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norma nº 4808/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4808 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaDispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.190 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.190 - Extra | Sexta-feira, 11 de agosto de 2023
DECRETO Nº. 4.808, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO AOS 
FORNECEDORES POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRA￾ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atri￾buições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos 
da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal 
(STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com 
Repercussão Geral nº. 1.293.453/RS e da Ação Cível Originária nº. 
2.897;
CONSIDERANDO a previsão de retenção de tributos no pagamen￾to aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pú￾blica Municipal, direta e Indireta, conforme Instrução Normativa 
RFB nº. 1.234/2012,
DECRETA:
Art. 1º. Os Órgãos da Administração, Direta e Indireta, do Municí￾pio de Itaguaí, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica 
pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, in￾clusive obras de engenharia e folha de pagamento, ficam obriga￾dos a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR), com base na 
Instrução Normativa RFB nº, 1.234, de 11 de janeiro de 2012, bem 
como do Imposto Sobre de Serviços (ISS), observando as disposi￾ções deste Decreto.
§ 1º. As retenções serão efetuadas a partir do primeiro dia útil da 
publicação deste decreto, sobre qualquer forma de pagamento, 
inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento 
de bens ou prestação de serviços, para entrega futura.
§ 2º. A retenção do imposto de renda pessoa jurídica deverá ser 
destacada no corpo do documento fiscal observando os percen￾tuais estabelecidos no anexo I.
§ 3º. A retenção do imposto de renda pessoa física observará os 
percentuais estabelecidos no anexo II.
§ 4º. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos 
realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos 
elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 
11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
§ 5º. Os recolhimentos serão realizados através de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM), com lançamento realizado pela Se￾cretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º. A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contra￾tos vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos 
Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens de￾verão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas 
fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela 
legislação tributária.
Parágrafo Único. As retenções efetuadas serão consideradas 
como antecipação do devido pelos contribuintes e serão objeto 
de dedução, compensação ou restituição na forma da legislação 
específica.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as outras disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza 
Prefeito
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1028, DE 07 DE AGOSTO 2023.
EXONERAR, a partir de 03 de agosto do corrente ano, JOYCE RI￾BEIRO DE AGUIAR, do Cargo em comissão de COORDENADOR DE 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Mu￾nicipal de Saúde. 
PORTARIA Nº. 1029, DE 07 DE AGOSTO 2023.
NOMEAR, a partir de 01 de agosto do corrente ano, BRUNO FER￾REIRA BALTHAZAR, no Cargo em comissão de ASSESSOR DE CON￾DUÇÃO VEICULAR E ESCOLAR II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA Nº. 1030, DE 07 DE AGOSTO 2023.
NOMEAR, a partir de 01 de agosto do corrente ano, OTACÍLIO 
INÁCIO DA SILVA NETO, no Cargo em comissão de ASSESSOR DE 
CONDUÇÃO VEICULAR E ESCOLAR II, Símbolo “DAS-7”, da Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA Nº. 1031, DE 07 DE AGOSTO 2023.
NOMEAR, a partir de 01 de agosto do corrente ano, GRACIEMA 
NEIVA DA SILVA, no Cargo em comissão de ASSESSOR DE MANU￾TENÇÃO ESCOLAR II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de 
Educação e cultura.
PORTARIA Nº. 1033, DE 07 DE AGOSTO 2023.
EXONERAR, “a pedido” a partir de 03 de agosto do corrente ano, 
GLAUBER CORREA RIBEIRO, do Cargo em comissão de ASSESSOR 
CULTURAL II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educa￾ção e Cultura.
PORTARIA Nº. 1034, DE 09 DE AGOSTO 2023.
EXONERAR, a partir de 08 de agosto do corrente ano, BRUNO DA 
SILVA FREITAS, do Cargo em comissão de ASSESSOR DE TI, Símbo￾lo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 1035, DE 09 DE AGOSTO 2023.
EXONERAR, a partir de 08 de agosto do corrente ano, PAULO LU￾CIANO XAVIER VIANNA, do Cargo em comissão de COORDENA￾DOR DE PROJETOS DE TI, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Munici￾pal de Administração.
PORTARIA Nº. 1036, DE 09 DE AGOSTO 2023.
EXONERAR, a partir de 08 de agosto do corrente ano, LEONARDO 
BRANDÃO MARQUES, do Cargo em comissão de ASSESSOR DE TI, 
Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 1037, DE 09 DE AGOSTO 2023.
NOMEAR, a partir de 09 de agosto do corrente ano, FERNANDO 
AURELIO CÂNDIDO, no Cargo em comissão de COORDENADOR 
DE PROJETOS DE TI, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de 
Administração.
PORTARIA Nº. 1038, DE 09 DE AGOSTO 2023.
NOMEAR, a partir de 09 de agosto do corrente ano, CLAUDIO AU￾RELIO RAMOS RODRIGUES, no Cargo em comissão ASSESSOR DE 
TI, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 1039, DE 09 DE AGOSTO 2023.
NOMEAR, a partir de 02 de agosto do corrente ano, TIAGO DE 
ALMEIDA SILVA, no Cargo em comissão SUBSECRETÁRIO DE STI, 
Símbolo “SS”, da Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 1040, DE 09 DE AGOSTO 2023.
EXONERAR, a partir de 09 de agosto do corrente ano, MÁRCIA 
REGINA BRITO, do Cargo em comissão CHEFE DE PROTOCOLO, 
Símbolo “FAI-1”, da Secretaria Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 1041, DE 09 DE AGOSTO 2023.
NOMEAR, a partir de 09 de agosto do corrente ano, ANDRÉA LÚ￾CIA DE BRITO AUGUSTO, no Cargo em comissão CHEFE DE PROTO￾COLO, Símbolo “FAI-1”, da Secretaria Municipal de Administração.

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