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norma nº 4645/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4645 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDispõe sobre a criação do Comitê de Governança e Gestão, no âmbito do Município de Itaguaí, para a implantação do modelo de excelência em Gestão Das Transferências Da União (MEG-TR), e dá outras providências.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 973 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 29 de setembro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 973 - 29 de setembro de 2021
DECRETO Nº. 4.644, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁRES QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Ita￾guaí, e
DECRETA:
Art. 1º.Fica declarado de utilidade pública, com 
base no art.5º, m, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho 
de 1941, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o 
imóvel localizado na Rua Prefeito Ismael Cavalcante, n°. 103, 
Centro, neste Município, e as benfeitorias neles existentes.
Art. 2º.A área de que trata o art. 1° deste Decreto 
destina-se à construção de equipamento público de interes￾se do Município de Itaguaí.
Art. 3º.As despesas decorrentes da execução do 
disposto neste Decreto correrão por conta das dotações or￾çamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º.A Procuradoria Geral do Município fica 
autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio 
da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas 
benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, ale￾gar urgência a que se refere o art. 15 do Decreto – Lei 3.365, 
de 21 de junho de 1941.
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.645, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOCOMITÊ 
DEGOVERNANÇA E GESTÃO, NO ÂMBI￾TO DOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PARA A 
IMPLANTAÇÃO DOMODELO DE EXCE￾LÊNCIA EM GESTÃO DASTRANSFERÊN￾CIAS DA UNIÃO (MEG-TR), E DÁOUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Ita￾guaí, e
CONSIDERANDO o contido na Instrução Norma￾tiva nº. 33, de 23 de abril de 2020, do Ministério da Eco￾nomia,que dispõe sobre critérios de excelência para a go￾vernança e gestão de transferências de recursos da União, 
operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;
CONSIDERANDO que o Modelo de Excelência em 
Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) a ser implan￾tado é um sistema composto por 07(sete) partes integra￾das e interconectadas que servirá para orientar a adoção de 
práticas de excelência em gestão, com o objetivo de elevar 
os padrões de desempenho e qualidade das organizações 
públicas brasileiras;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 1º. Fica instituído, na Prefeitura Municipal de 
Itaguaí, o Comitê de Governança e Gestão (CGG),para a im￾plantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transfe￾rências da União(MEG-Tr), no âmbito dos Órgãos e Entida￾des do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam as 
transferências da União.
Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão 
do Poder Executivo do Município – instância colegiada de 
natureza consultiva – atuará em temas de governança públi￾ca e na implementação do Modelo de Excelência em Gestão 
em Transferências da União (MEG-Tr),bem como dentre ou￾tros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para fins deste Decreto considera-se:
I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de 
liderança, estratégia e controle posto sem prática para ava￾liar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução 
de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse 
da sociedade;
II – Modelo de Excelência em Gestão: metodologia 
para a avaliação do nível de maturidade da gestão da orga￾nização;
III – Agente de Governança e Gestão (AGG): servi￾dor designado formalmente para atuarem sua unidade, nos 
termos deste Decreto e demais expedientes administrativos 
vindouros,dedicado à condução das políticas, orientações e 
diretrizes estabelecidas pelo CGG.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 3º. Ficam designados os Servidores relacionados 
no Anexo Único deste Decreto para,sob a gestão da Secreta￾ria Municipal de Governo, compor o Comitê criado pelo art. 
1º deste Decreto.
§1º. Nas ausências do (a)Servidor (a) designado (a) 
para presidir o Comitê de Governança e Gestão(CGG), este 
será coordenado por membro por ele (a) designado (a).
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 973 - 29 de setembro de 2021 5
§2º. Poderão ser convidados a participar de reu￾niões do Comitê de Governança e Gestão(CGG) represen￾tantes designados das pastas da Administração Pública di￾reta e das Entidades da Administração Pública indireta, bem 
como especialistas nos temas de interesse.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO 
E GOVERNANÇA
Art. 4º. Compete ao Comitê de Governança e Gestão 
(CGG):
I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes 
municipais na condução da política de governança;
II – Propor medidas, mecanismos e práticas organiza￾cionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de 
governança pública;
III – Propor normativos e manuais com medidas, me￾canismos e práticas organizacionais que contribuam para a 
implementação dos princípios e das diretrizes de governan￾ça pública;
IV – Analisar e propor medidas para garantia da coe￾rência das práticas de gestão às políticas públicas;
V – Incentivar e monitorar a aplicação das melhores 
práticas de governança no âmbito da Administração Pública 
municipal;
VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas re￾comendações e das iniciativas de aprimoramento da gover￾nança.
Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão 
(CGG) elaborará atas das reuniões coma pauta abordada e 
os itens discutidos.
Art. 5º. As pastas da Administração Pública direta e 
as Entidades da Administração Pública indireta envolvidas 
na implantação do MEG-Tr deverão designar responsáveis 
pela condução dos processos e das funções relacionadas 
aos objetivos da governança, da integridade corporativas e 
priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a 
produção de informações consolidadas e as estatísticas que 
alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reite￾rado da gestão estratégica.
Art. 6º. As demais atribuições do Comitê de Gover￾nança e Gestão do MEG-Tr estão definidas no Projeto de 
Implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Trans￾ferências da União(MEG-Tr) e no Guia para Melhoria da Ges￾tão das Transferências da União.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Os membros do Comitê não receberão qual￾quer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o 
exercício de suas atividades considerado de relevante inte￾resse público.
Art. 8º. Caberá à Secretaria Municipal de Governo 
editar normativos próprios e específicos para garantir a efi￾ciência do trabalho realizado pelo Comitê Gestor de Implan￾tação do MEG-Tr, bem como disciplinar os casos omissos e 
dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO / ENTIDADE SERVIDOR (A) E MATRÍCULA FUNÇÃO
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e 
Planejamento
Carla Rodrigues Moutinho Targueta 
– 15.394 Presidente
Secretaria Municipal 
de Fazenda
Ariana Maria Rodrigues da Silva 
Costa – 37.106 Vice-Presidente
Secretaria Municipal 
de Obras e Urba￾nismo
Alessandro Persio Clementino – 
46.022 Membro
Secretaria Municipal 
de Saúde Mônica Alaíde dos Santos – 12.096 Membro
Secretaria Munici￾pal de Educação e 
Cultura
Magno de Oliveira Fonseca – 
36.557 Membro
Secretaria Municipal 
de Assistência Social Camila Mesquita Corrêa – 36.687 Membro
Controladoria Geral 
do Município
Jamerson de Melo Brandão – 
34.497 Membro
 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 9912448246
PARTES: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a EMPRESA BRASILEI￾RA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acres￾cer em 25% ao valor original do contrato alterando, dessa 
forma, a Cláusula Décima passando o valor do contrato 
atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), com amparo 
no inciso I, alínea b, e § 1º, alínea b, e § 1º, do art.65 da Lei 
nº 8.666/93.
PRAZO: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da 
data de sua assinatura.

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