br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4751/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4751 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA FASE QUARTAS DE FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.114 | Ano 14 | Quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.114 | Quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 7
VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável;
VII- Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Ci￾vil e Trânsito;
VIII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planeja￾mento;
IX- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
CAPÍTULO VIII
DA BOLSA AUXÍLIO
Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS 
garantirá, subsídio material tais como:
I- Cesta básica emergencial por criança e adolescente aco￾lhido, fornecida no prazo de 48h a contar do ato do acolhi￾mento, com itens indispensáveis para suprir as necessida￾des imediatas compatíveis a faixa etária;
II- Medicações quando necessário;
III- Auxílio transporte quando necessário;
IV- 01 (um) kit de caráter emergencial por criança e adoles￾cente no ato do acolhimento com itens de acordo com sua 
faixa etária, para suprir necessidades escolares, de higiene 
pessoal e vestuário, que deverá ser entregue às famílias 
cadastradas no Serviço de Acolhimento em Família Aco￾lhedora, independentemente de sua condição econômica.
Art. 30. A família contará também com um subsídio para 
despesas no valor de 01 (um) salário mínimo para cada 
criança ou adolescente até 03 (três) irmãos, acrescido de 
meio salário a partir do quarto irmão, vigente a data do 
início do acolhimento. Em se tratando de criança ou ado￾lescente com deficiência ou com demandas específicas de 
saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o 
valor deverá ser acrescido de meio salário mínimo, para 
despesas com alimentação, vestuário, higiene pessoal, 
acomodações, lazer e material de consumo.
Art. 31. O Serviço contará para sua manutenção com re￾cursos provenientes dos Governos Federal, Estadual e Mu￾nicipal, não impossibilitando outras formas de captação. 
Art. 32 A família acolhedora que tenha recebido o subsídio 
seja qual for a forma, e não tenha cumprido as prerrogati￾vas desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importân￾cia recebida durante o período da irregularidade.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogando a Lei 3.407 de 29 de março de 2016 e 
demais disposições em contrário.
Itaguaí, 06 de dezembro de 2022. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito
DECRETO Nº 4.750, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PRRORROGAÇÃO DO PRAZO DE IN￾GRESSO NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO 
FISCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições, considerando o que dispõe os Arts. 99, VII e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
Considerando o §1º do Art. 2º da Lei nº 4.037/2022; 
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro o prazo 
de ingresso ao Programa Especial de Regularização Fis￾cal, instituído pela Lei nº 4.037/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
DECRETO Nº 4.751, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚ￾BLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA DE JOGO DA 
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA FASE QUARTAS 
DE FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 
123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido o encerramento do expedien￾te nas repartições públicas do Município de Itaguaí, em 
razão do jogo da seleção brasileira de futebol na fase 
quartas de final da Copa do Mundo Fifa Catar 2022 con￾forme abaixo discriminado:
I- 09/12/2022 (sexta-feira) - encerramento 11h;
Art. 2º Na data mencionada no inciso I do artigo an￾terior funcionarão normalmente a Secretaria Municipal 
de Licitações, Procuradoria e Controladoria Geral do 
Município em virtude de prazos processuais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 
PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 165/2022 – Licitação nº 964796
O Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo 
Decreto Municipal nº 4.210/2017, alterado pelo Decre-

open original →