| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 3824 |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito . Prefeitura de 8 «gama Itaguaí fa: LEI Nº 4.068/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.652.065,86 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) a ser incluído no Orçamento Municipal, a saber: Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: Subsecretaria de Educação Programa: Manutenção do Ensino Fundamental Projeto/ Atividade: Formação Continuada dos Profissionais do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: Programa de Fortalecimento da Aprendizagem — PFA Ensino Fundamental Elementos de Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: Transf. Do Fundeb — Compl. Da União VAAR Total: R$ 2.652.065,86 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado respaldado pelo Art. 43, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor produzindo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 15 de maio de 2023. RUBEM VI DE SOUZA PR TO Autoria: Poder Executivo