presidente
30 de junho de 2022
Edição 089- Extra
EXPEDIENTE
Câmara Municipal de Itaguaí
MESA DIRETORA
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vice Presidente: Vinicius Alves de Moura
Brito
2º Vice Presidente: Julio Cezar José de An-
drade Filho
3º Vice Presidente: José Domingos
do Rozario
1º Secretário: Guilherme Severino Campos
de Farias Kifer Ribeiro
2º Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: Rachel Secundo da Silva
Produzido e editado pela Diretoria de Co-
municação da Câmara Municipal de Itaguaí
Criado pela Lei 3914/2021
RESOLUÇÕES
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, Resalve e nós
promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 014/2022
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MU-
NICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto aos servidores
da Câmara Municipal de Itaguaí, conforme segue:
-04/07/2022 (segunda-feira) -ponto facultativo;
-05/07/2022 (terça-feira) feriado Aniversário de Ita-
guaí.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 28 de junho de 2022.
Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada 277, Centro-ltaguaí - RJ CEP 23
Gilberto Chediac Leitão Torres
Presidente
Vinícius Alves de Moura Brito
Vice-Presidente
Julio Cezar José de Andrade Filho
2º Vice-Presidente
Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
1º Secretário
José Domingos do Rozário
3º Vice-Presidente
Alexandro Valença de Paula
2º Secretário
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pú-
blica de Importância Internacional realizada pela Organi-
zação Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de
2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a de-
claração de Emergência em Saúde Pública de Importân-
cia Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Huma-
na pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), especialmente
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como
competência do Centro de Operações de Emergência
em Saúde Pública (COE-nCov);
Considerando que o Decreto Municipal nº 4,435 de 24
de março de 2020, decretou estado de calamidade pú-
blica prorrogado por outros Decretos, em especial o De-
creto nº 4.557, de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a atual análise de risco epidemiológico
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que classifi-
ca o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo — Sina-
lização Amarela;
Considerando o número de leitos disponíveis para aten-
Tel: (202688-1136 /2688-1236 www.camaraitaguai.ri.gov.br

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