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norma nº 4722/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4722 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDispõe sobre a criação do Comitê De Governança e Gestão, no âmbito do Município de Itaguaí, para a implantação do Modelo de Governança e Gestão – gestão.gov.br, e dá outras providências.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.081 | Ano 14 | Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.081 | Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.722, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMI￾TÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
PARA A IMPLANTAÇÃO DO MODELO 
DE GOVERNANÇA E GESTÃO – GES￾TÃO.GOV.BR, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, de acordo com os 
artigos 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Mu￾nicípio, promulgada em 09 de julho de 2009.
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa SE￾GES/ME nº. 19, de 04 de abril de 2022, do Ministério da 
Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para 
instituir o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.
gov.br, tendo como objetivos elevar o nível de maturi￾dade das práticas de governança e gestão no âmbito dos 
órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por 
meio da Plataforma +Brasil e aprimorar a efetividade na 
entrega de valor público à sociedade brasileira.
CONSIDERANDO que o Modelo de Governança e Ges￾tão – Gestão.gov.br a ser implantado é um sistema com￾posto por sete partes integradas e interconectadas que 
servirá para orientar a adoção de práticas de excelência 
em gestão, com o objetivo de elevar os padrões de de￾sempenho e qualidade das organizações públicas brasi￾leiras.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais específi￾cos para a administração estabelecidos no artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil: “admi￾nistração pública direta e indireta de qualquer dos Po￾deres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, im￾pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
CONSIDERANDO que para implementação do Gestão.
gov.br, as organizações deverão constituir o Comitê de 
Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de 
Melhoria da Gestão das Transferências da União.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 1º Fica instituído, na Prefeitura Municipal de Ita￾guaí, o Comitê de Governança e Gestão (CGG), para a 
implantação do Modelo de Governança e Gestão – Ges￾tão.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Municipal, que operacionalizam as transfe￾rências da União.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão do 
Poder Executivo do Município de Itaguaí - instância co￾legiada de natureza consultiva - atuará em temas de 
governança pública e na implementação do Modelo de 
Governança e Gestão – Gestão.gov.br, bem como dentre 
outros temas eventualmente atribuídos. 
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para fins deste Decreto considera-se:
I- Governança Pública: conjunto de mecanismos de 
liderança, estratégia e controle postos em prática 
para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com 
vistas à condução de políticas públicas e à prestação 
de serviços de interesse da sociedade;
II- Modelo de Gestão: metodologia para a avaliação 
do nível de maturidade da gestão da organização, 
buscando obter a melhor relação entre recurso pú￾blico, ação e resultado por meio de atividades rela￾cionadas ao gerenciamento do que precisa ser feito; 
III- Agente de Governança e Gestão (AGG): servidor 
designado formalmente para atuar em sua unidade, 
nos termos deste Decreto e demais expedientes ad￾ministrativos vindouros, dedicado à condução das 
políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo 
CGG.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E 
GESTÃO
Art. 3º Ficam designados como gestores no âmbito mu￾nicipal, os servidores relacionados no anexo único deste 
Decreto, sob a gestão da Secretaria de Governo, para 
comporem o Comitê de que trata o Art. 1º.
§1º Nas ausências do servidor designado para presidir o 
Comitê de Governança e Gestão (CGG), este será coor￾denado por membro por ele designado.
§2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do 
Comitê de Governança e Gestão (CGG) representantes 
designados das pastas da Administração Direta e das en￾tidades da Indireta, bem como especialistas nos temas 
de interesse.
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO E 
GOVERNANÇA
Art. 4º Compete ao Comitê de Governança e Gestão 
(CGG):
I- Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes mu￾nicipais na condução da política de governança;
II - Propor medidas, mecanismos e práticas organiza￾cionais para o atendimento aos princípios e às dire￾trizes de governança pública;
III- Propor normativos e manuais com medidas, me￾canismos e práticas organizacionais que contribuam 
para a implementação dos princípios e das diretrizes 
de governança pública;
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.081 | Quarta-feira, 24 de agosto de 2022
IV- Analisar e propor medidas para garantia da coe￾rência das práticas de gestão às políticas públicas;
V- Incentivar e monitorar a aplicação das melhores 
práticas de governança no âmbito da administração 
pública municipal;
VI- Acompanhar a evolução da aplicação de suas re￾comendações e das iniciativas de aprimoramento da 
governança.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão 
(CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta aborda￾da e os itens discutidos.
Art. 5º As pastas da Administração Direta e as entidades 
da Indireta envolvidas na implantação do Gestão.gov.
br deverão designar responsáveis pela condução dos 
processos e das funções relacionadas aos objetivos da 
governança, da integridade corporativas e priorizar as 
atividades e demandas do Comitê, bem como a produ￾ção de informações consolidadas e as estatísticas que 
alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento 
reiterado da gestão estratégica.
Art. 6º As demais atribuições do de Governança e Ges￾tão do Gestão.gov.br estão definidas no Projeto de Im￾plantação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.
gov.br e no Guia do Instrumento de Maturidade da Ges￾tão – IMG 100 pontos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A função desempenhada pelos membros do Co￾mitê poderá ser remunerada, nos termos do Art. 77 e 
inciso IV do art. 96 da Lei nº 2.412/2003 - Estatuto dos 
Servidores Públicos de Itaguaí, e do Art. 29 da Lei nº 
3.290/2014 - Planos de Cargos, Carreiras e Vencimen￾tos, a titulo de participação em órgão de deliberação 
coletiva.
Art. 8º Caberá ao Presidente do Comitê no âmbito mu￾nicipal editar normativos próprios e específicos para 
garantir a eficiência do trabalho realizado pelo Comitê 
Gestor de Implantação do Gestão.gov.br, bem como dis￾ciplinar os casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas 
na aplicação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogando o Decreto nº 4.645, de 28 de setem￾bro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO 
ÓRGÃO / ENTIDADE SERVIDOR (A) E MATRÍCULA FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Planejamento
Carla Rodrigues Moutinho Targueta 
Mat. 15.394 Presidente
Secretaria Municipal de 
Governo
Paulo Roberto Bezerra Junior
Mat. 46.372 Vice-Presidente
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pesca
Dayane Santos Rodrigues
Mat. 39.086 Membro
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Luci Brasil Pereira da Cunha
Mat. 33.701 Membro
Viviane Cristina de Lima
Mat. 47.650 Membro
Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo
Alessandro Persio Clementino
Mat. 46.022 Membro
Arlei de Jesus da Silva
Mat. 16.943 Membro
Secretaria Municipal de 
Saúde
Magno de Oliveira Fonseca
Mat. 336.557 Membro
Janaina Reis Monteiro
Mat. 16.985
Membro
Secretaria Municipal de 
Educação e
Cultura
Jaydimar dos Santos Griffo Soares
Mat. 39.359 Membro
Andréa Silva da Conceição
Mat. 47.835 Membro
Secretaria Municipal de Assis￾tência Social
Renata Capitulino de Andrade
Mat. 33.599 Membro
Izabelle Loureiro Costa Batista
Mat. 46.990 Membro
Controladoria Geral do 
Município
Jameson de Melo Brandão
Mat. 34.497 Membro
Valdeci Batista de Oliveira Junior
Mat. 46.409 Membro
Caroline Rodrigues do Nascimento
Mat. 46.882 Membro
Secretaria Executiva e de 
Comunicação 
Juan Pablo Evangelista Castro
Mat. 47.001 Membro
Secretaria de Gabinete Leonardo Rodrigues de Abreu
Mat. 46.090 Membro
Secretaria de Administração
Angela Fernandes da Silva
Mat. 21.409 Membro
Regis de Souza de Carvalho
Mat. 48.330 Membro
Secretaria de Desenvolvimen￾to Econômico Sustentável
Guilherme de Mello Lopes
Mat. 47.819 Membro
Secretaria de Turismo e 
Esporte
Roberta Teixeira Roza
Mat. 39.045 Membro
Secretaria de Transportes Adriana da Rocha
Mat. 36.639 Membro
Secretaria de Ordem Pública 
e Limpeza Urbana
Vanessa Rodrigues Pereira
Mat. 48.673 Membro
Secretaria de Segurança Pú￾blica, Defesa Civil e Trânsito
Tiarlei de Araújo Procópio
36.636 Membro
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0957, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
EXONERAR, com efeito retroativo a 15 de agosto do cor￾rente ano, JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS, 
do Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE URBA￾NISMO E CONSERVAÇÃO, Símbolo “SS”, da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 0958, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
NOMEAR, com efeito retroativo a 15 de agosto do cor￾rente ano, JÚLIO CESAR MOREIRA CARVALHO, no Cargo 
em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE URBANISMO E 
CONSERVAÇÃO, Símbolo “SS”, da Secretaria Municipal 
de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº 0959, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o 
Art. 55 da Lei 2499/05 na forma do Art. 3º da EC 47/05, e 
informações no Processo Administrativo nº 4942/2021. 

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