| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4629 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO, NOMEAR NOVOS MEMBROS E RETIFICAR NOMES DE MEMBROS NOMEADOS |
| native_id | 3930 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
JORNAL OFICIAL Edição nº 963 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 25 de agosto de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CADERNO 1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 963 - Caderno 1 - 25 de agosto de 2021 7 Cozinheiro 12 12x12-60 Saúde 1.283,73 Auxiliar de Serviços Gerais 50 40h Semanais Saúde 1.238,11 Médico (Dia de Semana) Médico (Final de Semana) 43 Pl. 24h Saúde 10.000,00 12.000,00 Pediatra (Dia de Semana) Pediatra (Final de Semana) 08 Pl. 24h Saúde 12.000,00 14.000,00 Guarda Municipal 04 40h Saúde 1.025,00 Cuidador 03 40h semanais Assistência Social 1.385,00 Auxiliar de Serviços Gerais 03 40h Semanais Assistência Social 1.238,11 Cozinheiros 03 40h Semanais Assistência Social 1.283,73 DECRETO Nº. 4.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA O DECRETO 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO, NOMEAR NOVOS MEMBROS E RETIFICAR NOMES DE MEMBROS NOMEADOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.611, de 08 de julho de 2021, para substituir o membro representante titular dos estudantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir: VI – Representantes dos Estudantes: Titular: No lugar de Luís Cláudio Macedo da Silva; Zeneyton Jorge Coutinho de Souza Art. 2º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.611, de 08 de julho de 2021, para nomear o membro representante suplente dos estudantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir: VI – Representantes dos Estudantes: Suplente: Claudia da Silva Art. 3º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.611, de 08 de julho de 2021, para nomear os membros representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir: IX – Representantes das Organizações da Sociedade Civil: Titular: Jussara Maria Gonçalves Mendonça Suplente: Natanael Vinícius Machado Ribeiro Art. 4º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.611, de 08 de julho de 2021, para retificar os nomes dos membros nomeados no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir: I – Representantes do Poder Executivo: Onde se lê: “Suplente: Renata dos Santos Conceição” Leia-se: “Suplente: Renata dos Santos Conceição Walterfang” II – Representantes dos Professores: Onde se lê: “Suplente: Carla Simone da Mota Paes” Leia-se: “Suplente: Carla Simone da Mota Paes Costa” IV – Representantes dos Servidores Técnico Administrativos: Onde se lê: “Suplente: SuzanRochelly Farias da Silva” Leia-se: “Suplente: Suzan Rochelly Farias da Silva” Art. 5º - Mantêm-se as demais nomeações dos membros realizadas através do Decreto 4.611 de 08 de julho de 2021, e do Decreto nº. 4.621, de 30 de julho de 2021. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. DECRETO Nº. 4.630, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA O DECRETO 4.599, DE 02 DE JUNHO DE 2021, QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE PARA O QUADRIÊNIO 2021/2025, PARA NOMEAR MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DA EDUCAÇÃO DISCENTE, E RETIFICAR NOMES DE MEMBROS NOMEADOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Altera-se o art. 1º do Decreto nº. 4.599, de 02 de junho de 2021, para nomear o membro representante suplente da sociedade civil no Conselho de Alimentação Escolar - CAE, para o quadriênio 2021/2025, na forma a seguir: II – Representantes da Sociedade Civil: Suplente: Roberto Alexandre Tadashi Tani