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norma nº 4788/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4788 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaALTERA O DECRETO Nº. 4.759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 – QUE NOMEOU O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB) PARA O QUADRIÊNIO 2023/2026– PARA SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.166 - Extra | Ano 15 | Quinta-feira, 1º de junho de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.166 - Extra | Quinta-feira, 1º de junho de 2023 9
DECRETO Nº. 4.788, DE 19 DE MAIO DE 2023
ALTERA O DECRETO Nº. 4.759, DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 2022 – QUE NOMEOU 
O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO 
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (CACS￾FUNDEB) PARA O QUADRIÊNIO 2023/2026 
– PARA SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE 
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO (CME), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, 
ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
DECRETA:
Art. 1º. Altera-se o art. 1º, VII, do Decreto nº. 4.759, de 30 
de dezembro de 2022, para substituir o membro suplente 
Representante do Conselho Municipal de Educação (CME) no 
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização 
dos Profissionais de Educação (CACS-FUNDEB) para o quadriênio 
2023/2026, na forma a seguir:
Sai: Allan Filipe Lima de Sousa;
Entra: ROBERTO WILLIAM DOS SANTOS.
Art. 2º. Mantêm-se as demais nomeações dos membros 
realizadas através do Decreto nº. 4.759, de 30 de dezembro de 
2022, do Decreto nº. 4.778, de 28 de março de 2023, e do Decreto 
nº. 4.784, de 27 de abril de 2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
O Ordenador de Despesa, com fulcro no Art. 1º do Decreto Muni￾cipal nº 4.210 de 06/02/2017 e no uso de suas atribuições legais, 
em decorrência do Procedimento Licitatório, através do processo 
administrativo nº 3677/2023, oriundo da Secretaria Municipal de 
Saúde, cadastrado no portal licitações-e sob o ID nº 999515 Pre￾gão Eletrônico° 072/2023, e julgamento constante da Ata da Ses￾são realizada no dia 16 de maio de 2023, às 10:00 horas, que tem 
por objeto a FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RE￾CARGA DE GÁS GLP E AQUISIÇÃO DE CILINDRO, para atender as 
necessidades do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMS￾FX, das Unidades Básicas de Saúde - UBS, das Estratégias em Saú￾de da Família - ESF, da Clínica da Família, da Atenção Psicossocial, 
do SAMU, da Vigilância em Saúde – VAS, e do IST, vinculados à Se￾cretaria Municipal de Saúde, HOMOLOGA o resultado da Sessão, 
bem como declara a licitação FRACASSADA. 
Itaguaí, 24 de maio de 2023. 
(a) Carlos Eduardo Carneiro Zóia 
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS
PORTARIA 015/2023
Art. 1º Designar o servidor MAURICIO DE SOUZA HALLAIS, matrí￾cula nº 48.606, para exercer o encargo de Fiscal da Ata de Registro 
de Preço firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, con￾forme descrito abaixo: 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO FORNECEDOR CNPJ / CPF Nº OBJETO
Nº6711/2023
EFATA 
COMÉRCIO 
E SERVIÇOS 
EIRELI
10.992.676/0001-62
CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA CRIAÇÃO, 
CONFEÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
DE CENOGRAFIA, 
INCLUINDO A MONTAGEM, 
DESMONTAGEM E MÃO DE 
OBRA.
Art. 2º Designar o servidor CARLOS JORGE DE MEDEIROS MA￾GALHÃES, matrícula nº 47.812, para atestar a execução da Ata de 
Registro de Preço supramencionados, em conjunto com o servi￾dor designado na forma do Art. 1º, desta Portaria. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
(a) Fabio Luis da Silva Rocha
Secretário Municipal de Eventos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2014
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 009/2014, 
ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ POR MEIO DA SECRETARIA MU￾NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. FERNANDO RICARDO DE 
BARCELOS.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público in￾terno, com sede na Rua General Bocaiúva nº 636, Centro, Itaguaí 
– RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato por 
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL dora￾vante denominada LOCATÁRIO, representada neste ato pela Or￾denadora de Despesas e Secretária Municipal de Assistência So￾cial, Sra. Micheli Sobral dos Santos resolve modificar o Contrato 
nº 009/2014, conforme requisitado pelo LOCADOR, Sr. Fernando 
Ricardo de Barcelos, que se regerá pela legislação pertinente, Lei 
Federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas posterior￾mente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo o reajuste do aluguel 
do contrato nº 009/2014, conforme previsto na Cláusula Quarta, 
fica pactuado o valor mensal de R$ 3.344,74 (três mil trezentos e 
quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Por ser matéria de natureza estritamente contábil e por não pro￾mover inovação no ajuste, tratando meramente de conteúdo já 
estabelecido em Contrato, o presente Termo de Apostilamento al￾tera o disposto na CLÁUSULA QUARTA, para fazer face à alteração 
das despesas com locação, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 
8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, 
com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

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