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norma nº 4803/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4803 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaALTERA O DECRETO Nº 4.135 de 01 DE JULHO DE 2016, QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – BAMITA, PARA INCLUIR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.186 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 28 de julho de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.186 - Extra | Sexta-feira, 28 de julho de 2023
II- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; 
III- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 
IV- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; 
V- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - 23ª Subseção - Ita￾guaí. 
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput tem como 
finalidade fortalecer a rede de atendimento à mulher vítima 
de violência doméstica e familiar, oferecendo recomendação 
e encaminhamento para que as vítimas sejam atendidas pelos 
serviços do município.
Art. 8º Poderá o Executivo firmar convênios de formação, trei￾namento e sensibilização das empresas apoiadoras do Progra￾ma Mulher Independente. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que cou￾ber.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Itaguaí, 20 de julho de 2023
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
LEI Nº 4.094/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR 
DETECTORES DE METAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar detectores 
de metais nos acessos dos estabelecimentos de saúde da rede 
pública municipal.
Parágrafo único. O acesso de toda e qualquer pessoa em esta￾belecimento de saúde da rede pública municipal fica condicio￾nado à passagem pelo detector de metal e a inspeção visual de 
seus pertences, quando identificada irregularidade. 
Art. 2º O detector de metal deverá identificar a posse de ar￾mas de fogo, armas brancas, estiletes, navalhas, punhais, bar￾ras de ferro, ferramentas industriais, entre outros objetos ca￾pazes de colocar em risco a segurança e a integridade física da 
população.
Art. 3º O Poder Executivo deverá dar prioridade na instalação 
dos equipamentos de segurança nos estabelecimentos de saú￾de que possuam histórico de violência no interior ou exterior 
das mesmas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias 
para a execução desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei corre￾rão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen￾tadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que cou￾ber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 20 de julho de 2023
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
DECRETO
DECRETO Nº. 4.803, DE 20 DE JULHO DE 2023.
ALTERA O DECRETO Nº 4.135 de 01 DE JULHO DE 2016, QUE 
REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
– BAMITA, PARA INCLUIR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, 
ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO a relevância social e cultural da Banda Municipal 
de Itaguaí (BAMITA), que participa de forma efetiva e continuada 
nos eventos culturais municipais, desta maneira agregando 
relevante valor social ao Município de Itaguaí, tendo conquistado 
ao longo dos anos grande destaque em campeonatos estaduais;
DECRETA
Art. 1º. Altera o art. 3º do Decreto nº. 4.135, de 01 de Julho 2016, 
para incluir o Parágrafo Único, na forma a seguir:
“Art. 3º. (...)
Parágrafo Único. Poderá ser concedida bolsa aos integrantes da 
Banda Municipal de Itaguaí – BAMITA, de acordo com a Lei nº. 
4.064, de 27 de abril de 2023.”
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as outras disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1013, DE 25 DE JULHO 2023.
Conceder a servidora, ELISANGELA MENDES DA SILVA, matrícula 
Funcional nº 37.724, da Secretaria Municipal de Educação e Cul￾tura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 19/07/2023, pelo 
Prazo de 06 (seis) meses para que a servidora exerça atividades 
laborais evitando atividades em sala de aula.
PORTARIA Nº. 1014, DE 25 DE JULHO 2023.
EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 10 de julho de 
2023, VANDA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA SOUSA, Matrícula nº 
11.175, do Cargo efetivo de PROFESSOR DE-1, lotada na Secreta￾ria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA Nº. 1015, DE 25 DE JULHO 2023.
EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 14 de julho de 
2023, MIRIAN CARLA ROSSE DIONISIO, Matrícula nº 39.102, do 
Cargo efetivo de ENFERMEIRO NEONATOLOGISTA/INTENSIVISTA 
24X72H, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº. 1016, DE 27 DE JULHO 2023.
Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 
9.617/2023, instaurado através da Portaria nº 794 de 23/05/2023, 
em conformidade com o parágrafo único do artigo 174 da Lei 
Municipal nº 2.412/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Itaguaí.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 1017, DE 27 DE JULHO 2023.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano,
SILVANO DA SILVA, no Cargo em Comissão de ADMINISTRADOR 
REGIONAL, Símbolo “DAS-1”, da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo.
PORTARIA Nº. 1018, DE 27 DE JULHO 2023.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano,
ADRIANO COSTA BARRETO, no Cargo em Comissão de ASSESSOR 
DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria 
Municipal de Governo.
PORTARIA Nº. 1019, DE 27 DE JULHO 2023.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano,
DANIELLE CRISTINA DA SILVA E SILVA, no Cargo em Comissão de

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