| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4792 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 790.238,13 (Setecentos e noventa mil, duzentos e trinta e oito reais e treze centavos) |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.167 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 2 de junho de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.167 - Extra | Sexta-feira, 1º de junho de 2023 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 4.078/2023 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.499 DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do §17 do Art. 12 da Lei 2.499 de 16 de agosto de 2015, alterada pela Lei 3354 de 17 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§17. O Procurador Geral e o Subprocurador Geral deverão ser Bacharéis em Direito, devidamente inscritos no órgão de classe.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itaguaí, 31 de maio de 2023. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito LEI Nº 4.079/2023 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.031 DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Art. 9º da Lei 4.031 de 30 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º As contratações dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias se aplica a remuneração prevista no §9º do Art. 198 da Constituição Federal, que fixa o piso mínimo nacional para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itaguaí, 31 de maio de 2023. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito DECRETO Nº 4.792 DE 26 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 790.238,13 (Setecentos e noventa mil, duzentos e trinta e oito reais e treze centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 3 2.172 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 43.000,00 7 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.14.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 16.000,00 8 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 1.000,00 10 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.35.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 1.000,00 11 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 1.000,00 12 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 47.900,00 13 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.93.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 24.000,00 14 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 98.483,37 15 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 168.000,00 17 2.170 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.92.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 603,00 24 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.91.13.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 30.000,00 25 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.14.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 46.000,00 27 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 11.000,00 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.167 - Extra | Sexta-feira, 1º de junho de 2023 26 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 142.623,00 28 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 691.754,76 29 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 1.112,13 30 2.175 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 25.000,00 31 2.175 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 230.000,00 32 2.178 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 1.000,00 33 2.179 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.48.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 1.000,00 TOTAL 790.238,13 790.238,13 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 4.055 de 06 de janeiro de 2023; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito DECRETO Nº. 4.794, DE 30 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ROMILDO RIBEIRO DA SILVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de cobertura assistencial de atenção básica neste Município, através da Estratégia de Saúde da Família (ESF); CONSIDERANDO a necessidade de legalizar junto aos Órgãos competentes, inclusive junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ); CONSIDERANDO a Lei municipal nº. 4.069, de 15 de maio de 2023, que denomina a Estratégia de Saúde da Família (ESF) localizada no Bairro Leandro, neste Município; DECRETA: Art. 1º. Fica implantada a Unidade de Saúde da Família, no Bairro Leandro, em virtude da necessidade de cobertura assistencial da Estratégia de Saúde na referida localidade, conforme dados abaixo: NOME: Unidade de Saúde da Família Romildo Ribeiro da Silva ENDEREÇO: Estrada Engenheiro Ivan Mundin, s/nº. BAIRRO: Leandro MUNICÍPIO: Itaguaí ESTADO: Rio de Janeiro CEP: 23.830-250 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito PORTARIAS PORTARIA Nº.748, DE 16 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 53 da Lei nº 2.499/05, com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 3.893/20, na forma do art. 4º, § 6º, I da EC 103/20. E informações no Processo Administrativo nº 200.000.035/2023. R E S O L V E: APOSENTAR, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais e paridade, com efeito retroativo a contar de 01 de maio do corrente ano, a servidora LUZIA DE SOUZA GRANJÃO SILVA, matrícula funcional nº 11.967, no cargo de AUXILIAR SE SERVIÇOS ESCOLARES CLASSE G-NÍVEL 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância de R$ 2.296,34 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) conforme discriminação abaixo: *Provento Vencimento.................................................R$ 1.640,24 (Leis 3256/14 e 3391/16, Decreto nº 4.762/2023) *Provento Adicional Tempo de Serviço 40%....................R$ 656,10 (Art. 12, II da Lei 3256/14) *Total Geral……......……….....................……………………R$ 2.296,34 PORTARIA Nº. 762, DE 17 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, I, a e b, da Portaria nº. 355, de 07 de fevereiro de 2023, para substituir os representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento na composição da Comissão Permanente de Atualização do Plano Diretor Municipal, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º. (...):