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norma nº 4777/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4777 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO COBRANÇA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DENOMINADA DE MAIS VALIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.145 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 24 de março de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.145 - Extra | Sexta-feira, 24 de março de 2023 3
DECRETO Nº 4.777, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO COBRANÇA DA 
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DENOMINADA DE MAIS VALIA NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe os Arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei 
Orgânica do Município de Itaguaí;
Considerando a existência de inúmeras construções no Município que dependem de regularização; 
Considerando que a regularização das construções traz benefícios para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores dos 
respectivos imóveis, pela sua valorização; 
Considerando que a regularização dos imóveis gera receita par o Município, permitindo mais investimentos nos serviços públicos; 
Considerando o disposto nos Arts. 1º e 16 da Lei nº 4.022, de 15 de março de 2022; 
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano a cobrança da compensação financeira denominada Mais Valia, instituída pela Lei nº 4.022, de 15 de 
março de 2022, para a regularização das edificações em desconformidade com a legislação municipal vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO

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