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norma nº 4611/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4611 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaNOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022.
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 948 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 9 de julho de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
3 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 948 - 9 de julho de 2021
DECRETO Nº 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021.
NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO 
DOCONSELHO DE ACOMPANHAMENTO 
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE 
ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts.99, VII e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo para 
a nova composição do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da 
Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a 
seguir:
I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: Valéria Mello do Bonfim Gomes
Suplente: Henrique Daniel da Silva
Titular: Adriana Carla Nepomuceno Ferreira Bastos
Suplente: Renata dos Santos Conceição
II – Representantes dos Professores:
Titular: Midiã Cavalcanti de Lima Alves
Suplente: Carla Simone da Mota Paes
III – Representantes dos Diretores:
Titular: Leandro Ferreira Fonseca
Suplente: Rodrigo Silva Freire
IV – Representantes dos Servidores Técnico Administrativos:
Titular: Willians Machado Ramos
Suplente: SuzanRochelly Farias da Silva
V – Representantes dos pais dos alunos:
Titular: Cintia Chagas Pires
Suplente: Ricardo Teixeira de Almeida
Titular: Edmilque Santos de Oliveira
Suplente: Estefani da Silva Carmo
VI – Representantes dos estudantes:
Titular: Luís Claudio Macedo da Silva
Suplente:
Titular: Maria da Assunção da Silva Santos
Suplente: Maria Helena Brandão
VII – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Nilzete Regina Santana Paula Assumpção
Suplente: Cíntia Aparecida de Souza Santos Silva
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.612 DE 09 DE JULHO DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA 
ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DURANTE 
OS DIAS 10 DE JULHO A 16 DE JULHO DE 
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars￾CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 
1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), 
de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 
03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente 
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 
competência do Centro de Operações de Emergências em 
Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí 
decretou o estado de calamidade pública, por meio do 
Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por 
outros decretos, em especial o Decreto n° 4.557, de 29 de 
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade 
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela 
Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia 
do uso de máscara facial, como medida de redução da 
contaminação pelo Sars-CoV2;
CONSIDERANDO a atual análise de risco 
epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde 
que classifica o Município de Itaguaí em nível de Risco 
Moderado - Sinalização Laranja;
CONSIDERANDO o número leitos disponíveis para 
atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no 

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