| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o ponto de facultativo na Câmara Municipal de Itaguaí nos dias que menciona. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL k ESTADO DO RIO DE JANEIRO ] CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI - PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI TA GU A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI NOS DIAS QUE MENCIONA Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, conforme abaixo discriminado: 20/02/2023 (segunda-feira) — ponto facultativo; 21/02/2023 (terça-feira) — feriado; 22/02/2023 (quarta-feira) — ponto facultativo. Parágrafo único — O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, € rtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. N x, corais de Farias Kifer Ribeiro 1º Segretário Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 27