| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4611 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022. |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 948 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 9 de julho de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 3 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 948 - 9 de julho de 2021 DECRETO Nº 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021. NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DOCONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts.99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo para a nova composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir: I – Representantes do Poder Executivo: Titular: Valéria Mello do Bonfim Gomes Suplente: Henrique Daniel da Silva Titular: Adriana Carla Nepomuceno Ferreira Bastos Suplente: Renata dos Santos Conceição II – Representantes dos Professores: Titular: Midiã Cavalcanti de Lima Alves Suplente: Carla Simone da Mota Paes III – Representantes dos Diretores: Titular: Leandro Ferreira Fonseca Suplente: Rodrigo Silva Freire IV – Representantes dos Servidores Técnico Administrativos: Titular: Willians Machado Ramos Suplente: SuzanRochelly Farias da Silva V – Representantes dos pais dos alunos: Titular: Cintia Chagas Pires Suplente: Ricardo Teixeira de Almeida Titular: Edmilque Santos de Oliveira Suplente: Estefani da Silva Carmo VI – Representantes dos estudantes: Titular: Luís Claudio Macedo da Silva Suplente: Titular: Maria da Assunção da Silva Santos Suplente: Maria Helena Brandão VII – Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Nilzete Regina Santana Paula Assumpção Suplente: Cíntia Aparecida de Souza Santos Silva Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.612 DE 09 DE JULHO DE 2021. ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DURANTE OS DIAS 10 DE JULHO A 16 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (SarsCoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto n° 4.557, de 29 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; CONSIDERANDO a atual análise de risco epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que classifica o Município de Itaguaí em nível de Risco Moderado - Sinalização Laranja; CONSIDERANDO o número leitos disponíveis para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no