| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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Paes BERIZAZ LAS RIVA LE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Es PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando a Lei nº 8.859/2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação no novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou estado de calamidade pública; , Considerando os resultados dos indicadores que compõem Considerando ainda a necessidade de avaliar o impacto dos festejos de final de ano o Painel de monitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação À Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde; é A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 001/2022 VA DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NA /) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E ] DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordinárias de enfrentamento a Covid- 19 na Câmara Municipal de Itaguaí entre os dias 05 e 18 de janeiro de 2022, como medida de proteção a saúde dos Vereadores, servidores do Poder Legislativo e cidadãos de Itaguaí. Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º os servidores desempenharão suas À atividades laborais preferencialmente de forma remota (homeoffice). À 3 $1º O servidor que estiver no regime de trabalho remoto deverá: I- manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação com a chefia imediata; I- manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo diariamente; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 /ITAGUAÉ-R) T (21) 2688-1136 | Ti (21) 2688-1236 SALAS LU RIU LE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL IrAGUAI HI- submeter-se ao acompanhamento do trabalho, cumprindo metas de desempenho estabelecidas pela chefia de gabinete ou pela Coordenadoria Geral da Câmara, de acordo com a área de atuação; 82º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possível o exercício das atividades laborais de suas residências (homeofiice), os servidores poderão desempenhar suas atividades de forma presencial. 83º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser observado o seguinte: I- a presença de até dois servidores por gabinete, em regime de escala; II- atendimento de apenas uma pessoa por vez; $4º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o responsável deverá se dirigir à recepção para autorizar o acesso e, após o atendimento, acompanhar -a pessoa para garantir sua saída. Art. 3º As sessões poderão realizadas por videoconferência. $1º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo pela internet nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí. $2º Durante a realização das sessões presenciais permanecerão no plenário os Vereadores e os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos, à gravação e transmissão das sessões, bem como autoridades convidadas. 83º Fica franqueado o acesso de um assessor de cada Vereador ao plenário, sendo vedada a permanência na área restrita aos Vereadores. Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores poderão ser convocados para expediente presencial, à critério do Presidente ou da chefia imediata. Art. 5º Os servidores, Vereadores e visitantes deverão utilizar máscara de proteção para acessarem as dependências da Câmara. Art. 6º Em caso de cessão do plenário da Câmara Municipal para realização de eventos cívicos, culturais ou audiências públicas, o solicitante será responsável pelo cumprimento as normas sanitárias vigentes no Município. CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-R) T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 ES ALVU VU RIO -DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL IrTAGUAI Art. 7º As medidas constantes desta Resolução poderão ser revistas em caso de modificação nos resultados dos indicadores que compõem o Painel de monitoramento da COVID-19 divulgado pela Superintendência de Informação Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual-de Saúde. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 03 te janeiro de 2022. TRE Í E Da RR ; Gilberto Chediac Leitão Torres Vinícius-Alves de Moura Brito —— Presidente Vice-Presidente recai VE Julio Cezar José de An Filho <sosé Domingos do Rozário 2º Vice-Presidente 3º Ri dg Oy, NU Fabio Luisdá Silva Rocha IN Alexandro Val nça de Paula 19 Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180/ ITAGUAÍ-RJ T(21) 2688-1136 | (21) 2688-1236 OS de janeiro de 2023 Edição 063 EXPEDIENTE Câmara Municipal de Itaguaí MESA DIRETORA Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torres- Vice Presidente: Vinicius Alves de Moura Brito 2º Vice Presidente: Julio Cezar José de An- drade Filho 3º Vice Presidente: José Domingos do Rozario 1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha 2º Secretário: Alexandro Valença de Paula Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo Vereador: Fabiano José Nunes Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Produzido e editado pela Diretoria de Co- municação da Câmara Municipal de Itaguaí Criado pela Lei 3914/2021 Si o ao Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dis- põe sobre as medidas para enfrentamento da emer- gência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando a Lei nº 8.859/2020, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfren- tamento da propagação no novo coronavírus (co- VID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; Considerando que o Decreto Municipal nº 4.435 de 24 de março de 2020, decretou estado de calamida- de pública; Considerando os resultados dos indicadores que compõem Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada 277, Centro-ltaguaí - RJ CEP 23815-180 Tel: (21)2688-1136 /2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br Considerando ainda a necessidade de avaliar o pacto dos festejos de final de ano o Painel de mo- nitoramento da COVID-19 da Superintendência de Informação Estratégica de Vigilância e Saúde da Se- cretaria Estadual de Saúde; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Re- solve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 001/2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS EXTRAOR- DINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NA CÃ- MARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. Art. 1º Estabelece medidas temporárias extraordi- nárias de enfrentamento a Covid-19 na Câmara Mu- nicipal de Itaguaí entre os dias 05 e 18 de janeiro de 2022, como medida de proteção a saúde dos Verea- dores, servidores do Poder Legislativo e cidadãos de Itaguaí. Art. 2º No período estabelecido no Art. 1º os servi- dores desempenharão suas atividades laborais pre- ferencialmente de forma remota (homeoffice). 