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norma nº 484/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 1971
Date 1971-07-29
EmentaAutoriza o levantamento sócio econômico imobiliário do município
native_id379

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A CÂ!·~RI< MUUICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes 
legais, Becreta e eu, Sanciono a seguinte Deliberação. 
D E L .!. B E R A Ç Ã O no 484 
Que autoriza o leva.nta.l!lento sócio 
econÔrni co il!lobili;rio do ?-íunicÍpio. 
Art. 10 - Fica o Frefeito ~utorizado a mandar proceder o levanta 
mento sócio Econômico Imobili~io do MunicÍrio. 
§ Ónico - O levfl!ltamento tem a finalidade principal de atualizar 
o valÔr venal dos imóveis, respeitando-se as determifl!!: 
ções constantes dos artigos 32, 33, 34 e seus parágra￾fos da Lei Federal n'1 5.172 de 26/10/1966 "Sistema Tri 
Art. gil -
, butario fü'lciona.111 • 
~ N N Para apurar o valor venal, as construçoes serao class! 
ficadas nes letras a, b e c determinando o valÔr maior , 1 N ~ mcdio e menor respectivamente da construçao, de acordo 
com o llll!terial tmipregado e o acabamento da obra, inclu 
Índo-se o valÔr do terreno e a metragem quadrada do 
predio ' . 
§ Ónico - O Prefeito para cunprimento desta lei, noceará uma Co- - , missao composta de Engenheiro, Topoerafo, Diretor de 
Fazenda da Hunicipalidade , Inspetor de Rendas e Fiscal 
de Obras, sob a Presidência do Primeiro, a qual dentro , , do urazo de 180 dias apresentara Relatorio do levanta￾mento procedido. 
, Art. 311 - Com o levantamento podera ser aunentado ou reduzido o 
Art. 40 
valÔr venal do imóvel constante da ficha cadastral, o~ 
ja alteração para mais ou menos no valÔr do impÔsto,sÓ , produzira efeito a partir de 111 de janeiro de 19721 d2 
vendo ser atualizado e revisado de dois em dois anos. 
. , ~ 
- A prosante lei entrara em vigor na data de sua publicª 
ção. Revogando-se as disposições , em contrario. 
GA3IllETE DO PREFEITO MillUCIPAL DE ITAGUAf 1 
Dr. NB·~oM MOREIRA CAVALCAP.TI DE ALBUQUETIQUE 
Prefeito 

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