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norma nº 4240/2017

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4240 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaDispõe sobre a implantação da Farmácia Centro de Itaguaí
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1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 588 - 30 de Agosto de 2017 1
Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017
Edição nº 588 - Ano 9 - Distribuição Gratuita
30 de Agosto de 2017
Comemorações acontecerão até sexta-feira nas creches e escolas do município
Semana Nacional da Educação Infantil inicia com apresentações
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 588 - 30 de Agosto de 2017 2
Poder Executivo Municipal
Prefeito: Carlo Busatto Júnior
Vice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza Filho
Procurador Geral do Município: Alexandre Kuwada 
Oberg Ferraz
Controladora Geral do Município: Luzia de Freitas 
Câmara
Secretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões 
Alcântara
Secretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira 
Carapiá Neto
Secretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva 
Gusmão Marins
Secretária Municipal Executiva: Luciana Duarte 
Cardoso dos Passos
Secretária Municipal de Administração: Vera Lúcia 
Braga
Secretário Municipal de Licitações e Contratos: 
Robens Fonseca Pedrosa Júnior
Secretária Municipal de Educação: Andréia Cristina 
Marcello Busatto
Secretária Municipal de Cultura: Andréia Cristina 
Marcello Busatto (interina)
Secretário Municipal de Saúde: Carlos José 
Guimarães Graça
Secretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva 
Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável: Luís Roberto Jesus
Secretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko 
Muraoka de Souza
Secretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson 
Barboza Coelho
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e 
Defesa Civil: Nelson Donato Sobrinho
Secretária Municipal de Assistência Social: Maria 
Izabel Lopes Ribeiro
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider 
Ribeiro Dantas Filho
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão: Eider Ribeiro Dantas Filho
Secretário Municipal de Ordem Pública: 
Nisan César dos Reis Santos
Poder Legislativo Municipal
Mesa Diretora: 
Presidente: Rubem Ribeiro de Souza
Vice-Presidente: André Luís Reis de Amorim
2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês
3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito
1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto
2º Secretário: Ivan Charles Jesus Fonseca
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Vereador: Eliezer Lage Bento
Vereador: Fernando Stein
Kuchenbecker Júnior
Vereador: Genildo Ferreira Gandra
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Noel Pedrosa de Mello
Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães
Vereador: Sérgio Minoru Fukamati
Vereador: Willian Cezar de Castro Padela
Vereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia
Expediente
Jornal Oficial de Itaguaí 
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 
Distribuição Gratuita 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Tiragem: 300 
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br 
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí 
Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO: 
DECRETO Nº 4240, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRO 
DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 
123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
 Considerando a necessidade da implantação da Farmácia 
Central de Itaguaí para ampliar o acesso e a qualidade do 
atendimento aos nossos munícipes;
 Considerando a necessidade de legalizar junto aos órgãos 
competentes;
DECRETA:
 Art. 1º Fica implantada a Farmácia Central de Itaguaí, 
em virtude da necessidade de melhoria do acesso e a 
qualidade do atendimento aos nossos munícipes, em 
consonância com as legislações do Sistema Único de Saúde 
(SUS) referente à Assistência Farmacêutica.
Nome: Farmácia Central de Itaguaí
End: Rua Coronel Freitas nº 783 Bairro: Centro Município: 
Itaguaí
Estado: Rio de Janeiro CEP: 23.815-260
 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DECRETO Nº 4241, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 4035/15.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 
123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, 
promulgada em 09 de julho de 2009 e Ofício nº 846/2017/
GABINETE/ SMEDU.
DECRETA:
 Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 4035/15, 
que nomeou membros do Conselho Municipal de Educação, 
inclui os membros da Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB):
 Art. 1º ......................
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL:

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