| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4645 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança e Gestão, no âmbito do Município de Itaguaí, para a implantação do modelo de excelência em Gestão Das Transferências Da União (MEG-TR), e dá outras providências. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 973 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 29 de setembro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 973 - 29 de setembro de 2021 DECRETO Nº. 4.644, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁRES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e DECRETA: Art. 1º.Fica declarado de utilidade pública, com base no art.5º, m, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rua Prefeito Ismael Cavalcante, n°. 103, Centro, neste Município, e as benfeitorias neles existentes. Art. 2º.A área de que trata o art. 1° deste Decreto destina-se à construção de equipamento público de interesse do Município de Itaguaí. Art. 3º.As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual. Art. 4º.A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência a que se refere o art. 15 do Decreto – Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4.645, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOCOMITÊ DEGOVERNANÇA E GESTÃO, NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PARA A IMPLANTAÇÃO DOMODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DASTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (MEG-TR), E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa nº. 33, de 23 de abril de 2020, do Ministério da Economia,que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil; CONSIDERANDO que o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) a ser implantado é um sistema composto por 07(sete) partes integradas e interconectadas que servirá para orientar a adoção de práticas de excelência em gestão, com o objetivo de elevar os padrões de desempenho e qualidade das organizações públicas brasileiras; DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO Art. 1º. Fica instituído, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, o Comitê de Governança e Gestão (CGG),para a implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União(MEG-Tr), no âmbito dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam as transferências da União. Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município – instância colegiada de natureza consultiva – atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União (MEG-Tr),bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para fins deste Decreto considera-se: I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle posto sem prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II – Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização; III – Agente de Governança e Gestão (AGG): servidor designado formalmente para atuarem sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros,dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO Art. 3º. Ficam designados os Servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto para,sob a gestão da Secretaria Municipal de Governo, compor o Comitê criado pelo art. 1º deste Decreto. §1º. Nas ausências do (a)Servidor (a) designado (a) para presidir o Comitê de Governança e Gestão(CGG), este será coordenado por membro por ele (a) designado (a). Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 973 - 29 de setembro de 2021 5 §2º. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Governança e Gestão(CGG) representantes designados das pastas da Administração Pública direta e das Entidades da Administração Pública indireta, bem como especialistas nos temas de interesse. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO E GOVERNANÇA Art. 4º. Compete ao Comitê de Governança e Gestão (CGG): I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança; II – Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública; III – Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública; IV – Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas; V – Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da Administração Pública municipal; VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança. Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões coma pauta abordada e os itens discutidos. Art. 5º. As pastas da Administração Pública direta e as Entidades da Administração Pública indireta envolvidas na implantação do MEG-Tr deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança, da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a produção de informações consolidadas e as estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica. Art. 6º. As demais atribuições do Comitê de Governança e Gestão do MEG-Tr estão definidas no Projeto de Implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União(MEG-Tr) e no Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Os membros do Comitê não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 8º. Caberá à Secretaria Municipal de Governo editar normativos próprios e específicos para garantir a eficiência do trabalho realizado pelo Comitê Gestor de Implantação do MEG-Tr, bem como disciplinar os casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ÓRGÃO / ENTIDADE SERVIDOR (A) E MATRÍCULA FUNÇÃO Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Carla Rodrigues Moutinho Targueta – 15.394 Presidente Secretaria Municipal de Fazenda Ariana Maria Rodrigues da Silva Costa – 37.106 Vice-Presidente Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Alessandro Persio Clementino – 46.022 Membro Secretaria Municipal de Saúde Mônica Alaíde dos Santos – 12.096 Membro Secretaria Municipal de Educação e Cultura Magno de Oliveira Fonseca – 36.557 Membro Secretaria Municipal de Assistência Social Camila Mesquita Corrêa – 36.687 Membro Controladoria Geral do Município Jamerson de Melo Brandão – 34.497 Membro EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912448246 PARTES: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer em 25% ao valor original do contrato alterando, dessa forma, a Cláusula Décima passando o valor do contrato atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), com amparo no inciso I, alínea b, e § 1º, alínea b, e § 1º, do art.65 da Lei nº 8.666/93. PRAZO: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.