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norma nº 4039/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4039 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaCria o Projeto/Programa Beco Cultural no âmbito do Município de Itaguaí.
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Prefeitura de &
Itagual 4
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
| Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.039
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO
PROJETO/PROGRAMA BECO CULTURAL,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaguaí aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto/Programa Beco Cultural, no âmbito do Poder
Executivo do Município de Itaguaí, com Os objetivos de:
[) Incentivar a cultura e a arte para toda a população itaguaiense;
II) Difundir e preservar a memória cultural e patrimonial itaguaiense;
WI) Contribuir para a preservação material e imaterial dos bens
arquitetônicos;
IV) Promover o turismo e o lazer;
V) Incentivar e explorar métodos inovadores de educação;
VI) Fomentar a participação social e o uso da arte como agente sócio-
educadora;
VII) Impulsionar a manifestação cultural, sobretudo como forma de
conhecimento e de expressão social;
VIII Priorizar o reconhecimento de artistas e de grupos artísticos
instalados no Município, com forma de expansão do conhecimento cultural
em todas suas ramificações e;
IX) Fomentar e incentivar a sustentabilidade, com a possível geração de
renda para toda população itaguaiense.
Parágrafo único. Para O atingimento dos objetivos acima referidos, o Poder
Executivo, especialmente por meio de sua Secretaria Municipal de Educação
e de sua Subsecretaria Municipal de Cultura, poderá buscar parcerias com
universidades, entidades comunitárias locais, sociedade civil, entre outras.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
Prefeitura de &
Itaguai
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Estado do Rio de Janeiro
| Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Art. 2º As ações e as atividades necessários para a concretização do Projeto
Beco Cultural serão implementados pela Secretaria Municipal de Educação
e/ou pela Subsecretaria Municipal de Cultura de Itaguaí, com a cooperação
prioritária de todos os demais órgãos municipais competentes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e/ou a Subsecretaria Municipal
de Educação regulamentarão, por meio de Resolução - ou por outro ato
administrativo normativo -, no prazo de até 90 (noventa) dias, publicada em
Diário Oficial do Municipal, as ações e as atividades do Projeto/Programa
Beco Cultural.
Art. 4º Eventuais gastos com a impleinentação do Projeto Beco Cultural
decorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo, caso
necessário, de suplementares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itaguaí, 11 de novembro de 2022.
RUBEM V DE SOUZA
PREEZITO
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br

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