| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4039 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Cria o Projeto/Programa Beco Cultural no âmbito do Município de Itaguaí. |
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Prefeitura de & Itagual 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí | Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.039 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA BECO CULTURAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaguaí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Projeto/Programa Beco Cultural, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaguaí, com Os objetivos de: [) Incentivar a cultura e a arte para toda a população itaguaiense; II) Difundir e preservar a memória cultural e patrimonial itaguaiense; WI) Contribuir para a preservação material e imaterial dos bens arquitetônicos; IV) Promover o turismo e o lazer; V) Incentivar e explorar métodos inovadores de educação; VI) Fomentar a participação social e o uso da arte como agente sócio- educadora; VII) Impulsionar a manifestação cultural, sobretudo como forma de conhecimento e de expressão social; VIII Priorizar o reconhecimento de artistas e de grupos artísticos instalados no Município, com forma de expansão do conhecimento cultural em todas suas ramificações e; IX) Fomentar e incentivar a sustentabilidade, com a possível geração de renda para toda população itaguaiense. Parágrafo único. Para O atingimento dos objetivos acima referidos, o Poder Executivo, especialmente por meio de sua Secretaria Municipal de Educação e de sua Subsecretaria Municipal de Cultura, poderá buscar parcerias com universidades, entidades comunitárias locais, sociedade civil, entre outras. Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310 Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br Prefeitura de & Itaguai Trabalhando sempre! Estado do Rio de Janeiro | Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Art. 2º As ações e as atividades necessários para a concretização do Projeto Beco Cultural serão implementados pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Subsecretaria Municipal de Cultura de Itaguaí, com a cooperação prioritária de todos os demais órgãos municipais competentes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e/ou a Subsecretaria Municipal de Educação regulamentarão, por meio de Resolução - ou por outro ato administrativo normativo -, no prazo de até 90 (noventa) dias, publicada em Diário Oficial do Municipal, as ações e as atividades do Projeto/Programa Beco Cultural. Art. 4º Eventuais gastos com a impleinentação do Projeto Beco Cultural decorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo, caso necessário, de suplementares. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 11 de novembro de 2022. RUBEM V DE SOUZA PREEZITO Autoria: Poder Executivo Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310 Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br