| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1971 |
| Date | 1971-07-29 |
| Ementa | Autoriza o levantamento sócio econômico imobiliário do município |
| native_id | 379 |
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A CÂ!·~RI< MUUICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes legais, Becreta e eu, Sanciono a seguinte Deliberação. D E L .!. B E R A Ç Ã O no 484 Que autoriza o leva.nta.l!lento sócio econÔrni co il!lobili;rio do ?-íunicÍpio. Art. 10 - Fica o Frefeito ~utorizado a mandar proceder o levanta mento sócio Econômico Imobili~io do MunicÍrio. § Ónico - O levfl!ltamento tem a finalidade principal de atualizar o valÔr venal dos imóveis, respeitando-se as determifl!!: ções constantes dos artigos 32, 33, 34 e seus parágrafos da Lei Federal n'1 5.172 de 26/10/1966 "Sistema Tri Art. gil - , butario fü'lciona.111 • ~ N N Para apurar o valor venal, as construçoes serao class! ficadas nes letras a, b e c determinando o valÔr maior , 1 N ~ mcdio e menor respectivamente da construçao, de acordo com o llll!terial tmipregado e o acabamento da obra, inclu Índo-se o valÔr do terreno e a metragem quadrada do predio ' . § Ónico - O Prefeito para cunprimento desta lei, noceará uma Co- - , missao composta de Engenheiro, Topoerafo, Diretor de Fazenda da Hunicipalidade , Inspetor de Rendas e Fiscal de Obras, sob a Presidência do Primeiro, a qual dentro , , do urazo de 180 dias apresentara Relatorio do levantamento procedido. , Art. 311 - Com o levantamento podera ser aunentado ou reduzido o Art. 40 valÔr venal do imóvel constante da ficha cadastral, o~ ja alteração para mais ou menos no valÔr do impÔsto,sÓ , produzira efeito a partir de 111 de janeiro de 19721 d2 vendo ser atualizado e revisado de dois em dois anos. . , ~ - A prosante lei entrara em vigor na data de sua publicª ção. Revogando-se as disposições , em contrario. GA3IllETE DO PREFEITO MillUCIPAL DE ITAGUAf 1 Dr. NB·~oM MOREIRA CAVALCAP.TI DE ALBUQUETIQUE Prefeito