| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4746 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 11.107.350,38 (onze milhões, cento e sete mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos). |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.112 | Ano 14 | Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 14 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.112 | Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 6. PREVISÃO Até setembro/22 689.118.461,84 Jan/setembro/21 531.677.946,40 Dividindo set/22 por set/21 obtêm-se (30%) 1,30 ARRECADAÇÃO PROJETADA OUT/DEZ/22 Arrecadação out a dez/22 x (0,30 + 1) 279.111.306,47 ARRECADAÇÃO PROJETADA P/ O EXERCÍCIO 2022 a) Arrecadação de Jan/set/22 689.118.461,84 b) Arrecadação projetada out a dez/22 279.111.306,47 Total de Arrecadação Projetada / 2022 (a +b) 968.229.768,31 EXCESSO PROJETADO PARA 2022 c) Arrecadação Projetada / 2022 968.229.768,31 d) Receita Prevista / 2022 792.901.657,14 Total do Excesso Projetado / 2022 (c-d) 175.328.111,17 MENOS: Créditos por Excesso de Arrecadação Abertos / 2022 28.452.639,30 LIMITE PARA CRÉDITOS ADICIONAIS 146.875.471,87 FONTE: BALANCETE DA RECEITA – BETHA SAPO 2021 e 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito DECRETO Nº 4.746 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 11.107.350,38 (onze milhões, cento e sete mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 368 1.119 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 10 Excesso de arrecadação 11.107.350,38 TOTAL 11.107.350,38 0,00 Art. 2º Os recursos necessários ao Crédito Especial de que trata este decreto, correrão por conta do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal de nº 4.036 de 07 de novembro de 2022; Art. 3º Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito.