| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4240 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da Farmácia Centro de Itaguaí |
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1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 588 - 30 de Agosto de 2017 1 Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Edição nº 588 - Ano 9 - Distribuição Gratuita 30 de Agosto de 2017 Comemorações acontecerão até sexta-feira nas creches e escolas do município Semana Nacional da Educação Infantil inicia com apresentações Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 588 - 30 de Agosto de 2017 2 Poder Executivo Municipal Prefeito: Carlo Busatto Júnior Vice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza Filho Procurador Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg Ferraz Controladora Geral do Município: Luzia de Freitas Câmara Secretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões Alcântara Secretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira Carapiá Neto Secretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão Marins Secretária Municipal Executiva: Luciana Duarte Cardoso dos Passos Secretária Municipal de Administração: Vera Lúcia Braga Secretário Municipal de Licitações e Contratos: Robens Fonseca Pedrosa Júnior Secretária Municipal de Educação: Andréia Cristina Marcello Busatto Secretária Municipal de Cultura: Andréia Cristina Marcello Busatto (interina) Secretário Municipal de Saúde: Carlos José Guimarães Graça Secretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto Jesus Secretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko Muraoka de Souza Secretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson Barboza Coelho Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Nelson Donato Sobrinho Secretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes Ribeiro Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas Filho Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Eider Ribeiro Dantas Filho Secretário Municipal de Ordem Pública: Nisan César dos Reis Santos Poder Legislativo Municipal Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de Souza Vice-Presidente: André Luís Reis de Amorim 2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês 3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito 1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto 2º Secretário: Ivan Charles Jesus Fonseca Vereador: Alexandro Valença de Paula Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Eliezer Lage Bento Vereador: Fernando Stein Kuchenbecker Júnior Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: Noel Pedrosa de Mello Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães Vereador: Sérgio Minoru Fukamati Vereador: Willian Cezar de Castro Padela Vereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia Expediente Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO: DECRETO Nº 4240, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. Considerando a necessidade da implantação da Farmácia Central de Itaguaí para ampliar o acesso e a qualidade do atendimento aos nossos munícipes; Considerando a necessidade de legalizar junto aos órgãos competentes; DECRETA: Art. 1º Fica implantada a Farmácia Central de Itaguaí, em virtude da necessidade de melhoria do acesso e a qualidade do atendimento aos nossos munícipes, em consonância com as legislações do Sistema Único de Saúde (SUS) referente à Assistência Farmacêutica. Nome: Farmácia Central de Itaguaí End: Rua Coronel Freitas nº 783 Bairro: Centro Município: Itaguaí Estado: Rio de Janeiro CEP: 23.815-260 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 4241, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. ALTERA O DECRETO Nº 4035/15. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009 e Ofício nº 846/2017/ GABINETE/ SMEDU. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 4035/15, que nomeou membros do Conselho Municipal de Educação, inclui os membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 1º ...................... ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: