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norma nº 9/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaDispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) i
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ini
PODER LEGISLATIVO CAMARA
| ita MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
AGU
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus
representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 009/2023
DISPÕE SOBRE O PONTO
FACULTATIVO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica instituído ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de
Itaguaí, em virtude da emancipação político-administrativa do Município, bem como em razão
da Sessão Solene para entrega dos títulos de Cidadão Itaguaiense e Cidadão Benemérito,
conforme abaixo discriminado:
04/07/2023 (terça-feira), a partir dás 12h — ponto facultativo;
05/07/2023 (quarta-feira) — feriado;
06/07/2023 (quinta-feira) — ponto facultativo;
07/07/2023 (sexta-feira) — ponto facultativo.
Parágrafo único — O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos
respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de
exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 29 de junho de 2023.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada. 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguai-R
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FERE
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a
- - PODER LEGISLATIVO CAM
dl Ed MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LAGUNA
Julio Cezar José de Andkade Filho
2º Vice-Presidente
>
Guilherme ampos de Farias
Kifer iro
1º Secretário
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CE 30 / Itaguai-RJ

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