| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 003/2023 + DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, no dia 10 de março de 2023 (sexta-feira) a partir das 12 horas, em virtude da fase de execução da obra para melhoria desta Casa Legislativa, bem como para adoção de práticas que visam a segurança dos trabalhadores a ser realizado em local de trânsito constante de servidores e em decorrência da mudança de local do servidor que ocasionará a suspensão dos sistemas desta Casa Legislativa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 07 de marçó Guilherme SD Verctags de Farias alênça de Paula Kifer Ribeiro 1º Secretário