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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id3811

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texto integral #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus
representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
+
DISPÕE SOBRE O PONTO
FACULTATIVO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, no
dia 10 de março de 2023 (sexta-feira) a partir das 12 horas, em virtude da fase de execução da
obra para melhoria desta Casa Legislativa, bem como para adoção de práticas que visam a
segurança dos trabalhadores a ser realizado em local de trânsito constante de servidores e em
decorrência da mudança de local do servidor que ocasionará a suspensão dos sistemas desta
Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 07 de marçó
Guilherme SD Verctags de Farias alênça de Paula
Kifer Ribeiro
1º Secretário

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