| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | Regulamenta a criação da Banda Municipal de Itaguaí - BAMITA |
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Edição nº 503 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial sexta-feira, 08 de julho de 2016 ESTADO DO RIO DE JANEIRO IT, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI al SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 4135, DE 01 DE JULHO DE 2016. REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA. Considerando a relevância social e cultural da BAMITA, banda municipal de Itaguaí que participa de forma efetiva e continuada nos eventos culturais municipais, desta maneira agregando relevante valor social ao Município de Itaguaí, tendo conquistado ao longo dos anos grande destaque em campeonatos estaduais; Considerando o disposto no artigo 3º da Lei municipal nº 1207/8 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 123, “b” da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º- O presente Decreto dispõe sobre a banda de música do Município, passando a ter a nomenclatura de “Banda Municipal de Itaguaí -BAMITA”, sendo esta subordinada diretamente a Secretaria Municipal de Cultura de Itaguaí Art.2º - A Banda Municipal de Itaguaí tem por objetivos: 1 - promover o entretenimento; 1 - promover e divulgar a cultura musical em geral; WII - contribuir para a formação musical; >>> Página 1 DE o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 4138, DE 01 DE JULHODE 2016 ALTERA O DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 4131 DE 2016. Considerando as disposições previstas na Lei municipal nº. 3.450 de 28 de junho de 2016, qual trata da majoração definitiva da carga horária dos profissionais da área da educação; Considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 23-A pela Lei municipal em referência; Considerando o erro material no artigo 2º do Decreto nº 4131/2016, o qual previa prazo distinto do previamente pactuado junto ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 123, 1, “h” da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º-0 art. 2º do Decreto nº 4131/2016 passa a conter a seguinte redação: “Art. 2º - A aplicação dos benefícios e adicionais de qualificação do programa de ampliação de jornada de trabalho estabelecido pela Lei 3.337/15 fica prorrogada pelo prazo de 02 anos.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua edição. prkPEI Rua General Bocaitva, Tel: 2688-2144 S PÊREIRA MUNICIPAL 10 tro Itaguaí - RJ -23.815 Página 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO IT, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI do ge SECRETARIA DE GOVERNO IV - elaborar um repertório eclético para suas apresentações de mancira a compreender músicas popular, folelórica e erudita. Art. 3º- A Banda Municipal de Itaguaí será formada por voluntários, a título gratuito, dessa atividade artística e cultural, sem vínculo funcional ou empregatício com a Prefeitura Municipal. Art 4º - O Regimento e outras providências da BAMITA serão publicados posteriormente. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em WESLEI G al, mn Prdfeito Municipal contrário DDD ————— Página 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 4140 DE 06 DE JULHO DE 2016. REVOGAR O DECRETO Nº 4122/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo antigo 123, ja Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº 4122/2016, que instituiu a Comissão Especial para organização, fiscalização e avaliação inerente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção e nomeação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registra-se é Cumpra-se WESL NNIA, aba PREFEITO MUNICIPAL RJ-23.815-310 Rua General Bocaiúva, 63 Tel: 2688-2144 Prefeitura Municipal de Itaguaí Página 1