| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4703 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO 4.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, QUE ALTEROU O DECRETO Nº. 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1044 | Ano 14 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1044 | Quarta-feira, 11 de maio de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.703, DE 03 DE MAIO DE 2022. ALTERA O DECRETO 4.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, QUE ALTEROU O DRCRETO Nº. 4.611, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE NOMEOU A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2021/2022, PARA SUBSTITUIR MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, DECRETA: Art. 1º. Altera-se o art. 3º do Decreto nº. 4.629, de 25 de agosto de 2021, para substituir o membro representante suplente das Organizações da Sociedade Civil no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí, para o biênio 2021/2022, na forma a seguir: Sai: Natanael Vinícius Machado Ribeiro; Entra: Maria Inês da Silva Andrade. Art. 2º. Mantêm-se as demais nomeações dos membros realizadas através do Decreto nº. 4.611, de 08 de julho de 2021, do Decreto nº. 4.621, de 30 de julho de 2021, e do Decreto nº. 4.629, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito DECRETO No 4.704, DE 05 DE MAIO DE 2022. APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAGUAÍ – COMDIM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.397, de 08 de março de 2016, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaguaí; CONSIDERANDO o Art. 13 da Lei Municipal nº 3.397, de 08 de março de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaguaí, em anexo, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAGUAÍ COMDIM REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO SEÇÃO I DA NATUREZA DO CONSELHO Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, formulador e fiscalizador das políticas públicas voltadas para a mulher, rege-se pelas disposições constantes na Lei Municipal nº 3.397, de 08 de março de 2016, e pelo disposto por este Regimento Interno. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 2º Compete ao Conselho: I- formular diretrizes e propor políticas para a Administração Pública, primando pela garantia dos direitos da mulher; II- controlar a execução da política municipal voltada às mulheres; III- propor políticas públicas voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação contra as mulheres; IV- propor ou efetivar ações visando garantir os direitos das mulheres e em prol de sua emancipação; V- elaborar planejamento municipal, a partir das necessidades das mulheres, resultando no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VI- deliberar sobre as prioridades locais, no âmbito das políticas para as mulheres;