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norma nº 4759/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4759 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaNomeia o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (CACS-FUNDEB) para o quadriênio 2023/2026.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1120 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1120 - Extra | Sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 31
DECRETO Nº 4.759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
NOMEIA O CONSELHO DE ACOMPANHA￾MENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (CACS-FUN￾DEB) PARA O QUADRIÊNIO 2023/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atri￾buições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos 
da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
DECRETA:
Art. 1º Nomeia os membros – titulares e suplentes – do Conselho 
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais 
da Educação (CACS-FUNDEB), para o quadriênio 2023/2026, na 
forma a seguir:
I- Representantes do Poder Executivo:
Titular: Janete Ferreira Figueira de Souza Lima
Suplente: Mayara de Oliveira Dias
Titular: Jane da Silva Pimenta
Suplente: Maria Cláudia Pereira Nunes Gomes
II- Representante dos Professores:
Titular: Luiz Henrique Lopes Borges
Suplente: Danilo Cabral de Aguiar
III- Representantes dos Diretores:
Titular: Leandro Ferreira Fonseca
Suplente: Rodriga Silva Freire
IV- Representantes dos Pais de Alunos:
Titular: Wilson Bighi Fernandes
Suplente: Viviane de Souza Ferreira
Titular: Vanessa Regina da Silva
Suplente: Tatiana Batista dos Santos Lima
V- Representante dos Servidores Técnico-Administrativos:
Titular: Miriam Soares Machado
Suplente: Valmir dos Santos Reis
VI- Representantes dos Estudantes:
Titular: Maria Aparecida Maciel da Silva
Suplente: Juracy Verly Soares
Titular: Luís Carlos de Oliveira
Suplente: Maria Helena Brandão
VII- Representante do Conselho Municipal de Educação 
(CME):
Titular: Karina Sales Trancozo de Souza 
Suplente: Allan Filipe Lima de Sousa
VIII- Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Cíntia Aparecida de Souza Santos Silva
Suplente: William Silva da Conceição
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando 
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 0934/2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que estabelece o art. 3º da Lei nº 3.280/2014 de 13 de novembro 
de 2014.
R E S O L V E:
Conceder à servidora, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SILVA, ma￾trícula funcional nº 34.190, lotada na Secretaria Municipal de Edu￾cação e Cultura, 02 (dois) período de Férias Prêmio, a partir de 01 
de dezembro de 2022 e com término em 28 de fevereiro de 2023, 
relativos ao período aquisitivo de 06/08/2012 a 06/08/2017 e de 
01 de março de 2023, com término em 29 de maio de 2023, relati￾vos ao período aquisitivo de 06/08/2017 a 05/08/2022, conforme 
o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Ser￾vidores Públicos Município de Itaguaí, com nova redação na lei nº 
2.637/07. (Processo nº 14.755/2022).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 28 de novembro de 2022
(a) Robens Fonseca Pedrosa Junior
Secretário Municipal de Administração (Interino)
Matrícula nº 47.461
RESOLUÇÃO Nº 0938/2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que estabelece o art. 3º da Lei nº 3.280/2014 de 13 de novembro 
de 2014.
R E S O L V E:
Conceder ao servidor, ROBERTO FERREIRA ALVES, matrícula fun￾cional nº14.740, lotado na Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, 01 (hum) período de Férias Prêmio, a partir de 01 de no￾vembro de 2022 e com término em 29 de janeiro de 2023, relati￾vos ao período aquisitivo de 23/01/2013 a 22/01/2018, conforme 
o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Ser￾vidores Públicos Município de Itaguaí, com nova redação na lei nº 
2.637/07. (Processo nº 16.848/2022).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 28 de novembro de 2022.
(a) Robens Fonseca Pedrosa Junior
Secretário Municipal de Administração (Interino)
Matrícula nº 47.461
RESOLUÇÃO Nº 0940/2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que estabelece o art. 3º da Lei nº 3.280/2014 de 13 de novembro 
de 2014.
R E S O L V E:
Conceder a servidora, ADRIANA SILVA, efetivo, matrícula 
funcional nº37.795, lotada na Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária 
de trabalho, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 26 
de setembro de 2022, conforme o que estabelece a Seção II, dos 

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