| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4803 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº 4.135 de 01 DE JULHO DE 2016, QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – BAMITA, PARA INCLUIR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.186 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 28 de julho de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.186 - Extra | Sexta-feira, 28 de julho de 2023 II- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; III- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; IV- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; V- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - 23ª Subseção - Itaguaí. Parágrafo único. O convênio de que trata o caput tem como finalidade fortalecer a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, oferecendo recomendação e encaminhamento para que as vítimas sejam atendidas pelos serviços do município. Art. 8º Poderá o Executivo firmar convênios de formação, treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Mulher Independente. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 20 de julho de 2023 (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito LEI Nº 4.094/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR DETECTORES DE METAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar detectores de metais nos acessos dos estabelecimentos de saúde da rede pública municipal. Parágrafo único. O acesso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de saúde da rede pública municipal fica condicionado à passagem pelo detector de metal e a inspeção visual de seus pertences, quando identificada irregularidade. Art. 2º O detector de metal deverá identificar a posse de armas de fogo, armas brancas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, ferramentas industriais, entre outros objetos capazes de colocar em risco a segurança e a integridade física da população. Art. 3º O Poder Executivo deverá dar prioridade na instalação dos equipamentos de segurança nos estabelecimentos de saúde que possuam histórico de violência no interior ou exterior das mesmas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias para a execução desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 20 de julho de 2023 (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito DECRETO DECRETO Nº. 4.803, DE 20 DE JULHO DE 2023. ALTERA O DECRETO Nº 4.135 de 01 DE JULHO DE 2016, QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – BAMITA, PARA INCLUIR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO a relevância social e cultural da Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA), que participa de forma efetiva e continuada nos eventos culturais municipais, desta maneira agregando relevante valor social ao Município de Itaguaí, tendo conquistado ao longo dos anos grande destaque em campeonatos estaduais; DECRETA Art. 1º. Altera o art. 3º do Decreto nº. 4.135, de 01 de Julho 2016, para incluir o Parágrafo Único, na forma a seguir: “Art. 3º. (...) Parágrafo Único. Poderá ser concedida bolsa aos integrantes da Banda Municipal de Itaguaí – BAMITA, de acordo com a Lei nº. 4.064, de 27 de abril de 2023.” Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as outras disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito PORTARIAS PORTARIA Nº. 1013, DE 25 DE JULHO 2023. Conceder a servidora, ELISANGELA MENDES DA SILVA, matrícula Funcional nº 37.724, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 19/07/2023, pelo Prazo de 06 (seis) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando atividades em sala de aula. PORTARIA Nº. 1014, DE 25 DE JULHO 2023. EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 10 de julho de 2023, VANDA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA SOUSA, Matrícula nº 11.175, do Cargo efetivo de PROFESSOR DE-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº. 1015, DE 25 DE JULHO 2023. EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 14 de julho de 2023, MIRIAN CARLA ROSSE DIONISIO, Matrícula nº 39.102, do Cargo efetivo de ENFERMEIRO NEONATOLOGISTA/INTENSIVISTA 24X72H, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº. 1016, DE 27 DE JULHO 2023. Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 9.617/2023, instaurado através da Portaria nº 794 de 23/05/2023, em conformidade com o parágrafo único do artigo 174 da Lei Municipal nº 2.412/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 1017, DE 27 DE JULHO 2023. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, SILVANO DA SILVA, no Cargo em Comissão de ADMINISTRADOR REGIONAL, Símbolo “DAS-1”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PORTARIA Nº. 1018, DE 27 DE JULHO 2023. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, ADRIANO COSTA BARRETO, no Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 1019, DE 27 DE JULHO 2023. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, DANIELLE CRISTINA DA SILVA E SILVA, no Cargo em Comissão de