| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4752 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê de Governança e Gestão no âmbito do Município de Itaguaí |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.119 | Ano 14 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.119 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Art. 414. São atribuições dos Conselheiros: I- examinar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles apresentar relatório e parecer conclusivo, por escrito; II- comparecer às sessões e participar dos debates para esclarecimento; III- pedir esclarecimentos, vista ou diligência necessária e solicitar, quando conveniente, destaque de processo constante da pauta de julgamento; IV- proferir voto, na ordem estabelecida; V- redigir os Acórdãos de julgamento em processos que relatar, desde que vencedor o seu voto; VI- redigir, quando designado pelo Presidente, Acórdão de julgamento, se vencido o Relator; VII- prolatar, se desejar, voto escrito e fundamentado, quando divergir do Relator. Art. 415. Compete ao Secretário Geral do Conselho: I- secretariar os trabalhos das reuniões; II- fazer executar as tarefas administrativas; III- promover o saneamento dos processos, quando se tornar necessário; IV- distribuir, por sorteio, os processos tributários e fiscais aos Conselheiros. Art. 416. Compete ao Presidente do Conselho: I- presidir as sessões; II- convocar sessões extraordinárias, quando necessário; III- determinar as diligências solicitadas; IV – assinar os Acórdãos; V- proferir, em julgamento, além do voto ordinário, o de qualidade; VI- designar redator de Acórdão, quando vencido o voto do relator; VII- interpor recurso de revista, determinando a remessa do processo ao Prefeito. §1º O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes será de livre nomeação do Prefeito Municipal, escolhido entre os Conselheiros. §2º O Prefeito Municipal indicará um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos. Seção III Das Disposições Gerais Art. 417. Perde a qualidade de Conselheiro: I- o servidor ou o representante dos contribuintes que não comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 08 (oito) alternadas durante cada ano, sem causa justificada perante o Presidente, devendo a entidade indicadora promover a sua substituição; II- o servidor que exonerar-se ou for demitido. Art. 418. O Conselho realizará, ordinariamente, 01 (uma) sessão por semana, em dia e horário fixado no início de cada período anual de sessões, podendo, ainda, realizar sessões extraordinárias, quando necessárias, desde que convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos Conselheiros. Parágrafo único. A interesse da Administração Pública municipal poderá ser realizada sessões de julgamento por videoconferência. Art. 419. Não serão remuneradas as sessões que excederem a 12 (doze) mensais.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 23 de dezembro de 2022. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito DECRETO Nº. 4.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; DECRETA: Art. 1º. Fica alterada a composição do Comitê de Governança e Gestão (CGG), criado pelo Decreto nº. 4.722, de 12 de agosto de 2022, ficando designados para compor o referido Comitê os servidores relacionados no ANEXO ÚNICO. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, no que couber, o Decreto nº 4.645, de 28 de setembro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito ANEXO ÚNICO ÓRGÃO / ENTIDADE SERVIDOR (A) E MATRÍCULA FUNÇÃO Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Carla Rodrigues Moutinho Mat. 15.394 Presidente Secretaria Municipal de Governo Paulo Roberto Bezerra Junior Mat. 46.372 Vice-Presidente Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Dayane Santos Rodrigues Mat. 39.086 Membro Secretaria Municipal de Fazenda Luci Brasil Pereira da Cunha Mat. 33.701 Membro Viviane Cristina de Lima Mat. 47.650 Membro Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Alessandro Persio Clementino Mat. 46.022 Membro Arlei de Jesus da Silva Mat. 16.943 Membro Secretaria Municipal de Saúde Magno de Oliveira Fonseca Mat. 36.557 Membro Janaina Reis Monteiro Mat. 16.985 Membro Secretaria Municipal de Educação e Cultura Jaydimar dos Santos Griffo Soares Mat. 39.359 Membro Andréa Silva da Conceição Mat. 47.835 Membro Secretaria Municipal de Assistência Social Isabel Cavalcante Godinho Mat. 48.778 Membro Isabelle Loureiro Costa Batista Mat. 46.990 Membro Controladoria Geral do Município Sylvana da Costa Novaes Mat. 34.875 Membro Valdeci Batista de Oliveira Junior Mat. 46.409 Membro Caroline Rodrigues do Nascimento Mat. 46.882 Membro Secretaria Executiva e de Comunicação Juan Pablo Evangelista Castro Mat. 47.001 Membro Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.119 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 5 Secretaria de Gabinete Frederico Antonio Carneiro de Moraes Mat. 47.019 Membro Secretaria de Administração Angela Fernandes da Silva Mat. 21.409 Membro Regis de Souza de Carvalho Mat. 48.330 Membro Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável Guilherme de Mello Lopes Mat. 47.819 Membro Secretaria de Turismo e Esporte Roberta Teixeira Roza Mat. 39.045 Membro Secretaria de Transportes Adriana da Rocha Mat. 36.639 Membro Secretaria de Ordem Pública e Limpeza Urbana Vanessa Rodrigues Pereira Mat. 48.673 Membro DECRETO Nº 4.753 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 18 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11.00. 00.00.00 04 ANULAÇÃO 5.000,00 23 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.96.00. 00.00.00 04 ANULAÇÃO 5.000,00 TOTAL 5.000,00 5.000,00 Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 4.016 de 23 de dezembro de 2021 e da Lei Municipal nº 2.305 de 11 de março de 2003. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito DECRETO Nº 4.754 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: ITAPREVI CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 1 2.202 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.01.00. 00.00.00 09 Anulação de dotação 500.000,00 4 2.999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.99.00. 00.00.00 99 Anulação de dotação 500.000,00 Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orçamentária Anual de nº 4.016 de 23 de dezembro de 2021. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito