| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4038 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a “Cooperativa de artesãos do município de Itaguaí – Arte e Cultura – CAMIAC". |
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Prefeitura de gê quiiim, Trakalhando sempre! mess" Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.038 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ — ARTE E CULTURA CAMIAC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Cooperativa de Artesãos do Município de Itaguaí — Arte e Cultura —- CAMIAC, no largo de Piranema, s/n — Itaguaí, CEP 23855-07/RJ. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 23 de novembro de 2022. RUBE RA DE SOUZA ! FEITO Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310 Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br