| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4740 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.107 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.107 - Extra | Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.740, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009; DECRETA: Art.1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Itaguaí, conforme abaixo discriminado: * 14/11/2022 (segunda-feira) – ponto facultativo; * 15/11/2022(terça-feira) - feriado. Art. 2º No dia 14/11/2022 (segunda-feira), funcionarão normalmente os serviços de urgência e emergência vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, bem como o setor de Protocolo Geral da Prefeitura, Secretaria Municipal de Licitações, Procuradoria e Controladoria Geral do Município em virtude de prazos processuais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com base na Delegação de competência conferida pelo Decreto Municipal nº 4210 de 06/02/2017, c/c decreto 4299 de 14 de Julho de 2018, resolução da Secretaria Municipal de Administração nº 550, 06 de novembro de 2020, em decorrência do processo administrativo 5070/2022, julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 22 de agosto de 2022, às 10:00 horas, HOMOLOGA o resultado do julgamento da licitação, conforme discriminado abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (S.M.A.D.M) EMPRESA: MODERNIZAÇÃO PUBLICA E INFORMATICA LTDA EPP– CNPJ 15.064.270/0001-33 ITEM: 01 Valor: R$ 3.605.400,00 Itaguaí, 09/11/2022. (a) Regis de Souza de Carvalho Subsecretário de STI – Mat. 48.330 RESOLUÇÃO Nº 0873/2022. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º da Lei nº 3.280/2014 de 13 de novembro de 2014. R E S O L V E: Conceder a servidora, ELIZABETH DE FREITAS COUTINHO PEREIRA, matrícula funcional n°36.722, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Saúde, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Cônjuge, a partir de 04 de outubro de 2022 e com termino em 11 de outubro de 2022, conforme o que estabelece o Art. 45, lll da Lei nº 2.412/03. (Processo nº 13.221/2022). Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Itaguaí, 21 de outubro de 2022. (a) Robens Fonseca Pedrosa Junior Secretário de Administração (Interino) Matr. nº 47.461 RESOLUÇÃO Nº 874/2022. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º da Lei nº 3.280/2014 de 13 de novembro de 2014. R E S O L V E: Interromper “a pedido”, a licença sem vencimentos da servidora, JESSICA BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional nº 35.157, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de novembro de 2022, conforme o processo nº 17.691/2022. Itaguaí, 21 de outubro de 2022. (a) Robens Fonseca Pedrosa Junior Secretário de Administração (Interino) Matr. nº 47.461 RESOLUÇÃO Nº 0875/2022. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º da Lei nº 3.280/2014 de 13 de novembro de 2014. R E S O L V E: Conceder ao servidor, CLAUDIA MARIA XAVIER FARIA, efetivo, matrícula funcional nº 33.924, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, prorrogação da redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, por um período de 06 (SEIS) meses, a partir de 01 de julho de 2022, conforme o que estabelece a Seção II, dos Servidores Públicos, Art. 23, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. (Processo nº 10.254/2022). Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Itaguaí, 24 de outubro de 2022. (a) Robens Fonseca Pedrosa Junior Secretário de Administração (Interino) Matr. nº 47.461