br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4135/2016

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4135 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaRegulamenta a criação da Banda Municipal de Itaguaí - BAMITA
native_id3883

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Edição nº 503 /Ano: 8
www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial
sexta-feira, 08 de julho de 2016
ESTADO DO RIO DE JANEIRO IT,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI al
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº 4135, DE 01 DE JULHO DE 2016.
REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA BANDA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA.
Considerando a relevância social e cultural da BAMITA, banda municipal de Itaguaí que
participa de forma efetiva e continuada nos eventos culturais municipais, desta maneira agregando
relevante valor social ao Município de Itaguaí, tendo conquistado ao longo dos anos grande
destaque em campeonatos estaduais;
Considerando o disposto no artigo 3º da Lei municipal nº 1207/8
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 123, “b” da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º- O presente Decreto dispõe sobre a banda de música do Município, passando a ter a
nomenclatura de “Banda Municipal de Itaguaí -BAMITA”, sendo esta subordinada diretamente a
Secretaria Municipal de Cultura de Itaguaí
Art.2º - A Banda Municipal de Itaguaí tem por objetivos:
1 - promover o entretenimento;
1 - promover e divulgar a cultura musical em geral;
WII - contribuir para a formação musical;
>>>
Página 1
DE o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº 4138, DE 01 DE JULHODE 2016
ALTERA O DISPOSTO NO DECRETO
MUNICIPAL Nº 4131 DE 2016.
Considerando as disposições previstas na Lei municipal nº. 3.450 de 28 de junho de 2016, qual
trata da majoração definitiva da carga horária dos profissionais da área da educação;
Considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 23-A pela Lei municipal em referência;
Considerando o erro material no artigo 2º do Decreto nº 4131/2016, o qual previa prazo distinto do
previamente pactuado junto ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 123, 1, “h” da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º-0 art. 2º do Decreto nº 4131/2016 passa a conter a seguinte redação:
“Art. 2º - A aplicação dos benefícios e adicionais de qualificação do programa de
ampliação de jornada de trabalho estabelecido pela Lei 3.337/15 fica prorrogada pelo
prazo de 02 anos.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua edição.
prkPEI
Rua General Bocaitva,
Tel: 2688-2144
S PÊREIRA
MUNICIPAL
10
tro Itaguaí - RJ -23.815
Página 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO IT,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI do ge
SECRETARIA DE GOVERNO
IV - elaborar um repertório eclético para suas apresentações de mancira a compreender músicas
popular, folelórica e erudita.
Art. 3º- A Banda Municipal de Itaguaí será formada por voluntários, a título gratuito, dessa
atividade artística e cultural, sem vínculo funcional ou empregatício com a Prefeitura Municipal.
Art 4º - O Regimento e outras providências da BAMITA serão publicados posteriormente.
Art.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
WESLEI G al, mn
Prdfeito Municipal
contrário
DDD —————
Página 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº 4140 DE 06 DE JULHO DE 2016.
REVOGAR O DECRETO Nº 4122/2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
antigo 123, ja Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº 4122/2016, que instituiu a Comissão Especial para
organização, fiscalização e avaliação inerente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção e
nomeação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registra-se é Cumpra-se
WESL NNIA, aba
PREFEITO MUNICIPAL
RJ-23.815-310
Rua General Bocaiúva, 63
Tel: 2688-2144
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Página 1

open original →