| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4808 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.190 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.190 - Extra | Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 DECRETO Nº. 4.808, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº. 1.293.453/RS e da Ação Cível Originária nº. 2.897; CONSIDERANDO a previsão de retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, direta e Indireta, conforme Instrução Normativa RFB nº. 1.234/2012, DECRETA: Art. 1º. Os Órgãos da Administração, Direta e Indireta, do Município de Itaguaí, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia e folha de pagamento, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB nº, 1.234, de 11 de janeiro de 2012, bem como do Imposto Sobre de Serviços (ISS), observando as disposições deste Decreto. § 1º. As retenções serão efetuadas a partir do primeiro dia útil da publicação deste decreto, sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura. § 2º. A retenção do imposto de renda pessoa jurídica deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I. § 3º. A retenção do imposto de renda pessoa física observará os percentuais estabelecidos no anexo II. § 4º. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. § 5º. Os recolhimentos serão realizados através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com lançamento realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária. Parágrafo Único. As retenções efetuadas serão consideradas como antecipação do devido pelos contribuintes e serão objeto de dedução, compensação ou restituição na forma da legislação específica. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as outras disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito PORTARIAS PORTARIA Nº. 1028, DE 07 DE AGOSTO 2023. EXONERAR, a partir de 03 de agosto do corrente ano, JOYCE RIBEIRO DE AGUIAR, do Cargo em comissão de COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº. 1029, DE 07 DE AGOSTO 2023. NOMEAR, a partir de 01 de agosto do corrente ano, BRUNO FERREIRA BALTHAZAR, no Cargo em comissão de ASSESSOR DE CONDUÇÃO VEICULAR E ESCOLAR II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº. 1030, DE 07 DE AGOSTO 2023. NOMEAR, a partir de 01 de agosto do corrente ano, OTACÍLIO INÁCIO DA SILVA NETO, no Cargo em comissão de ASSESSOR DE CONDUÇÃO VEICULAR E ESCOLAR II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº. 1031, DE 07 DE AGOSTO 2023. NOMEAR, a partir de 01 de agosto do corrente ano, GRACIEMA NEIVA DA SILVA, no Cargo em comissão de ASSESSOR DE MANUTENÇÃO ESCOLAR II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação e cultura. PORTARIA Nº. 1033, DE 07 DE AGOSTO 2023. EXONERAR, “a pedido” a partir de 03 de agosto do corrente ano, GLAUBER CORREA RIBEIRO, do Cargo em comissão de ASSESSOR CULTURAL II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº. 1034, DE 09 DE AGOSTO 2023. EXONERAR, a partir de 08 de agosto do corrente ano, BRUNO DA SILVA FREITAS, do Cargo em comissão de ASSESSOR DE TI, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1035, DE 09 DE AGOSTO 2023. EXONERAR, a partir de 08 de agosto do corrente ano, PAULO LUCIANO XAVIER VIANNA, do Cargo em comissão de COORDENADOR DE PROJETOS DE TI, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1036, DE 09 DE AGOSTO 2023. EXONERAR, a partir de 08 de agosto do corrente ano, LEONARDO BRANDÃO MARQUES, do Cargo em comissão de ASSESSOR DE TI, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1037, DE 09 DE AGOSTO 2023. NOMEAR, a partir de 09 de agosto do corrente ano, FERNANDO AURELIO CÂNDIDO, no Cargo em comissão de COORDENADOR DE PROJETOS DE TI, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1038, DE 09 DE AGOSTO 2023. NOMEAR, a partir de 09 de agosto do corrente ano, CLAUDIO AURELIO RAMOS RODRIGUES, no Cargo em comissão ASSESSOR DE TI, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1039, DE 09 DE AGOSTO 2023. NOMEAR, a partir de 02 de agosto do corrente ano, TIAGO DE ALMEIDA SILVA, no Cargo em comissão SUBSECRETÁRIO DE STI, Símbolo “SS”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1040, DE 09 DE AGOSTO 2023. EXONERAR, a partir de 09 de agosto do corrente ano, MÁRCIA REGINA BRITO, do Cargo em comissão CHEFE DE PROTOCOLO, Símbolo “FAI-1”, da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº. 1041, DE 09 DE AGOSTO 2023. NOMEAR, a partir de 09 de agosto do corrente ano, ANDRÉA LÚCIA DE BRITO AUGUSTO, no Cargo em comissão CHEFE DE PROTOCOLO, Símbolo “FAI-1”, da Secretaria Municipal de Administração.