| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 004/2023 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira santa). Parágrafo único — O expediente seránormal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica Gilberto Chediac-Leitão Torres = -s Málvesde Moura Brito (* Presidente - Guilherme Sey Campos de Farias Alexankld Wálença de Paula Kifer iro E ri 1º Secretário Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itag