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norma nº 4703/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4703 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaALTERA O DECRETO 4.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, QUE ALTEROU O DECRETO Nº. 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1044 | Ano 14 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.703, DE 03 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O DECRETO 4.629, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2021, QUE ALTEROU O 
DRCRETO Nº. 4.611, DE 08 DE JU￾LHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFIS￾SIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ 
PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA 
SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE RE￾PRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE CIVIL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
DECRETA:
Art. 1º. Altera-se o art. 3º do Decreto nº. 4.629, de 25 
de agosto de 2021, para substituir o membro represen￾tante suplente das Organizações da Sociedade Civil no 
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, 
para o biênio 2021/2022, na forma a seguir:
Sai: Natanael Vinícius Machado Ribeiro;
Entra: Maria Inês da Silva Andrade.
Art. 2º. Mantêm-se as demais nomeações dos membros 
realizadas através do Decreto nº. 4.611, de 08 de julho 
de 2021, do Decreto nº. 4.621, de 30 de julho de 2021, e 
do Decreto nº. 4.629, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito
DECRETO No
 4.704, DE 05 DE MAIO DE 2022.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI￾TOS DA MULHER DE ITAGUAÍ – COM￾DIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 99, VII e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.397, de 08 de mar￾ço de 2016, que criou o Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher de Itaguaí;
CONSIDERANDO o Art. 13 da Lei Municipal nº 3.397, de 
08 de março de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher de Itaguaí, em anexo, 
parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE 
ITAGUAÍ COMDIM
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
SEÇÃO I
DA NATUREZA DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
– COMDIM, órgão colegiado de caráter deliberativo, 
consultivo, formulador e fiscalizador das políticas públi￾cas voltadas para a mulher, rege-se pelas disposições 
constantes na Lei Municipal nº 3.397, de 08 de março de 
2016, e pelo disposto por este Regimento Interno.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 2º Compete ao Conselho:
I- formular diretrizes e propor políticas para a Ad￾ministração Pública, primando pela garantia dos 
direitos da mulher;
II- controlar a execução da política municipal vol￾tada às mulheres;
III- propor políticas públicas voltadas à eliminação 
de qualquer forma de discriminação contra as mu￾lheres;
IV- propor ou efetivar ações visando garantir os 
direitos das mulheres e em prol de sua emanci￾pação;
V- elaborar planejamento municipal, a partir das 
necessidades das mulheres, resultando no Plano 
Municipal de Políticas para as Mulheres;
VI- deliberar sobre as prioridades locais, no âmbi￾to das políticas para as mulheres;

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