| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4719 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº. 4.665, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECEU A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E O DECRETO Nº. 4.672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA NOMEAR E SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS PERANTE O CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.072 | Ano 14 | Quarta-feira, 27 de julho de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.072 | Quarta-feira, 27 de julho de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.719, DE 13 DE JULHO DE 2022. ALTERA O DECRETO Nº. 4.665, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECEU A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E O DECRETO Nº. 4.672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA NOMEAR E SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS PERANTE O CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, CONSIDERANDO o disposto no art. 283, VII, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.412, de 1º de abril de 2016, alterada pela Lei nº. 3.704, de 13 de dezembro de 2018, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Município de Itaguaí e dá outras providências, CONSIDERANDO o art. 3º e o Capítulo III da Lei Municipal nº. 3.926, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente do Município de Itaguaí e dá outras providências, CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, caput, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, DECRETA Art. 1º. Altera o inciso VI do art. 1º do Decreto nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto nº. 4.672, de 15 de dezembro de 2021, mantendo-se apenas a nomeação do Representante Titular da Câmara Municipal de Itaguaí, na forma abaixo: “Art. 1º. (...) VI – Representantes da Câmara Municipal de Itaguaí: Titular: Victor Silva Rosa, Matrícula nº. 34.194.” Art. 2º. Inclui, no inciso VII do art. 1º do Decreto nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, as seguintes nomeações como Representantes de Organizações Não Governamentais (ONG’s), na forma abaixo: “VII – Representantes de Organização Não Governamental: Titular: (...) Suplente: (...) Titular: Alessandra Reis Coelho, representando o Instituto Mazomba de Arte e Cultura. Suplente: Luci Rosani, representando o Instituto Mazomba de Arte e Cultura. Titular: Marcos Bastos Pereira, representando a Faculdade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Suplente: Vanessa de Magalhães Pereira, representando a Faculdade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Titular: Joseph Piñero de Carvalho, representando a 23ª Subseção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil. Suplente: David Ribeiro Silva, representando a 23ª Subseção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil. Titular: Nathan Pereira Emiliano, representando a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí. Suplente: Marcos Vinícius Semedo Praxedes, representando a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí.” Art. 3º. Inclui o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, com a seguinte redação: “VIII – Representantes de Associação de Moradores: Titular: Alexandre Conrado, representando o Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto.” Art. 4º. Altera o art. 4º do Decreto nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.” Art. 5º. Acrescenta o art. 4º ao Decreto nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, com a seguinte redação: “Art. 4º. Os Representantes Suplentes podem substituir os Representantes Titulares nas reuniões, porém, a assinatura das Atas é de responsabilidade exclusiva dos Representantes Titulares.” Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4.720, DE 20 DE JULHO DE 2022. ALTERA O DECRETO Nº. 4.664, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DESIGNOU OS MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITAGUAÍ.