| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4722 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Comitê De Governança e Gestão, no âmbito do Município de Itaguaí, para a implantação do Modelo de Governança e Gestão – gestão.gov.br, e dá outras providências. |
| native_id | 3891 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
JORNAL OFICIAL Edição nº 1.081 | Ano 14 | Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.081 | Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.722, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PARA A IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO – GESTÃO.GOV.BR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com os artigos 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa SEGES/ME nº. 19, de 04 de abril de 2022, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para instituir o Modelo de Governança e Gestão – Gestão. gov.br, tendo como objetivos elevar o nível de maturidade das práticas de governança e gestão no âmbito dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira. CONSIDERANDO que o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br a ser implantado é um sistema composto por sete partes integradas e interconectadas que servirá para orientar a adoção de práticas de excelência em gestão, com o objetivo de elevar os padrões de desempenho e qualidade das organizações públicas brasileiras. CONSIDERANDO os princípios constitucionais específicos para a administração estabelecidos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil: “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. CONSIDERANDO que para implementação do Gestão. gov.br, as organizações deverão constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União. DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO Art. 1º Fica instituído, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, o Comitê de Governança e Gestão (CGG), para a implantação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam as transferências da União. Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Itaguaí - instância colegiada de natureza consultiva - atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para fins deste Decreto considera-se: I- Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II- Modelo de Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização, buscando obter a melhor relação entre recurso público, ação e resultado por meio de atividades relacionadas ao gerenciamento do que precisa ser feito; III- Agente de Governança e Gestão (AGG): servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO Art. 3º Ficam designados como gestores no âmbito municipal, os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, sob a gestão da Secretaria de Governo, para comporem o Comitê de que trata o Art. 1º. §1º Nas ausências do servidor designado para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG), este será coordenado por membro por ele designado. §2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Governança e Gestão (CGG) representantes designados das pastas da Administração Direta e das entidades da Indireta, bem como especialistas nos temas de interesse. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO E GOVERNANÇA Art. 4º Compete ao Comitê de Governança e Gestão (CGG): I- Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança; II - Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública; III- Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública; 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.081 | Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 IV- Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas; V- Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal; VI- Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança. Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta abordada e os itens discutidos. Art. 5º As pastas da Administração Direta e as entidades da Indireta envolvidas na implantação do Gestão.gov. br deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança, da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a produção de informações consolidadas e as estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica. Art. 6º As demais atribuições do de Governança e Gestão do Gestão.gov.br estão definidas no Projeto de Implantação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão. gov.br e no Guia do Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG 100 pontos. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A função desempenhada pelos membros do Comitê poderá ser remunerada, nos termos do Art. 77 e inciso IV do art. 96 da Lei nº 2.412/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos de Itaguaí, e do Art. 29 da Lei nº 3.290/2014 - Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a titulo de participação em órgão de deliberação coletiva. Art. 8º Caberá ao Presidente do Comitê no âmbito municipal editar normativos próprios e específicos para garantir a eficiência do trabalho realizado pelo Comitê Gestor de Implantação do Gestão.gov.br, bem como disciplinar os casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4.645, de 28 de setembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ÓRGÃO / ENTIDADE SERVIDOR (A) E MATRÍCULA FUNÇÃO Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Carla Rodrigues Moutinho Targueta Mat. 15.394 Presidente Secretaria Municipal de Governo Paulo Roberto Bezerra Junior Mat. 46.372 Vice-Presidente Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Dayane Santos Rodrigues Mat. 39.086 Membro Secretaria Municipal de Fazenda Luci Brasil Pereira da Cunha Mat. 33.701 Membro Viviane Cristina de Lima Mat. 47.650 Membro Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Alessandro Persio Clementino Mat. 46.022 Membro Arlei de Jesus da Silva Mat. 16.943 Membro Secretaria Municipal de Saúde Magno de Oliveira Fonseca Mat. 336.557 Membro Janaina Reis Monteiro Mat. 16.985 Membro Secretaria Municipal de Educação e Cultura Jaydimar dos Santos Griffo Soares Mat. 39.359 Membro Andréa Silva da Conceição Mat. 47.835 Membro Secretaria Municipal de Assistência Social Renata Capitulino de Andrade Mat. 33.599 Membro Izabelle Loureiro Costa Batista Mat. 46.990 Membro Controladoria Geral do Município Jameson de Melo Brandão Mat. 34.497 Membro Valdeci Batista de Oliveira Junior Mat. 46.409 Membro Caroline Rodrigues do Nascimento Mat. 46.882 Membro Secretaria Executiva e de Comunicação Juan Pablo Evangelista Castro Mat. 47.001 Membro Secretaria de Gabinete Leonardo Rodrigues de Abreu Mat. 46.090 Membro Secretaria de Administração Angela Fernandes da Silva Mat. 21.409 Membro Regis de Souza de Carvalho Mat. 48.330 Membro Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável Guilherme de Mello Lopes Mat. 47.819 Membro Secretaria de Turismo e Esporte Roberta Teixeira Roza Mat. 39.045 Membro Secretaria de Transportes Adriana da Rocha Mat. 36.639 Membro Secretaria de Ordem Pública e Limpeza Urbana Vanessa Rodrigues Pereira Mat. 48.673 Membro Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito Tiarlei de Araújo Procópio 36.636 Membro PORTARIAS PORTARIA Nº. 0957, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 EXONERAR, com efeito retroativo a 15 de agosto do corrente ano, JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS, do Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE URBANISMO E CONSERVAÇÃO, Símbolo “SS”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PORTARIA Nº. 0958, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 NOMEAR, com efeito retroativo a 15 de agosto do corrente ano, JÚLIO CESAR MOREIRA CARVALHO, no Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE URBANISMO E CONSERVAÇÃO, Símbolo “SS”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PORTARIA Nº 0959, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 55 da Lei 2499/05 na forma do Art. 3º da EC 47/05, e informações no Processo Administrativo nº 4942/2021.