| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre os títulos de cidadão itaguaiense e cidadão benemérito itaguaiense. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI a le x ua PODER LEGISLATIVO CAMARA Ez q ml MUNICIPAL DE ITAGUAÍ AGU A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 005/2023 DISPÕE SOBRE OS TÍTULOS DE CIDADÃO A ITAGUAIENSE E CIDADÃO BENEMÉRITO y ITAGUAIENSE. IN , Art. 1º - A Sessão Solene de entrega do Títulos de Cidadão Itaguaiense e/ou Cidadão Benemérito Itaguaiense, ocorrerá em Sessão Solene no dia 05 de Julho de 2023, data em que é celebrada a emancipação político- administrativa do Município de Itaguaí. Ã Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 010/2021, com a consequente . repristinação da Resolução nº 004/2017, retomando-se a redação do artigo O 245 do Regimento Interno que dispõe: eg VÁ “prt. 245... /N 83º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, 03 (três) Requerimentos indicando homenagéados com os Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense. 86º O Prefeito Municipal poderá indicar anualmente, à Câmara Municipal, 03 (três) homenageados para receberem Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense. 87º A Mesa Diretora poderá indicar 06 (seis) homenageados e o Presidente poderá indicar 03 (três) homenageados, a seu critério, para receberem Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense.” Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 ai- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ima PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. , / Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de maio de 2023. q ", Gs S EN da) ma = Vinícius Alves” de Moura Brito — ate — ( Vice-Presidente Julio Cezar José de Andráde Filho 2º Vice-Presidente AN our Sr Campos de Farias Kifer-Ribeiro 1º Secretário Câmara Municipal de Itaguaí entro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ Rua Amélia Louzada.