br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 25/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaConstitui a Comissão Especial para o estudo das medidas necessárias ao implemento da nova Lei de Licitações e Contratos - Lei Nº 14.133/2021 - na Câmara Municipal de Itaguaí.
native_id3806

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o rr
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO À der E e
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI aos ea -
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAL
Considerando a 38º Reunião Ordinária da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaguaí -RJ, realizada em 22 de novembro de 2022, que
resultou na deliberação pela criação de um Grupo de Trabalho com o
objetivo de recomendar as medidas imprescindíveis para utilização,
nesta Casa Legislativa, da nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — Lei Nº 14.133/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 025/2022
CONSTITUI A | COMISSÃO
ESPECIAL PARA O ESTUDO DAS
MEDIDAS NECESSÁRIAS AQ
IMPLEMENTO DA NOVA LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI
Nº 14.133/2021 - NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
CONSIDERANDO
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial para o estudo das medidas
necessárias ao implemento da nova Lei de Licitações e Contratos — Lei Nº
14.133/2021, e nomear os seguintes membros:
a) Rômullo de Lima de Souza Leite, matrícula 34733 — Presidente;
b) Arthur da Costa Krick, matrícula 34757 — Membro;
c) Carlos Augusto Silva de Carvalho, matrícula 34749 - Membro;
d) Elaine Cristina da Silva Gouvea, matrícula 00046 —-Membro;
e) Emmanuelle Vieira, matrícula 34607 — Membro;
f) Ercilia Crispim Candido da Guia, matrícula 00051 — Membro;
g) Leandro Cesar Machado, matrícula 00052 — Membro.
Art. 2º - A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a
maioria simples de seus membros.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro.| CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ .
PODER LEGISLATIVO
AGUA * -
Art. 3º - A eleição do servidor responsável por secretariar os trabalhos será
realizada na primeira reunião da Comissão.
Art. 4º - Dentre as atribuições, a esta Comissão compete estudar, elaborar e
sugerir para a Mesa Diretora da Câmara Municipal as mudanças necessárias
ao implemento da Nova Lei de Licitações e Contratos — Lei Nº 14.133/2021
— no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí.
Art. 5º - Esta Comissão deverá concluir os seus trabalhos na data limite de
24 de março de 2023.
Parágrafo único — O resultado dos trabalhos desta Comissão será apresentado
para deliberação na reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal a ser
realizada em 28 de março de 2023.
Art. 6º - Os membros da Comissão Especial para o estudo das medidas
necessárias ao implemento da nova Lei de Licitações e Contratos — Lei Nº
14.133/2021, serão remunerados na forma do artigo 103 da Lei Municipal
Nº 2.412/2003.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em sentido
Câmara Municipal de Itaguaí. 06 de
dezembro de 2022.
)
RE
Gilberto cheira Féitão> Torres
é
Presi e—
Julio Cezar José rage Filho
2º Vice-Presilente
Guilherme 'Sév 'ampos de Farias
Kifer Ribeiro
1º Secretário
Câmara Municipal de gua
Rua Amélia Louzada. 277 - Centro | CEP: 25

open original →