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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id3815

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EE
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus
representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 004/2023
DISPÕE SOBRE O PONTO
FACULTATIVO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica instituído ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, no
dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira santa).
Parágrafo único — O expediente seránormal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos
chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica
Gilberto Chediac-Leitão Torres = -s Málvesde Moura Brito
(* Presidente -
Guilherme Sey Campos de Farias Alexankld Wálença de Paula
Kifer iro E ri
1º Secretário
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itag

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