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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDispõe sobre medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id3781

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Paes BERIZAZ LAS RIVA LE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Es
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
Considerando a Lei nº 8.859/2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre
as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavírus (COVID-19), em
decorrência da situação de emergência em saúde;
Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou
estado de calamidade pública;
, Considerando os resultados dos indicadores que compõem
Considerando ainda a necessidade de avaliar o impacto dos festejos de final de ano
o Painel de monitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação
À Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde;
é A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
VA DISPÕE SOBRE MEDIDAS
TEMPORÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS DE
ENFRENTAMENTO A COVID-19 NA
/) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E
] DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid-
19 na Câmara Municipal de Itaguaí entre os dias 05 e 18 de janeiro de 2022, como
medida de proteção a saúde dos Vereadores, servidores do Poder Legislativo e
cidadãos de Itaguaí.
Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º os servidores desempenharão suas
À atividades laborais preferencialmente de forma remota (homeoffice).
À
3 $1º O servidor que estiver no regime de trabalho remoto deverá:
I- manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação
com a chefia imediata;
I- manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo diariamente;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 /ITAGUAÉ-R)
T (21) 2688-1136 | Ti (21) 2688-1236
SALAS LU RIU LE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
IrAGUAI
HI- submeter-se ao acompanhamento do trabalho, cumprindo metas de
desempenho estabelecidas pela chefia de gabinete ou pela Coordenadoria Geral
da Câmara, de acordo com a área de atuação;
82º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possível o exercício das atividades
laborais de suas residências (homeofiice), os servidores poderão desempenhar suas
atividades de forma presencial.
83º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser
observado o seguinte:
I- a presença de até dois servidores por gabinete, em regime de escala;
II- atendimento de apenas uma pessoa por vez;
$4º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o responsável deverá se dirigir à
recepção para autorizar o acesso e, após o atendimento, acompanhar -a pessoa para
garantir sua saída.
Art. 3º As sessões poderão realizadas por videoconferência.
$1º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo
pela internet nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí.
$2º Durante a realização das sessões presenciais permanecerão no plenário os
Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos, à gravação
e transmissão das sessões, bem como autoridades convidadas.
83º Fica franqueado o acesso de um assessor de cada Vereador ao plenário, sendo
vedada a permanência na área restrita aos Vereadores.
Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores
poderão ser convocados para expediente presencial, à critério do Presidente ou da
chefia imediata.
Art. 5º Os servidores, Vereadores e visitantes deverão utilizar máscara de proteção
para acessarem as dependências da Câmara.
Art. 6º Em caso de cessão do plenário da Câmara Municipal para realização de
eventos cívicos, culturais ou audiências públicas, o solicitante será responsável
pelo cumprimento as normas sanitárias vigentes no Município.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-R)
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
ES ALVU VU RIO -DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
IrTAGUAI
Art. 7º As medidas constantes desta Resolução poderão ser revistas em caso de
modificação nos resultados dos indicadores que compõem o Painel de
monitoramento da COVID-19 divulgado pela Superintendência de Informação
Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual-de Saúde.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 03 te janeiro de 2022.
TRE Í E Da RR ;
Gilberto Chediac Leitão Torres Vinícius-Alves de Moura Brito
—— Presidente Vice-Presidente
recai
VE
Julio Cezar José de An Filho <sosé Domingos do Rozário
2º Vice-Presidente 3º Ri dg
Oy, NU
Fabio Luisdá Silva Rocha IN Alexandro Val nça de Paula
19 Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180/ ITAGUAÍ-RJ
T(21) 2688-1136 | (21) 2688-1236
OS de janeiro de 2023
Edição 063
EXPEDIENTE
Câmara Municipal de Itaguaí
MESA DIRETORA
Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres-
Vice Presidente: Vinicius Alves de Moura
Brito
2º Vice Presidente: Julio Cezar José de An-
drade Filho
3º Vice Presidente: José Domingos
do Rozario
1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha
2º Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: Guilherme Severino Campos de
Farias Kifer Ribeiro
Produzido e editado pela Diretoria de Co-
municação da Câmara Municipal de Itaguaí
Criado pela Lei 3914/2021
Si o ao
Considerando a pandemia do novo coronavírus
(COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dis-
põe sobre as medidas para enfrentamento da emer-
gência de saúde pública decorrente da COVID-19;
Considerando a Lei nº 8.859/2020, do Estado do Rio
de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfren-
tamento da propagação no novo coronavírus (co-
VID-19), em decorrência da situação de emergência
em saúde;
Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de
24 de março de 2020, decretou estado de calamida-
de pública;
Considerando os resultados dos indicadores que
compõem
Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada 277, Centro-ltaguaí - RJ CEP 23815-180
Tel: (21)2688-1136 /2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br
Considerando ainda a necessidade de avaliar o
pacto dos festejos de final de ano o Painel de mo-
nitoramento da COVID-19 da Superintendência de
Informação Estratégica de Vigilância e Saúde da Se-
cretaria Estadual de Saúde;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Re-
solve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS EXTRAOR-
DINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NA CÃ-
MARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordi-
nárias de enfrentamento a Covid-19 na Câmara Mu-
nicipal de Itaguaí entre os dias 05 e 18 de janeiro de
2022, como medida de proteção a saúde dos Verea-
dores, servidores do Poder Legislativo e cidadãos de
Itaguaí.
Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º os servi-
dores desempenharão suas atividades laborais pre-
ferencialmente de forma remota (homeoffice).