81º O servidor que estiver no regime de trabalho remoto deverá: I- manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação com a chefia ime- diata; Il- manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo diariamente; HI- submeter-se ao acompanhamento do trabalho, cumprindo metas de desempenho estabelecidas pela chefia de gabinete ou pela Coordenadoria Ge- ral da Câmara, de acordo com a área de atuação; 82º Em razão da natureza do trabalho, não sendo possível o exercício das atividades laborais de suas residências (homeoffice), os servidores poderão desempenhar suas atividades de forma presencial. 83º Sempre que houver expediente presencial nos setores ou gabinetes deve ser observado o seguin- te: I- a presença de até dois servidores por gabinete, em regime de escala; Il- atendimento de apenas uma pessoa por vez; 84º Quando ocorrer atendimento nos gabinetes, o responsável deverá se dirigir à recepção para auto- rizar o acesso e, após o atendimento, acompanhar OS de janeiro de 2023 -a pessoa para garantir sua saída. Art, 3º As sessões poderão ser realizadas por video- conferência. 81º As sessões serão realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo pela internet nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí. 82º Durante a realização das sessões presenciais permanecerão no plenário os Vereadores e os servi- dores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos, à gravação e transmissão das sessões, bem como autoridades convidadas. 83º Fica franqueado o acesso de um assessor de cada Vereador ao plenário, sendo vedada a per- manência na área restrita aos Vereadores. Art. 4º Sempre que necessário às atividades da Cã- mara Municipal, os servidores poderão ser convoca- dos para expediente presencial, à critério do Presi- dente ou da chefia imediata. Art. 5º Os servidores, Vereadores e visitantes de- verão utilizar máscara de proteção para acessarem as dependências da Câmara. Art. 6º Em caso de cessão do plenário da Câmara Municipal para realização de eventos cívicos, cultu- rais ou audiências públicas, o solicitante será res- ponsável pelo cumprimento as normas sanitárias vigentes no Município. Art. 7º As medidas constantes desta Resolução po- derão ser revistas em caso de modificação nos re- sultados dos indicadores que compõem o Painel de monitoramento da COVID-19 divulgado pela Super- intendência de Informação Estratégica de Vigilância e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de janeiro de 2022. (aa) Gilberto Chediac Leitão Torres - Presidente; Vi- nícius Alves de Moura Brito - Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho - 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozário - 3º Vice-Presidente; Fa- bio Luis da Silva Rocha - 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula - 2º Secretário. PORTARIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITA- GUAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais publica a: PORTARIA N2793/2021RESOLV E,Designar o ser- Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada 277, Centro-ltaguaí - RJ CEP 23815-180 Tel: (22688-136 /2688-1236 www.camaraitaguai.rj.gov.br vidor LUIZ JOED CABRAL COELHO - Mat.nº 00061, para ocupar interinamente o cargo: Pregoeiro — CCP do Gabinete da Presidência, optando pela remune- ração do cargo comissionado originário, de acordo com o Artigo 27 da Lei nº 2.412/2003, no período de 01/01/2022 a 30/01/2022, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº794/2021 RESOLV E, Designar o ser- vidor RAFAEL DE FARIAS ROCHA - Mat.nº 00038, para ocupar interinamente o cargo: Chefe de Al- moxarifado — DAS1 da Coordenadoria Geral da Cã- mara Municipal, optando pela remuneração do car- go comissionado originário, de acordo com o Artigo 27 da Lei nº 2.412/2003, no período de 01/01/2022 a 30/01/2022, por motivo de férias do titular. PORTARIA N2795/2021 RESOLV E, Designar a ser- vidora ELAINE CRISTINA DA SILVA GOUVEA - Mat.nº 00046, para ocupar interinamente o cargo: Chefe de Protocolo — DAS1 da Coordenadoria Geral da Câma- ra Municipal, optando pela remuneração do cargo comissionado originário, de acordo com o Artigo 27 da Lei nº 2.412/2003, no período de 01/01/2022 a 30/01/2022, por motivo de férias do titular. PORTARIA N2796/2021RESOLV E,Exonerar o ser- vidor LUIZ JOED CABRAL COELHO - Mat.nº 00061, da Comissão de Compras e Licitações, com efeito a partir de 31/12/2021. PORTARIA Nº797/2021 RES O LV E,Exonerar a servidora AMANDA BORGES RODRIGUES - Mat.nº 00056, da Comissão de Reavaliação e Depreciação, com efeito a partir de 31/12/2021. PORTARIA Nº798/2021 RES OLV E,Exonerar a servidora AMANDA BORGES RODRIGUES - Mat.nº 00056, da Comissão Permanente de Inventário, com efeito a partir de 31/12/2021. PORTARIA N£2799/2021 RESOLV E,Exonerar a ser- vidora ERCÍLIA CRISPIM CANDIDO DA GUIA - Mat.nº 00051, da Comissão de Compras e Licitações, com efeito a partir de 31/12/2021. PORTARIA Nº800/2021 RESOLV E,Nomear a ser- vidora LUCIMERE SILVA MOREIRA QUEIROZ - Mat.nº 00048, na Comissão de Compras e Licitações, com efeito a partir de 01/01/2022. PORTARIA Nº801/2021RESOLV E,Nomear a ser- vidora ELAINE CRISTINA DA SILVA GOUVEA - Mat.nº 00046, na Comissão de Reavaliação e Depreciação, com efeito a partir de 01/01/2022.