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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe sobre os títulos de cidadão itaguaiense e cidadão benemérito itaguaiense.
native_id3823

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
o ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
a le x ua PODER LEGISLATIVO CAMARA
Ez q ml MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
AGU
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus
representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 005/2023
DISPÕE SOBRE OS TÍTULOS DE CIDADÃO A
ITAGUAIENSE E CIDADÃO BENEMÉRITO y
ITAGUAIENSE. IN
,
Art. 1º - A Sessão Solene de entrega do Títulos de Cidadão Itaguaiense e/ou
Cidadão Benemérito Itaguaiense, ocorrerá em Sessão Solene no dia 05 de
Julho de 2023, data em que é celebrada a emancipação político-
administrativa do Município de Itaguaí.
Ã
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 010/2021, com a consequente .
repristinação da Resolução nº 004/2017, retomando-se a redação do artigo O
245 do Regimento Interno que dispõe: eg
VÁ
“prt. 245... /N
83º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como
autor de, no máximo, 03 (três) Requerimentos indicando homenagéados
com os Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania
Itaguaiense.
86º O Prefeito Municipal poderá indicar anualmente,
à Câmara Municipal, 03 (três) homenageados para receberem Títulos de
Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de Cidadania Itaguaiense.
87º A Mesa Diretora poderá indicar 06 (seis) homenageados e o
Presidente poderá indicar 03 (três) homenageados, a seu critério, para
receberem Títulos de Cidadão Benemérito Itaguaiense ou Título de
Cidadania Itaguaiense.”
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 ai-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ima
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
,
/
Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de maio de 2023.
q
",
Gs S EN da)
ma = Vinícius Alves” de Moura Brito
— ate — ( Vice-Presidente
Julio Cezar José de Andráde Filho
2º Vice-Presidente
AN
our Sr Campos de Farias
Kifer-Ribeiro
1º Secretário
Câmara Municipal de Itaguaí
entro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
Rua Amélia Louzada.

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