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norma nº 4792/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4792 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 790.238,13 (Setecentos e noventa mil, duzentos e trinta e oito reais e treze centavos)
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.167 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 2 de junho de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.167 - Extra | Sexta-feira, 1º de junho de 2023 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 4.078/2023
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.499 DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do §17 do Art. 12 da Lei 2.499 de 16 de 
agosto de 2015, alterada pela Lei 3354 de 17 de setembro de 
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§17. O Procurador Geral e o Subprocurador Geral deverão 
ser Bacharéis em Direito, devidamente inscritos no órgão de 
classe.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan￾do as disposições em contrário.
Itaguaí, 31 de maio de 2023. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito 
LEI Nº 4.079/2023
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.031 DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 9º da Lei 4.031 de 30 de junho de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9º As contratações dos cargos de Agente Comunitário 
de Saúde e de Combate a Endemias se aplica a remunera￾ção prevista no §9º do Art. 198 da Constituição Federal, que 
fixa o piso mínimo nacional para os Agentes Comunitários 
de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan￾do as disposições em contrário.
Itaguaí, 31 de maio de 2023. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito 
DECRETO Nº 4.792 DE 26 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribui￾ções legais, de acordo com o artigo 123, inciso I e artigo 99, inciso 
VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de 
julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 790.238,13 
(Setecentos e noventa mil, duzentos e trinta e oito reais e treze 
centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acor￾do com o quadro abaixo:
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CÓDIGO PROJETO/
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR
3 2.172 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 43.000,00
7 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.14.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 16.000,00
8 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 1.000,00
10 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.35.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 1.000,00
11 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 1.000,00
12 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 47.900,00
13 2.173 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.93.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 24.000,00
14 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 98.483,37
15 2.173 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 01 Anulação de dotação 168.000,00
17 2.170 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.92.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 603,00
24 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.91.13.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 30.000,00
25 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.14.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 46.000,00
27 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 11.000,00
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.167 - Extra | Sexta-feira, 1º de junho de 2023
26 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 142.623,00
28 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 691.754,76
29 2.174 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 1.112,13
30 2.175 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 25.000,00
31 2.175 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 230.000,00
32 2.178 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 1.000,00
33 2.179 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.48.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 1.000,00
TOTAL 790.238,13 790.238,13
Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 4.055 de 06 de janeiro de 2023;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito 
DECRETO Nº. 4.794, DE 30 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA UNIDA￾DE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ROMILDO RIBEI￾RO DA SILVA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atri￾buições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 123, I, i, ambos da 
Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de cobertura assis￾tencial de atenção básica neste Município, através da Estratégia 
de Saúde da Família (ESF);
CONSIDERANDO a necessidade de legalizar junto aos Órgãos 
competentes, inclusive junto ao Conselho Regional de Medicina 
do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ);
CONSIDERANDO a Lei municipal nº. 4.069, de 15 de maio de 2023, 
que denomina a Estratégia de Saúde da Família (ESF) localizada no 
Bairro Leandro, neste Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica implantada a Unidade de Saúde da Família, no Bairro 
Leandro, em virtude da necessidade de cobertura assistencial da 
Estratégia de Saúde na referida localidade, conforme dados abaixo:
NOME: Unidade de Saúde da Família Romildo Ribeiro da 
Silva
ENDEREÇO: Estrada Engenheiro Ivan Mundin, s/nº. 
BAIRRO: Leandro
MUNICÍPIO: Itaguaí
ESTADO: Rio de Janeiro
CEP: 23.830-250
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito 
PORTARIAS
PORTARIA Nº.748, DE 16 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribui￾ções legais e de acordo com o que estabelece o Art. 53 da Lei nº 
2.499/05, com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 3.893/20, na 
forma do art. 4º, § 6º, I da EC 103/20. E informações no Processo 
Administrativo nº 200.000.035/2023. 
R E S O L V E:
APOSENTAR, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, 
com proventos integrais e paridade, com efeito retroativo a con￾tar de 01 de maio do corrente ano, a servidora LUZIA DE SOUZA 
GRANJÃO SILVA, matrícula funcional nº 11.967, no cargo de AU￾XILIAR SE SERVIÇOS ESCOLARES CLASSE G-NÍVEL 05, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância de R$ 
2.296,34 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e qua￾tro centavos) conforme discriminação abaixo:
*Provento Vencimento.................................................R$ 1.640,24
(Leis 3256/14 e 3391/16, Decreto nº 4.762/2023) 
*Provento Adicional Tempo de Serviço 40%....................R$ 656,10
(Art. 12, II da Lei 3256/14) 
*Total Geral……......……….....................……………………R$ 2.296,34
PORTARIA Nº. 762, DE 17 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribui￾ções legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei 
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, I, a e b, da Portaria nº. 355, de 07 de 
fevereiro de 2023, para substituir os representantes da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Planejamento na composição da 
Comissão Permanente de Atualização do Plano Diretor Municipal, 
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...):

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