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norma nº 4629/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4629 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaALTERA O DECRETO 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO, NOMEAR NOVOS MEMBROS E RETIFICAR NOMES DE MEMBROS NOMEADOS
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 963 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 25 de agosto de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CADERNO 1
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 963 - Caderno 1 - 25 de agosto de 2021 7
Cozinheiro 12 12x12-60 Saúde 1.283,73
Auxiliar de Serviços Gerais 50 40h Semanais Saúde 1.238,11
Médico (Dia de Semana)
Médico (Final de Semana)
43 Pl. 24h Saúde
10.000,00
12.000,00
Pediatra (Dia de Semana)
Pediatra (Final de Semana)
08 Pl. 24h Saúde
12.000,00
14.000,00
Guarda Municipal 04 40h Saúde 1.025,00
Cuidador 03 40h semanais Assistência Social 1.385,00
Auxiliar de Serviços Gerais 03 40h Semanais Assistência Social 1.238,11
Cozinheiros 03 40h Semanais Assistência Social 1.283,73
DECRETO Nº. 4.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O DECRETO 4.611, DE 08 DE JULHO 
DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPO￾SIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHA￾MENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO 
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE 
ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA 
SUBSTITUIR MEMBRO, NOMEAR NOVOS 
MEMBROS E RETIFICAR NOMES DE MEM￾BROS NOMEADOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.611, de 
08 de julho de 2021, para substituir o membro representante 
titular dos estudantes no Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de 
Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir: 
VI – Representantes dos Estudantes:
Titular: No lugar de Luís Cláudio Macedo da Silva; Zeneyton 
Jorge Coutinho de Souza
Art. 2º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.611, de 
08 de julho de 2021, para nomear o membro representante 
suplente dos estudantes no Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de 
Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir:
VI – Representantes dos Estudantes:
Suplente: Claudia da Silva
Art. 3º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.611, de 
08 de julho de 2021, para nomear os membros represen￾tantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten￾ção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Pro￾fissionais da Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, 
na forma a seguir:
IX – Representantes das Organizações da Sociedade Civil:
Titular: Jussara Maria Gonçalves Mendonça
Suplente: Natanael Vinícius Machado Ribeiro
Art. 4º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.611, 
de 08 de julho de 2021, para retificar os nomes dos mem￾bros nomeados no Conselho de Acompanhamento e Con￾trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de 
Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir:
I – Representantes do Poder Executivo:
Onde se lê: “Suplente: Renata dos Santos Conceição”
Leia-se: “Suplente: Renata dos Santos Conceição Walterfang”
II – Representantes dos Professores:
Onde se lê: “Suplente: Carla Simone da Mota Paes”
Leia-se: “Suplente: Carla Simone da Mota Paes Costa”
IV – Representantes dos Servidores Técnico Administrativos:
Onde se lê: “Suplente: SuzanRochelly Farias da Silva”
Leia-se: “Suplente: Suzan Rochelly Farias da Silva”
Art. 5º - Mantêm-se as demais nomeações dos 
membros realizadas através do Decreto 4.611 de 08 de ju￾lho de 2021, e do Decreto nº. 4.621, de 30 de julho de 2021.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
DECRETO Nº. 4.630, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O DECRETO 4.599, DE 02 DE JUNHO 
DE 2021, QUE NOMEOU OS MEMBROS DO 
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
– CAE PARA O QUADRIÊNIO 2021/2025, 
PARA NOMEAR MEMBROS REPRESENTAN￾TES DA SOCIEDADE CIVIL E DA EDUCAÇÃO 
DISCENTE, E RETIFICAR NOMES DE MEM￾BROS NOMEADOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, pro￾mulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.599, de 
02 de junho de 2021, para nomear o membro representante 
suplente da sociedade civil no Conselho de Alimentação Es￾colar - CAE, para o quadriênio 2021/2025, na forma a seguir:
II – Representantes da Sociedade Civil:
Suplente: Roberto Alexandre Tadashi Tani

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