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norma nº 4752/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4752 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre a alteração da composição do Comitê de Governança e Gestão no âmbito do Município de Itaguaí
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.119 | Ano 14 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.119 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
Art. 414. São atribuições dos Conselheiros:
I- examinar os processos que lhes forem distribuídos 
e sobre eles apresentar relatório e parecer conclusi￾vo, por escrito;
II- comparecer às sessões e participar dos debates 
para esclarecimento;
III- pedir esclarecimentos, vista ou diligência necessá￾ria e solicitar, quando conveniente, destaque de pro￾cesso constante da pauta de julgamento;
IV- proferir voto, na ordem estabelecida;
V- redigir os Acórdãos de julgamento em processos 
que relatar, desde que vencedor o seu voto;
VI- redigir, quando designado pelo Presidente, Acór￾dão de julgamento, se vencido o Relator;
VII- prolatar, se desejar, voto escrito e fundamentado, 
quando divergir do Relator.
Art. 415. Compete ao Secretário Geral do Conselho:
I- secretariar os trabalhos das reuniões;
II- fazer executar as tarefas administrativas;
III- promover o saneamento dos processos, quando 
se tornar necessário;
IV- distribuir, por sorteio, os processos tributários e 
fiscais aos Conselheiros.
Art. 416. Compete ao Presidente do Conselho:
I- presidir as sessões;
II- convocar sessões extraordinárias, quando neces￾sário;
III- determinar as diligências solicitadas;
IV – assinar os Acórdãos;
V- proferir, em julgamento, além do voto ordinário, o 
de qualidade;
VI- designar redator de Acórdão, quando vencido o 
voto do relator;
VII- interpor recurso de revista, determinando a re￾messa do processo ao Prefeito.
§1º O Presidente do Conselho Municipal de Contri￾buintes será de livre nomeação do Prefeito Munici￾pal, escolhido entre os Conselheiros.
§2º O Prefeito Municipal indicará um Vice-Presidente, 
que substituirá o Presidente em seus impedimentos.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 417. Perde a qualidade de Conselheiro:
 I- o servidor ou o representante dos contribuintes 
que não comparecer a 03 (três) sessões consecutivas 
ou a 08 (oito) alternadas durante cada ano, sem causa 
justificada perante o Presidente, devendo a entidade 
indicadora promover a sua substituição;
II- o servidor que exonerar-se ou for demitido.
Art. 418. O Conselho realizará, ordinariamente, 01 
(uma) sessão por semana, em dia e horário fixado no 
início de cada período anual de sessões, podendo, 
ainda, realizar sessões extraordinárias, quando ne￾cessárias, desde que convocadas pelo Presidente ou 
pela maioria absoluta dos Conselheiros.
Parágrafo único. A interesse da Administração Públi￾ca municipal poderá ser realizada sessões de julga￾mento por videoconferência.
Art. 419. Não serão remuneradas as sessões que ex￾cederem a 12 (doze) mensais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Itaguaí, 23 de dezembro de 2022.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
DECRETO Nº. 4.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COM￾POSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA 
E GESTÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a composição do Comitê de Governan￾ça e Gestão (CGG), criado pelo Decreto nº. 4.722, de 12 de 
agosto de 2022, ficando designados para compor o referido 
Comitê os servidores relacionados no ANEXO ÚNICO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se, no que couber, o Decreto nº 4.645, de 
28 de setembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
ANEXO ÚNICO 
ÓRGÃO / ENTIDADE SERVIDOR (A) E MATRÍCULA FUNÇÃO
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e 
Planejamento
Carla Rodrigues Moutinho 
Mat. 15.394 Presidente 
Secretaria Municipal de 
Governo
Paulo Roberto Bezerra Junior
Mat. 46.372 Vice-Presidente
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pesca
Dayane Santos Rodrigues
Mat. 39.086 Membro
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Luci Brasil Pereira da Cunha
Mat. 33.701 Membro
Viviane Cristina de Lima
Mat. 47.650 Membro
Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo
Alessandro Persio Clementino
Mat. 46.022 Membro
Arlei de Jesus da Silva
Mat. 16.943 Membro
Secretaria Municipal de 
Saúde
Magno de Oliveira Fonseca
Mat. 36.557 Membro
Janaina Reis Monteiro
Mat. 16.985 Membro
Secretaria Municipal de 
Educação e
Cultura
Jaydimar dos Santos Griffo Soares
Mat. 39.359 Membro
Andréa Silva da Conceição
Mat. 47.835 Membro
Secretaria Municipal de 
Assistência Social
Isabel Cavalcante Godinho
Mat. 48.778 Membro
Isabelle Loureiro Costa Batista
Mat. 46.990 Membro
Controladoria Geral do 
Município
Sylvana da Costa Novaes
Mat. 34.875 Membro
Valdeci Batista de Oliveira Junior
Mat. 46.409 Membro
Caroline Rodrigues do Nascimento
Mat. 46.882 Membro
Secretaria Executiva e 
de Comunicação 
Juan Pablo Evangelista Castro
Mat. 47.001 Membro
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.119 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 5
Secretaria de Gabinete
Frederico Antonio Carneiro de 
Moraes
Mat. 47.019
Membro
Secretaria de Adminis￾tração 
Angela Fernandes da Silva
Mat. 21.409 Membro
Regis de Souza de Carvalho
Mat. 48.330 Membro
Secretaria de Desen￾volvimento Econômico 
Sustentável
Guilherme de Mello Lopes
Mat. 47.819 Membro
Secretaria de Turismo e 
Esporte
Roberta Teixeira Roza
Mat. 39.045 Membro
Secretaria de Trans￾portes
Adriana da Rocha
Mat. 36.639 Membro
Secretaria de Ordem 
Pública e Limpeza 
Urbana
Vanessa Rodrigues Pereira
Mat. 48.673 Membro
DECRETO Nº 4.753 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, 
inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 
2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações do or￾çamento vigente, de acordo com o quadro abaixo:
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO
PROJE￾TO/ATI￾VIDADE
NATUREZA 
DA 
DESPESA
ELEMENTO FUN￾ÇÃO
ORIGEM 
DO RE￾CURSO
ADICIONAR SUBTRAIR
18 2.174
PESSOAL 
E ENC 
SOCIAIS
3.1.90.11.00.
00.00.00 04 ANULA￾ÇÃO 5.000,00
23 2.174
PESSOAL 
E ENC 
SOCIAIS
3.1.90.96.00.
00.00.00 04 ANULA￾ÇÃO 5.000,00
TOTAL 5.000,00 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar 
de que trata este decreto, correrão por conta do inciso 
III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar￾ço de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 4.016 de 
23 de dezembro de 2021 e da Lei Municipal nº 2.305 de 
11 de março de 2003.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu 
efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
DECRETO Nº 4.754 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, 
inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 
2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dota￾ções do orçamento vigente, de acordo com o quadro 
abaixo:
UNIDADE GESTORA: ITAPREVI
CÓ￾DIGO
PROJE￾TO/ATI￾VIDADE
NATU￾REZA DA 
DESPESA
ELEMENTO FUN￾ÇÃO
ORIGEM 
DO RE￾CURSO
ADICIONAR SUBTRAIR
1 2.202
PESSOAL 
E ENC 
SOCIAIS
3.1.90.01.00.
00.00.00 09
Anulação 
de dota￾ção
500.000,00
4 2.999
RESERVA 
DE CON￾TIGÊNCIA
9.9.99.99.00.
00.00.00 99
Anulação 
de dota￾ção
500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar 
de que trata este decreto, correrão por conta do inciso 
III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar￾ço de 1964 e da Lei Orçamentária Anual de nº 4.016 de 
23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu 
efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito

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