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norma nº 4744/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4744 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDEFINE A FORMA DE APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2023 E A TABELA DE VENCIMENTOS DAS COTAS DO IPTU
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.113 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
10 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.113 - Extra | Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
DECRETO Nº 4.744, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
DEFINE A FORMA DE APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE 
REAJUSTE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O 
EXERCICIO DE 2023 E A TABELA DE VENCIMENTOS DAS 
COTAS DO IPTU
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de 
Itaguaí;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.032, 
de 29 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.299, 
de 10 de dezembro de 2002, com alterações definidas 
pela Lei Municipal nº. 3.886, de 19 de novembro de 
2020;
DECRETA
Art. 1º O índice de atualização monetária dos tributos 
municipais a ser aplicado no exercício fiscal de 2023, na 
forma das Leis Municipais nºs. 2.299, de 10 de dezembro 
de 2002, com alterações definidas pela Lei Municipal nº. 
3.886, de 19 de novembro de 2020, será de 6,47% (seis 
inteiros e quarenta e sete por cento).
Parágrafo Único. O valor da UFIR-ITA para o exercício 
fiscal de 2023 será de R$ 5,20 (cinco reais e vinte 
centavos).
Art. 2º O pagamento do IPTU, em cota única anual 
poderá ser efetuado até o dia 27 de janeiro de 2023, 
com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 28 
de fevereiro de 2023, com desconto de 15% (quinze por 
cento), e até dia 10 de março de 2023, com desconto 
de 5% (cinco por cento), podendo, ainda, optar pelo 
pagamento em 10 (dez) cotas mensais e sucessivas, 
vencendo a 1ª cota em 31 de março de 2023, as demais 
conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação, produzindo efeitos financeiros a contar do 
dia 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em 
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
ANEXO ÚNICO
(Decreto Municipal n.º 4.744, de 16 de novembro de 
2022)
•	Cota Única com 20% (dez por cento) de desconto => 
Vencimento em 27/01/2023.
•	Cota Única com 15% (quinze por cento) de desconto
=> Vencimento em 28/02/2023.
•	Cota Única com 5% (cinco por cento) de desconto => 
Vencimento em 10/03/2023.
•	Pagamento parcelado em 10 (dez) cotas:
1ª Parcela => vencimento em 31/03/2023
2ª Parcela => vencimento em 28/04/2023
3ª Parcela => vencimento em 31/05/2023
4ª Parcela => vencimento em 30/06/2023
5ª Parcela => vencimento em 31/07/2023
6ª Parcela => vencimento em 31/08/2023
7ª Parcela => vencimento em 29/09/2023
8ª Parcela => vencimento em 31/10/2023
9ª Parcela => vencimento em 30/11/2023
10ª Parcela => vencimento em 28/12/2023
DECRETO Nº 4.748, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚ￾BLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA DE JOGO 
DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA FASE OITA￾VAS DE FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 
123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Municí￾pio de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido o encerramento do expedien￾te nas repartições públicas do Município de Itaguaí, em 
razão do jogo da seleção brasileira de futebol na fase 
oitavas de final da Copa do Mundo Fifa Catar 2022, con￾forme abaixo discriminado:
I- 05/12/2022 (segunda-feira) - encerramento 12h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
RETIFICAR os Membros do COMITÊ DE DIRETRIZES 
DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E 
PRIVACIDADE – CDTSIP, instaurada pela Portaria nº. 
0659, de 26 de maio de 2022, na forma a seguir:
SECRETARIA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO STATUS
STI REGIS DE SOUZA DE 
CARVALHO 48.330 PRESIDENTE MANTER
STI BRUNO OLIVEIRA DOS 
SANTOS 46.104 SECRETÁRIO MANTER
STI PAULO LUCIANO XAVIER 
VIANNA 48.361 MEMBRO MANTER
ADMINISTRAÇÃO
ROBENS FONSECA 
PEDROSA JÚNIOR 47.461 MEMBRO EXCLUIR
SHEILA PRISCILA DA SILVA 
NOGUEIRA HONORATO 45.970 MEMBRO INCLUIR
GOVERNO PAULO ROBERTO 
BEZERRA JÚNIOR 46.372 MEMBRO MANTER
GABINETE FREDERICO ANTÔNIO 
CARNEIRO DE MORAES 47.019 MEMBRO MANTER
SAÚDE WILSON FERREIRA 
SANTIAGO 48.738 MEMBRO INCLUIR
PROCURADORIA MARIA LUCIANA PEREIRA 
DE SOUZA 47.493 MEMBRO MANTER
FAZENDA SANDRO VALOURA ALVES 21.427 MEMBRO MANTER
ITAPREVI THIAGO DA COSTA 939.339 MEMBRO MANTER
CODUITA ALEXANDRE DOS SANTOS 
SANCHEZ 1.310 MEMBRO MANTER
PORTARIA Nº. 1219, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceder a servidora, DIANE DIAS VIDAL, matrícula 
Funcional nº 37.264, da Secretaria Municipal de Educa￾ção e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 
27/10/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses para que a 

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