| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4777 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO COBRANÇA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DENOMINADA DE MAIS VALIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.145 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 24 de março de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.145 - Extra | Sexta-feira, 24 de março de 2023 3 DECRETO Nº 4.777, DE 21 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO COBRANÇA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DENOMINADA DE MAIS VALIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe os Arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; Considerando a existência de inúmeras construções no Município que dependem de regularização; Considerando que a regularização das construções traz benefícios para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores dos respectivos imóveis, pela sua valorização; Considerando que a regularização dos imóveis gera receita par o Município, permitindo mais investimentos nos serviços públicos; Considerando o disposto nos Arts. 1º e 16 da Lei nº 4.022, de 15 de março de 2022; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por um ano a cobrança da compensação financeira denominada Mais Valia, instituída pela Lei nº 4.022, de 15 de março de 2022, para a regularização das edificações em desconformidade com a legislação municipal vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA PREFEITO