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norma nº 4753/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4753 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.119 | Ano 14 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.119 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 5
Secretaria de Gabinete
Frederico Antonio Carneiro de 
Moraes
Mat. 47.019
Membro
Secretaria de Adminis￾tração 
Angela Fernandes da Silva
Mat. 21.409 Membro
Regis de Souza de Carvalho
Mat. 48.330 Membro
Secretaria de Desen￾volvimento Econômico 
Sustentável
Guilherme de Mello Lopes
Mat. 47.819 Membro
Secretaria de Turismo e 
Esporte
Roberta Teixeira Roza
Mat. 39.045 Membro
Secretaria de Trans￾portes
Adriana da Rocha
Mat. 36.639 Membro
Secretaria de Ordem 
Pública e Limpeza 
Urbana
Vanessa Rodrigues Pereira
Mat. 48.673 Membro
DECRETO Nº 4.753 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, 
inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 
2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações do or￾çamento vigente, de acordo com o quadro abaixo:
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO
PROJE￾TO/ATI￾VIDADE
NATUREZA 
DA 
DESPESA
ELEMENTO FUN￾ÇÃO
ORIGEM 
DO RE￾CURSO
ADICIONAR SUBTRAIR
18 2.174
PESSOAL 
E ENC 
SOCIAIS
3.1.90.11.00.
00.00.00 04 ANULA￾ÇÃO 5.000,00
23 2.174
PESSOAL 
E ENC 
SOCIAIS
3.1.90.96.00.
00.00.00 04 ANULA￾ÇÃO 5.000,00
TOTAL 5.000,00 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar 
de que trata este decreto, correrão por conta do inciso 
III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar￾ço de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 4.016 de 
23 de dezembro de 2021 e da Lei Municipal nº 2.305 de 
11 de março de 2003.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu 
efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
DECRETO Nº 4.754 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, 
inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 
2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dota￾ções do orçamento vigente, de acordo com o quadro 
abaixo:
UNIDADE GESTORA: ITAPREVI
CÓ￾DIGO
PROJE￾TO/ATI￾VIDADE
NATU￾REZA DA 
DESPESA
ELEMENTO FUN￾ÇÃO
ORIGEM 
DO RE￾CURSO
ADICIONAR SUBTRAIR
1 2.202
PESSOAL 
E ENC 
SOCIAIS
3.1.90.01.00.
00.00.00 09
Anulação 
de dota￾ção
500.000,00
4 2.999
RESERVA 
DE CON￾TIGÊNCIA
9.9.99.99.00.
00.00.00 99
Anulação 
de dota￾ção
500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar 
de que trata este decreto, correrão por conta do inciso 
III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar￾ço de 1964 e da Lei Orçamentária Anual de nº 4.016 de 
23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu 
efeito a partir desta data, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito

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