81º O servidor que estiver no regime de trabalho
remoto deverá:
I- manter telefone de contato atualizado e ativo, de
forma a garantir a comunicação com a chefia ime-
diata;
Il- manter-se conectado ao e-mail institucional e
acessá-lo diariamente;
HI- submeter-se ao acompanhamento do trabalho,
cumprindo metas de desempenho estabelecidas
pela chefia de gabinete ou pela Coordenadoria Ge-
ral da Câmara, de acordo com a área de atuação;
82º Em razão da natureza do trabalho, não sendo
possível o exercício das atividades laborais de suas
residências (homeoffice), os servidores poderão
desempenhar suas atividades de forma presencial.
83º Sempre que houver expediente presencial nos
setores ou gabinetes deve ser observado o seguin-
te:
I- a presença de até dois servidores por gabinete,
em regime de escala;
Il- atendimento de apenas uma pessoa por vez;
84º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o
responsável deverá se dirigir à recepção para auto-
rizar o acesso e, após o atendimento, acompanhar
OS de janeiro de 2023
-a pessoa para garantir sua saída.
Art, 3º As sessões poderão ser realizadas por video-
conferência.
81º As sessões serão realizadas sem a presença de
público e com transmissão ao vivo pela internet nas
páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí.
82º Durante a realização das sessões presenciais
permanecerão no plenário os Vereadores e os servi-
dores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos,
à gravação e transmissão das sessões, bem como
autoridades convidadas.
83º Fica franqueado o acesso de um assessor de
cada Vereador ao plenário, sendo vedada a per-
manência na área restrita aos Vereadores.
Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Cã-
mara Municipal, os servidores poderão ser convoca-
dos para expediente presencial, à critério do Presi-
dente ou da chefia imediata.
Art. 5º Os servidores, Vereadores e visitantes de-
verão utilizar máscara de proteção para acessarem
as dependências da Câmara.
Art. 6º Em caso de cessão do plenário da Câmara
Municipal para realização de eventos cívicos, cultu-
rais ou audiências públicas, o solicitante será res-
ponsável pelo cumprimento as normas sanitárias
vigentes no Município.
Art. 7º As medidas constantes desta Resolução po-
derão ser revistas em caso de modificação nos re-
sultados dos indicadores que compõem o Painel de
monitoramento da COVID-19 divulgado pela Super-
intendência de Informação Estratégica de Vigilância
e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de janeiro de 2022.
(aa) Gilberto Chediac Leitão Torres - Presidente; Vi-
nícius Alves de Moura Brito - Vice-Presidente; Julio
Cezar José de Andrade Filho - 2º Vice-Presidente;
José Domingos do Rozário - 3º Vice-Presidente; Fa-
bio Luis da Silva Rocha - 1º Secretário; Alexandro
Valença de Paula - 2º Secretário.
PORTARIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITA-
GUAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas
atribuições legais publica a:
PORTARIA N2793/2021RESOLV E,Designar o ser-
Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada 277, Centro-ltaguaí - RJ CEP 23815-180
Tel: (22688-136 /2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br
vidor LUIZ JOED CABRAL COELHO - Mat.nº 00061,
para ocupar interinamente o cargo: Pregoeiro — CCP
do Gabinete da Presidência, optando pela remune-
ração do cargo comissionado originário, de acordo
com o Artigo 27 da Lei nº 2.412/2003, no período
de 01/01/2022 a 30/01/2022, por motivo de férias
do titular.
PORTARIA Nº794/2021 RESOLV E, Designar o ser-
vidor RAFAEL DE FARIAS ROCHA - Mat.nº 00038,
para ocupar interinamente o cargo: Chefe de Al-
moxarifado — DAS1 da Coordenadoria Geral da Cã-
mara Municipal, optando pela remuneração do car-
go comissionado originário, de acordo com o Artigo
27 da Lei nº 2.412/2003, no período de 01/01/2022
a 30/01/2022, por motivo de férias do titular.
PORTARIA N2795/2021 RESOLV E, Designar a ser-
vidora ELAINE CRISTINA DA SILVA GOUVEA - Mat.nº
00046, para ocupar interinamente o cargo: Chefe de
Protocolo — DAS1 da Coordenadoria Geral da Câma-
ra Municipal, optando pela remuneração do cargo
comissionado originário, de acordo com o Artigo 27
da Lei nº 2.412/2003, no período de 01/01/2022 a
30/01/2022, por motivo de férias do titular.
PORTARIA N2796/2021RESOLV E,Exonerar o ser-
vidor LUIZ JOED CABRAL COELHO - Mat.nº 00061,
da Comissão de Compras e Licitações, com efeito a
partir de 31/12/2021.
PORTARIA Nº797/2021 RES O LV E,Exonerar a
servidora AMANDA BORGES RODRIGUES - Mat.nº
00056, da Comissão de Reavaliação e Depreciação,
com efeito a partir de 31/12/2021.
PORTARIA Nº798/2021 RES OLV E,Exonerar a
servidora AMANDA BORGES RODRIGUES - Mat.nº
00056, da Comissão Permanente de Inventário, com
efeito a partir de 31/12/2021.
PORTARIA N£2799/2021 RESOLV E,Exonerar a ser-
vidora ERCÍLIA CRISPIM CANDIDO DA GUIA - Mat.nº
00051, da Comissão de Compras e Licitações, com
efeito a partir de 31/12/2021.
PORTARIA Nº800/2021 RESOLV E,Nomear a ser-
vidora LUCIMERE SILVA MOREIRA QUEIROZ - Mat.nº
00048, na Comissão de Compras e Licitações, com
efeito a partir de 01/01/2022.
PORTARIA Nº801/2021RESOLV E,Nomear a ser-
vidora ELAINE CRISTINA DA SILVA GOUVEA - Mat.nº
00046, na Comissão de Reavaliação e Depreciação,
com efeito a partir de 01/01/2022.

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