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norma nº 4653/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4653 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaCRIA A COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 982 | Ano 13 | Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 982 | Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.653, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
CRIA A COMISSÃO DE REVISÃO DO 
PLANO E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro 
de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o sa￾neamento básico;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.217, de 21 de junho 
de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº. 11.445/2007;
CONSIDERANDO as Diretrizes para Elaboração do Plano 
Municipal de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas 
pelo Ministério das Cidades através da Secretaria Nacional 
de Saneamento Ambiental; 
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a todos os 
acessos universais ao Saneamento Básico com qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a revisão do Pla￾no Municipal de Saneamento Básico; e,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de organização admi￾nistrativa do processo, da participação e comunicação social;
DECRETA:
Art. 1º.Fica criada a Comissão de Revisão do Plano Munici￾pal de Saneamento Básico responsável pela coordenação e 
pela operacionalização do processo de revisão da Política e 
do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de 
Itaguaí.
Art. 2º.A Comissão será responsável pela coordenação, 
orientação, assessoramento e acompanhamento da revisão 
do Plano Municipal de Saneamento Básico, composta por 
representantes das seguintes instituições e seus respectivos 
suplentes:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável – SMDES;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 
– SMMAP;
d) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
e) Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana 
– SMOPLU;
f) Secretaria Municipal Executiva e Comunicação – SMEXC.
II – Representante da empresa prestadora do serviço de 
saneamento e respectivo suplente; e,
III – Representantes da sociedade civil (preferencialmente 
que componha o Conselho de Meio Ambiente de Itaguaí – 
CODEMAI, se necessário).
§ 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Planejamento coordenará esta Comissão podendo, ainda, 
convocar outros órgãos afins quando necessário.
§ 2º. Caberá à Comissão, em relação à participação social, 
estabelecer o cronograma de debates, encontros técnicos 
e audiências públicas, abertas a população para discussão 
e participação.
§ 3º. Caberá à Comissão, em relação à comunicação social, 
estabelecer mecanismos de disponibilização, repasse e 
facilitação da compreensão das informações para que 
a sociedade possa contribuir e fazer suas escolhas nos 
trabalhos de planejamento.
§ 4º. Os integrantes da Comissão de Revisão do Plano 
e Política Municipal de Saneamento Básico não serão 
remunerados por integrá-la.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº. 4.654, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO 
PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR 
PÚBLICO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 
PARA O DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº. 
47.792, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre o expe￾diente nas repartições públicas estaduais para a comemo￾ração do Dia do Servidor Público, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto do Município do Rio de Janeiro 
nº. 49.581, de 13 de outubro de 2021, que estabelece ponto 
facultativo nas repartições públicas do Município do Rio de 
Janeiro no dia 1º de novembro de 2021, e dá outras provi￾dências;
DECRETA:
Art. 1º.Fica transferida a comemoração do Dia do Servidor 
Público, do dia 28 de outubro de 2021, quinta-feira, para o 
dia 1º de novembro de 2021, segunda-feira.

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