| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2013 |
| Date | 2013-08-02 |
| Ementa | Cria e Regulamenta o rateio de honorários advocatícios no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Itaguaí e dá outras providências. |
| native_id | 391 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
fi ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ed Câmara Municipal de Itaguaí Lei Nº3.14 DE, 02 DE AGOSTO DE 2013. DO, A ra CRIA E REGULAMENTA O RATEIO 5 2 DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado e regulamentado o rateio dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, auferidos nas causas de competência da Procuradoria Geral do Município de Itaguaí. $1º Considera-se honorário advocatício de sucumbência, o valor incluído na condenação, por força do art. 20 do Código de Processo Civil, em processo em que atue a Procuradoria Geral do Município de Itaguaí, inclusive nos processos da assistência judiciária gratuita. 82º O rateio compreende os honorários pagos pela parte vencida em virtude de cobrança judicial e administrativa da Dívida Ativa, inclusive os decorrentes de acordos administrativos, no percentual de 10% do débito atualizado, salvo se fixado valor maior. 83º Os valores arrecadados a titulo de honorários advocatícios, nos termos dos 88 1º e 2º, constituem verba de titularidade do Procurador Geral do Município de Itaguaí, do Subprocurador Geral do Município de Itaguaí e dos Procuradores Municipais, devendo ser depositados em conta bancária aberta especialmente criada para o depósito e o rateio dos honorários advocatícios. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.r).gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art. 2º Os honorários advocatícios de que trata o art. 1º desta lei serão partilhados pela média aritmética entre o valor apurado e o número de servidores que exercem os cargos de Procurador do Município, Procurador Geral do Município e de Subprocurador Geral do Município, que estiverem em efetivo exercício. Art. 3º Considera-se, para os efeitos de aplicação desta Lei, em efetivo exercício, aquele que, na data do rateio esteja: |- em gozo de licença: a) para tratamento de saúde; b) maternidade; c) paternidade; d) por motivo de doença em pessoa da família, no prazo máximo estabelecido no Estatuto dos Servidores de Itaguaí. I|- em gozo de férias regulamentares ou férias prêmio; Ill — afastado em razão de: a) doação de sangue; b) convocação judicial e outras convocações consideradas obrigatórias por lei; c) falecimento de cônjuge, de companheiro, de pais, de filhos ou de irmãos. Art. 4º Na hipótese de nomeação de Procurador do Município a cargo em comissão para exercer funções que não sejam inerentes à Procuradoria Geral do Município ou na hipótese de cessão do referido servidor para fora da municipalidade, o mesmo não terá direito ao rateio dos honorários enquanto peca asituação. . , . . arágrafo único. Considera-se como inerente a função da Procuradoria Geral o assessoramento jurídico a qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município de Itaguaí. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br E ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1220" Câmara Municipal de Itaguaí Art. 5º A execução dos honorários advocatícios poderá ser promovida por qualquer um dos servidores mencionados no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. Cabe à Comissão Gestora de Honorários da Procuradoria Geral do Município - CGH/PGM distribuir proporcionalmente as execuções entre os servidores de que trata este artigo. Art. 6º Cumpre à Secretaria Municipal de Finanças a abertura da conta bancária para o depósito dos honorários e o controle contábil da mesma, por meio do seu setor de contabilidade, remetendo mensalmente à Procuradoria Geral do Município de Itaguaí o demonstrativo de movimentação por via de extratos bancários. . o. e . 81º A CGH/PGM encaminhará ao setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Administração, até o décimo quinto dia de cada mês, a indicação da relação dos servidores que fazem jus à percepção do mesmo, solicitando o repasse do dinheiro por transferência bancária, que ocorrerá no mês subsequente, de acordo com o parágrafo seguinte. . 82º A transferência do valor do rateio será realizada no mesmo dia da remuneração, devendo ser efetuada na conta-salário de titularidade dos respectivos servidores indicados pela CGH/PGM, no termos do parágrafo anterior. , Art. 7º A CGH/PGM será composta por 04 (quatro) membros, sob a coordenação do Procurador Geral do Município e do Subprocurador Geral, que nomearão outros dois membros, dentre os Procuradores Municipais, através de Portaria. Art. 8º Compete à CGH/PGM: | - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, até o décimo quinto dia de cada mês, a relação dos servidores aptos a receber os honorários advocatícios; . nda . . Il = manter arquivo contábil com a relação de demonstrativo a que se refere o art. 6º desta Lei. , Ill - deliberar sobre os casos omissos neste decreto. 81º Todas as deliberações da CGH/PGM, principalmente as que forem relacionadas com o rateio dos honorários, dependerão do voto da maioria de seus membros e serão divulgadas para todos os interessados, os quais terão o prazo de 05 (cinco) dias para contestá-las. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(a)camaraitaguai.r.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 82º Caberá a CGH/PGM proferir decisão acerca dos recursos interpostos na forma do parágrafo anterior, no prazo de 05 (cinco) dias, não cabendo recurso dessa decisão. Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ) 92 dx aseto de 2olS MOTA PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(M)camaraitaguai.r).gov.br