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norma nº 4740/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4740 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.107 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.107 - Extra | Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.740, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO 
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNI￾CÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atri￾buições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso 
I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições 
públicas do Município de Itaguaí, conforme abaixo discrimi￾nado:
* 14/11/2022 (segunda-feira) – ponto facultativo;
* 15/11/2022(terça-feira) - feriado.
Art. 2º No dia 14/11/2022 (segunda-feira), funcionarão nor￾malmente os serviços de urgência e emergência vinculadas 
a Secretaria Municipal de Saúde, bem como o setor de Pro￾tocolo Geral da Prefeitura, Secretaria Municipal de Licita￾ções, Procuradoria e Controladoria Geral do Município em 
virtude de prazos processuais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 129/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com base 
na Delegação de competência conferida pelo Decreto Mu￾nicipal nº 4210 de 06/02/2017, c/c decreto 4299 de 14 de Ju￾lho de 2018, resolução da Secretaria Municipal de Adminis￾tração nº 550, 06 de novembro de 2020, em decorrência do 
processo administrativo 5070/2022, julgamento constante 
da Ata da Sessão realizada no dia 22 de agosto de 2022, às 
10:00 horas, HOMOLOGA o resultado do julgamento da lici￾tação, conforme discriminado abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA ES￾PECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICEN￾CIAMENTO DE USO DE SISTEMA PARA GESTÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL (S.M.A.D.M)
EMPRESA: MODERNIZAÇÃO PUBLICA E INFORMATICA 
LTDA EPP– CNPJ 15.064.270/0001-33
ITEM: 01
Valor: R$ 3.605.400,00
Itaguaí, 09/11/2022.
(a) Regis de Souza de Carvalho
Subsecretário de STI – Mat. 48.330
RESOLUÇÃO Nº 0873/2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições le￾gais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º da Lei 
nº 3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
R E S O L V E:
Conceder a servidora, ELIZABETH DE FREITAS COUTI￾NHO PEREIRA, matrícula funcional n°36.722, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação e Saúde, 08 (oito) dias 
de licença por motivo de falecimento de seu Cônjuge, a 
partir de 04 de outubro de 2022 e com termino em 11 
de outubro de 2022, conforme o que estabelece o Art. 
45, lll da Lei nº 2.412/03. (Processo nº 13.221/2022).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 21 de outubro de 2022.
(a) Robens Fonseca Pedrosa Junior
Secretário de Administração (Interino)
Matr. nº 47.461
RESOLUÇÃO Nº 874/2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições le￾gais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º da Lei 
nº 3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
R E S O L V E:
Interromper “a pedido”, a licença sem vencimentos da 
servidora, JESSICA BARBOSA DA SILVA, matrícula fun￾cional nº 35.157, lotada na Secretaria Municipal de Saú￾de, a partir de 01 de novembro de 2022, conforme o 
processo nº 17.691/2022.
Itaguaí, 21 de outubro de 2022.
(a) Robens Fonseca Pedrosa Junior
Secretário de Administração (Interino)
Matr. nº 47.461
RESOLUÇÃO Nº 0875/2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º da Lei 
nº 3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
R E S O L V E:
Conceder ao servidor, CLAUDIA MARIA XAVIER 
FARIA, efetivo, matrícula funcional nº 33.924, lotado 
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
prorrogação da redução de 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de trabalho, por um período de 06 
(SEIS) meses, a partir de 01 de julho de 2022, conforme 
o que estabelece a Seção II, dos Servidores Públicos, 
Art. 23, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. 
(Processo nº 10.254/2022).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 24 de outubro de 2022.
(a) Robens Fonseca Pedrosa Junior
Secretário de Administração (Interino)
Matr. nº 47.461

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