| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4057 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Institui a isenção de taxa de licenciamento ambiental às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas no Município de Itaguaí. |
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Prefeitura de ga Itaguai ;Ry: Trakvalhando sempre! “ess LEI Nº 4.057 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito INSTITUI A ISENÇÃO DE TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as Microempresas (ME”s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP"s) estabelecidas no Município de Itaguaí dispensadas do pagamento de taxa administrativa referente ao licenciamento ambiental, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado e favorecido as Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP”s). Parágrafo único. Os valores de custos de análise de requerimentos de licenças ambientais estabelecidos no Anexo 1 da Lei Municipal nº 3.926, de 25 de março de 2021 (Código de Meio Ambiente de Itaguaí), não se aplicam as Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP"s). Art. 2º A mudança do porte empresarial superveniente não ensejará a isenção futura no momento da renovação da licença ambiental, sendo certo que se enquadrará no estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.926, de 25 de março de 2021 (Código de Meio Ambiente de Itaguaí). Art. 3º No ato da requisição do licenciamento ambiental, o empreendimento que fará jus à isenção precisará comprovar junto ao órgão ambiental a condição atual de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) no formulário de requerimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 09 de janeiro de 2023. Ruben Vitirade Souza Pré efeito Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310 Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br