br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4772/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4772 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a reabertura de crédito especial no valor de R$ 11.107.350,38 (onze milhões, cento e sete mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos)
native_id3871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.139 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 3 de março de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.139 - Extra | Sexta-feira, 3 de março de 2023 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.772 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I e artigo 99, inciso VII, 
ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reaberto crédito especial no valor de R$ 11.107.350,38 (onze milhões, cento e sete mil, trezentos e cinquenta reais e trinta 
e oito centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓD. PROJ./
ATIVIDADE
NATUREZA 
DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO
ORIGEM
 DO 
RECURSO
ADICIONAR SUBTRAIR
15 1.119 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 10 Excesso de 
arrecadação 11.107.350,38
TOTAL 11.107.350,38 0,00
Art. 2º - Os recursos necessários a reabertura de Crédito Especial de que trata este decreto, correrão por conta do inciso II, § 1º do art. 43 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, da Lei Municipal de nº 4.036 de 07 de novembro de 2022 e da Lei Orçamentária Anual 
de nº 4.055 de 06 de janeiro de 2023;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.773 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I e artigo 99, inciso VII, 
ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.498.567,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil e quinhentos e 
sessenta e sete reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo:
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CÓDIGO PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO 
RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR
3 2.172 OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 01 Anulação de 
dotação 150.000,00
7 2.173 OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 3.3.90.14.00.00.00.00 01 Anulação de 
dotação 100.000,00
9 2.173 OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 3.3.90.33.00.00.00.00 01 Anulação de 
dotação 80.000,00
10 2.173 OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 3.3.90.35.00.00.00.00 01 Anulação de 
dotação 9.000,00
12 2.173 OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 01 Anulação de 
dotação 150.000,00
14 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 01 Anulação de 
dotação 1.110.000,00
15 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 01 Anulação de 
dotação 184.000,00
17 2.170 OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 3.3.90.92.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 2.500,00
19 2.174 PESSOAL E ENC 
SOCIAIS 3.1.90.11.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 202.067,00

open original →