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norma nº 4.052/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4.052 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDenomina a Clínica da Família localizada no Bairro Leandro no Município de Itaguaí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - E
PODER LEGISLATIVO CANTA bunareinas
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 82º da Lei
Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.052 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
DENOMINA A CLÍNICA DA FAMÍLIA
LOCALIZADA NO BAIRRO LEANDRO
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Estrada
Engenheiro Ivan Mundin, Bairro Leandro, no Município de Itaguaí, de Clínica da
Família Romildo Ribeiro da Silva.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o histórico do homenageado, certidão
de óbito do homenageado e abaixo-assinado dos moradores da localidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 19 de janeiro de 2023.
Autoria: Vereador José Domingos do Rozário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236

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