| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4744 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | DEFINE A FORMA DE APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2023 E A TABELA DE VENCIMENTOS DAS COTAS DO IPTU |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.113 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 10 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.113 - Extra | Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 DECRETO Nº 4.744, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. DEFINE A FORMA DE APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2023 E A TABELA DE VENCIMENTOS DAS COTAS DO IPTU O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.032, de 29 de dezembro de 1998; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.299, de 10 de dezembro de 2002, com alterações definidas pela Lei Municipal nº. 3.886, de 19 de novembro de 2020; DECRETA Art. 1º O índice de atualização monetária dos tributos municipais a ser aplicado no exercício fiscal de 2023, na forma das Leis Municipais nºs. 2.299, de 10 de dezembro de 2002, com alterações definidas pela Lei Municipal nº. 3.886, de 19 de novembro de 2020, será de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete por cento). Parágrafo Único. O valor da UFIR-ITA para o exercício fiscal de 2023 será de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos). Art. 2º O pagamento do IPTU, em cota única anual poderá ser efetuado até o dia 27 de janeiro de 2023, com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 28 de fevereiro de 2023, com desconto de 15% (quinze por cento), e até dia 10 de março de 2023, com desconto de 5% (cinco por cento), podendo, ainda, optar pelo pagamento em 10 (dez) cotas mensais e sucessivas, vencendo a 1ª cota em 31 de março de 2023, as demais conforme o Anexo Único. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar do dia 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito ANEXO ÚNICO (Decreto Municipal n.º 4.744, de 16 de novembro de 2022) • Cota Única com 20% (dez por cento) de desconto => Vencimento em 27/01/2023. • Cota Única com 15% (quinze por cento) de desconto => Vencimento em 28/02/2023. • Cota Única com 5% (cinco por cento) de desconto => Vencimento em 10/03/2023. • Pagamento parcelado em 10 (dez) cotas: 1ª Parcela => vencimento em 31/03/2023 2ª Parcela => vencimento em 28/04/2023 3ª Parcela => vencimento em 31/05/2023 4ª Parcela => vencimento em 30/06/2023 5ª Parcela => vencimento em 31/07/2023 6ª Parcela => vencimento em 31/08/2023 7ª Parcela => vencimento em 29/09/2023 8ª Parcela => vencimento em 31/10/2023 9ª Parcela => vencimento em 30/11/2023 10ª Parcela => vencimento em 28/12/2023 DECRETO Nº 4.748, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA FASE OITAVAS DE FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009; DECRETA: Art.1º Fica estabelecido o encerramento do expediente nas repartições públicas do Município de Itaguaí, em razão do jogo da seleção brasileira de futebol na fase oitavas de final da Copa do Mundo Fifa Catar 2022, conforme abaixo discriminado: I- 05/12/2022 (segunda-feira) - encerramento 12h. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito PORTARIAS PORTARIA Nº. 1213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 RETIFICAR os Membros do COMITÊ DE DIRETRIZES DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE – CDTSIP, instaurada pela Portaria nº. 0659, de 26 de maio de 2022, na forma a seguir: SECRETARIA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO STATUS STI REGIS DE SOUZA DE CARVALHO 48.330 PRESIDENTE MANTER STI BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS 46.104 SECRETÁRIO MANTER STI PAULO LUCIANO XAVIER VIANNA 48.361 MEMBRO MANTER ADMINISTRAÇÃO ROBENS FONSECA PEDROSA JÚNIOR 47.461 MEMBRO EXCLUIR SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO 45.970 MEMBRO INCLUIR GOVERNO PAULO ROBERTO BEZERRA JÚNIOR 46.372 MEMBRO MANTER GABINETE FREDERICO ANTÔNIO CARNEIRO DE MORAES 47.019 MEMBRO MANTER SAÚDE WILSON FERREIRA SANTIAGO 48.738 MEMBRO INCLUIR PROCURADORIA MARIA LUCIANA PEREIRA DE SOUZA 47.493 MEMBRO MANTER FAZENDA SANDRO VALOURA ALVES 21.427 MEMBRO MANTER ITAPREVI THIAGO DA COSTA 939.339 MEMBRO MANTER CODUITA ALEXANDRE DOS SANTOS SANCHEZ 1.310 MEMBRO MANTER PORTARIA Nº. 1219, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Conceder a servidora, DIANE DIAS VIDAL, matrícula Funcional nº 37.264, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 27/10/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses para que a