| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4.071 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Aprova a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico referente à prestação de serviços de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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Ttagiiaí o Trabalhando sempre! PI | Estado do Rio de Janeiro | Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.071/2023 APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS E DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico referente à prestação de serviços de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de Itaguaí. Art. 2º A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no caput foi previamente disponibilizada para consulta pública. Art. 3º O Plano aprovado por esta Lei, será revisto e atualizado periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos. Art. 4º Independentemente da modalidade institucional adotada, a prestação de serviços de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos obedecerá ao disposto na Revisão do Plano Municipal de Saneamento. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itaguaí, 15 de maio de 2023. RUBEM DE SOUZA ITO Autoria: Poder Executivo