br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4719/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4719 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaALTERA O DECRETO Nº. 4.665, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECEU A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E O DECRETO Nº. 4.672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA NOMEAR E SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS PERANTE O CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ.
native_id3945

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.072 | Ano 14 | Quarta-feira, 27 de julho de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.072 | Quarta-feira, 27 de julho de 2022 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.719, DE 13 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº. 4.665, DE 29 
DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESTA￾BELECEU A COMPOSIÇÃO DO CONSE￾LHO DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ 
E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E O 
DECRETO Nº. 4.672, DE 15 DE DE￾ZEMBRO DE 2021, PARA NOMEAR 
E SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES 
GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNA￾MENTAIS PERANTE O CONSELHO DE 
MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII, e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
CONSIDERANDO o disposto no art. 283, VII, da Lei Orgâ￾nica do Município de Itaguaí,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.412, de 1º de abril 
de 2016, alterada pela Lei nº. 3.704, de 13 de dezembro 
de 2018, que estabelece a estrutura do Poder Executivo 
do Município de Itaguaí e dá outras providências,
CONSIDERANDO o art. 3º e o Capítulo III da Lei Munici￾pal nº. 3.926, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre 
o Código de Meio Ambiente do Município de Itaguaí e 
dá outras providências,
CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, caput, da 
Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambien￾te ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do 
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se 
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo 
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,
DECRETA
Art. 1º. Altera o inciso VI do art. 1º do Decreto nº. 4.665, 
de 29 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto nº. 
4.672, de 15 de dezembro de 2021, mantendo-se ape￾nas a nomeação do Representante Titular da Câmara 
Municipal de Itaguaí, na forma abaixo:
“Art. 1º. (...)
VI – Representantes da Câmara Municipal de Itaguaí:
Titular: Victor Silva Rosa, Matrícula nº. 34.194.”
Art. 2º. Inclui, no inciso VII do art. 1º do Decreto nº. 
4.665, de 29 de novembro de 2021, as seguintes nomea￾ções como Representantes de Organizações Não Gover￾namentais (ONG’s), na forma abaixo:
“VII – Representantes de Organização Não Governa￾mental:
Titular: (...)
Suplente: (...)
Titular: Alessandra Reis Coelho, representando o Insti￾tuto Mazomba de Arte e Cultura.
Suplente: Luci Rosani, representando o Instituto Ma￾zomba de Arte e Cultura.
Titular: Marcos Bastos Pereira, representando a Facul￾dade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio 
de Janeiro.
Suplente: Vanessa de Magalhães Pereira, representan￾do a Faculdade de Oceanografia da Universidade Esta￾dual do Rio de Janeiro.
Titular: Joseph Piñero de Carvalho, representando a 23ª 
Subseção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil.
Suplente: David Ribeiro Silva, representando a 23ª Sub￾seção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil.
Titular: Nathan Pereira Emiliano, representando a Câ￾mara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí.
Suplente: Marcos Vinícius Semedo Praxedes, represen￾tando a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Ita￾guaí.”
Art. 3º. Inclui o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº. 4.665, 
de 29 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
“VIII – Representantes de Associação de Moradores:
Titular: Alexandre Conrado, representando o Conselho 
Comunitário de Mazombinha e Rio Preto.”
Art. 4º. Altera o art. 4º do Decreto nº. 4.665, de 29 de 
novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
Art. 5º. Acrescenta o art. 4º ao Decreto nº. 4.665, de 29 
de novembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os Representantes Suplentes podem substituir 
os Representantes Titulares nas reuniões, porém, a as￾sinatura das Atas é de responsabilidade exclusiva dos 
Representantes Titulares.”
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.720, DE 20 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº. 4.664, DE 29 DE 
NOVEMBRO DE 2021, QUE DESIGNOU OS 
MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO 
DO PLANO E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO DE ITAGUAÍ.

open original →