| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4653 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. |
| native_id | 3944 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
JORNAL OFICIAL Edição nº 982 | Ano 13 | Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 982 | Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.653, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. CRIA A COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº. 11.445/2007; CONSIDERANDO as Diretrizes para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo Ministério das Cidades através da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a todos os acessos universais ao Saneamento Básico com qualidade; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; e, CONSIDERANDO ainda a necessidade de organização administrativa do processo, da participação e comunicação social; DECRETA: Art. 1º.Fica criada a Comissão de Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico responsável pela coordenação e pela operacionalização do processo de revisão da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Itaguaí. Art. 2º.A Comissão será responsável pela coordenação, orientação, assessoramento e acompanhamento da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, composta por representantes das seguintes instituições e seus respectivos suplentes: I – Representantes do Poder Executivo: a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU; b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SMDES; c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento – SMMAP; d) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; e) Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana – SMOPLU; f) Secretaria Municipal Executiva e Comunicação – SMEXC. II – Representante da empresa prestadora do serviço de saneamento e respectivo suplente; e, III – Representantes da sociedade civil (preferencialmente que componha o Conselho de Meio Ambiente de Itaguaí – CODEMAI, se necessário). § 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento coordenará esta Comissão podendo, ainda, convocar outros órgãos afins quando necessário. § 2º. Caberá à Comissão, em relação à participação social, estabelecer o cronograma de debates, encontros técnicos e audiências públicas, abertas a população para discussão e participação. § 3º. Caberá à Comissão, em relação à comunicação social, estabelecer mecanismos de disponibilização, repasse e facilitação da compreensão das informações para que a sociedade possa contribuir e fazer suas escolhas nos trabalhos de planejamento. § 4º. Os integrantes da Comissão de Revisão do Plano e Política Municipal de Saneamento Básico não serão remunerados por integrá-la. Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal. DECRETO Nº. 4.654, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 PARA O DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº. 47.792, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais para a comemoração do Dia do Servidor Público, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto do Município do Rio de Janeiro nº. 49.581, de 13 de outubro de 2021, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro no dia 1º de novembro de 2021, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º.Fica transferida a comemoração do Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2021, quinta-feira, para o dia 1º de novembro de 2021, segunda-feira.