| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4753 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.119 | Ano 14 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.119 | Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 5 Secretaria de Gabinete Frederico Antonio Carneiro de Moraes Mat. 47.019 Membro Secretaria de Administração Angela Fernandes da Silva Mat. 21.409 Membro Regis de Souza de Carvalho Mat. 48.330 Membro Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável Guilherme de Mello Lopes Mat. 47.819 Membro Secretaria de Turismo e Esporte Roberta Teixeira Roza Mat. 39.045 Membro Secretaria de Transportes Adriana da Rocha Mat. 36.639 Membro Secretaria de Ordem Pública e Limpeza Urbana Vanessa Rodrigues Pereira Mat. 48.673 Membro DECRETO Nº 4.753 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 18 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.11.00. 00.00.00 04 ANULAÇÃO 5.000,00 23 2.174 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.96.00. 00.00.00 04 ANULAÇÃO 5.000,00 TOTAL 5.000,00 5.000,00 Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 4.016 de 23 de dezembro de 2021 e da Lei Municipal nº 2.305 de 11 de março de 2003. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito DECRETO Nº 4.754 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: ITAPREVI CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 1 2.202 PESSOAL E ENC SOCIAIS 3.1.90.01.00. 00.00.00 09 Anulação de dotação 500.000,00 4 2.999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.99.00. 00.00.00 99 Anulação de dotação 500.000,00 Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orçamentária Anual de nº 4.016 de 23 de dezembro de 2021. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito