| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4751 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA FASE QUARTAS DE FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.114 | Ano 14 | Quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.114 | Quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 7 VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; VII- Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; VIII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento; IX- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. CAPÍTULO VIII DA BOLSA AUXÍLIO Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS garantirá, subsídio material tais como: I- Cesta básica emergencial por criança e adolescente acolhido, fornecida no prazo de 48h a contar do ato do acolhimento, com itens indispensáveis para suprir as necessidades imediatas compatíveis a faixa etária; II- Medicações quando necessário; III- Auxílio transporte quando necessário; IV- 01 (um) kit de caráter emergencial por criança e adolescente no ato do acolhimento com itens de acordo com sua faixa etária, para suprir necessidades escolares, de higiene pessoal e vestuário, que deverá ser entregue às famílias cadastradas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica. Art. 30. A família contará também com um subsídio para despesas no valor de 01 (um) salário mínimo para cada criança ou adolescente até 03 (três) irmãos, acrescido de meio salário a partir do quarto irmão, vigente a data do início do acolhimento. Em se tratando de criança ou adolescente com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor deverá ser acrescido de meio salário mínimo, para despesas com alimentação, vestuário, higiene pessoal, acomodações, lazer e material de consumo. Art. 31. O Serviço contará para sua manutenção com recursos provenientes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, não impossibilitando outras formas de captação. Art. 32 A família acolhedora que tenha recebido o subsídio seja qual for a forma, e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 3.407 de 29 de março de 2016 e demais disposições em contrário. Itaguaí, 06 de dezembro de 2022. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito DECRETO Nº 4.750, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PRRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INGRESSO NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe os Arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; Considerando o §1º do Art. 2º da Lei nº 4.037/2022; DECRETA: Art.1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro o prazo de ingresso ao Programa Especial de Regularização Fiscal, instituído pela Lei nº 4.037/2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito DECRETO Nº 4.751, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA FASE QUARTAS DE FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009; DECRETA: Art.1º Fica estabelecido o encerramento do expediente nas repartições públicas do Município de Itaguaí, em razão do jogo da seleção brasileira de futebol na fase quartas de final da Copa do Mundo Fifa Catar 2022 conforme abaixo discriminado: I- 09/12/2022 (sexta-feira) - encerramento 11h; Art. 2º Na data mencionada no inciso I do artigo anterior funcionarão normalmente a Secretaria Municipal de Licitações, Procuradoria e Controladoria Geral do Município em virtude de prazos processuais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2022 – Licitação nº 964796 O Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal nº 4.210/2017, alterado pelo Decre-