| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Constitui a Comissão Especial para o estudo das medidas necessárias ao implemento da nova Lei de Licitações e Contratos - Lei Nº 14.133/2021 - na Câmara Municipal de Itaguaí. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o rr . ESTADO DO RIO DE JANEIRO À der E e CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI aos ea - PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL Considerando a 38º Reunião Ordinária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí -RJ, realizada em 22 de novembro de 2022, que resultou na deliberação pela criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de recomendar as medidas imprescindíveis para utilização, nesta Casa Legislativa, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei Nº 14.133/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 025/2022 CONSTITUI A | COMISSÃO ESPECIAL PARA O ESTUDO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS AQ IMPLEMENTO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 14.133/2021 - NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. CONSIDERANDO Art. 1º - Constituir a Comissão Especial para o estudo das medidas necessárias ao implemento da nova Lei de Licitações e Contratos — Lei Nº 14.133/2021, e nomear os seguintes membros: a) Rômullo de Lima de Souza Leite, matrícula 34733 — Presidente; b) Arthur da Costa Krick, matrícula 34757 — Membro; c) Carlos Augusto Silva de Carvalho, matrícula 34749 - Membro; d) Elaine Cristina da Silva Gouvea, matrícula 00046 —-Membro; e) Emmanuelle Vieira, matrícula 34607 — Membro; f) Ercilia Crispim Candido da Guia, matrícula 00051 — Membro; g) Leandro Cesar Machado, matrícula 00052 — Membro. Art. 2º - A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros. Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro.| CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ . PODER LEGISLATIVO AGUA * - Art. 3º - A eleição do servidor responsável por secretariar os trabalhos será realizada na primeira reunião da Comissão. Art. 4º - Dentre as atribuições, a esta Comissão compete estudar, elaborar e sugerir para a Mesa Diretora da Câmara Municipal as mudanças necessárias ao implemento da Nova Lei de Licitações e Contratos — Lei Nº 14.133/2021 — no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 5º - Esta Comissão deverá concluir os seus trabalhos na data limite de 24 de março de 2023. Parágrafo único — O resultado dos trabalhos desta Comissão será apresentado para deliberação na reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal a ser realizada em 28 de março de 2023. Art. 6º - Os membros da Comissão Especial para o estudo das medidas necessárias ao implemento da nova Lei de Licitações e Contratos — Lei Nº 14.133/2021, serão remunerados na forma do artigo 103 da Lei Municipal Nº 2.412/2003. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em sentido Câmara Municipal de Itaguaí. 06 de dezembro de 2022. ) RE Gilberto cheira Féitão> Torres é Presi e— Julio Cezar José rage Filho 2º Vice-Presilente Guilherme 'Sév 'ampos de Farias Kifer Ribeiro 1º Secretário Câmara Municipal de gua Rua Amélia Louzada. 277 - Centro | CEP: 25