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norma nº 4665/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4665 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 994 - Extra | Ano 13 | Segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
3 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 994 - Extra | Segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.664, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO 
DE REVISÃO DO PLANO E DA POLÍTICA 
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 
DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº. 4.653, de 25 de ou￾tubro 2021, que criou a Comissão de Revisão do Plano e da 
Política Municipal de Saneamento Básico de Itaguaí; 
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os representantes da Comissão de 
Revisão do Plano e da Política Municipal de Saneamento Bá￾sico de Itaguaí os membros abaixo relacionados:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Obras 
e Urbanismo:
Titular:Priscilla HarumiYoshi Pacheco, Matrícula nº. 
46.053
Suplente:Décio Martins Sobrinho, Matrícula nº. 
47.219
II – Representantes da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável:
Titular:Victor Soares Benezath, Matrícula nº. 47.424
Suplente:Guilherme de Mello Lopes, Matrícula nº. 
47.819
III – Representantes da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Planejamento:
Titular:Dayani Ribeiro Farias, Matrícula nº. 47.256
Suplente:Alex Leão da Fonseca, Matrícula nº. 47.583
IV – Representantes da Secretaria Municipal de 
Saúde:
Titular:Francisca Teresa Rodrigues, Matrícula nº. 
46.250
Suplente:Marcia da Rocha Moraes, Matrícula nº. 
36.703
V – Representantes da Secretaria Municipal de 
Ordem Pública e Limpeza Urbana:
Titular:Fernando Nascimento, Matrícula nº. 47.709
Suplente: José Luiz Hermenegildo de Souza, Matrícula 
nº. 47.449
VI – Representantes da Secretaria Municipal de 
Executiva e Comunicação:
Titular:Juan Pablo Evangelista Castro, Matrícula nº. 
47.001
Suplente: Suellen dos Santos Ribeiro, Matrícula nº. 
46.774
VII –Representante da empresa prestadora do serviço 
de saneamento básico:
Titular:Diane Mara Ferreira Varanda Rangel, DBR 
Meio Ambiente, Saneamento e Serviços LTDA.
Suplente:Ana Rosa Ferreira Varanda, DBR Meio 
Ambiente, Saneamento e Serviços LTDA.
VIII – Representante da sociedade civil:
Titular:Ana Claudia Alves Vieira, Cooperativa de 
Trabalho e Produção de Catadores de Materiais 
Recicláveis de Itaguaí LTDA.
Suplente:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.665, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. 
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE 
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 283, VII, da Lei Orgânica 
do Município de Itaguaí; 
CONSIDERANDO a Lei nº. 3.412, de 01 de abril de 2016, 
alterada pela Lei nº. 3.704, de 13 de dezembro de 2018, que 
estabelece a estrutura do Poder Executivo do Município de 
Itaguaí, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o art. 3º e o Capítulo III da Lei nº. 3.926, 
de 25 de março 2021, que dispõe sobre o Código de Meio 
Ambiente do Município de Itaguaí, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, caput, da 
Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e 
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder 
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo 
para a presente e futura geração; 
DECRETA: 
Art. 1º. O Conselho de Meio Ambiente de Itaguaí terá 
a participação de representantes dos seguintes Órgãos 
públicos e entidades da sociedade civil: 
I – Representantes da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Planejamento: 
Titular: Shayene Figueiredo Barreto, Matrícula nº. 
47.344 
Suplente: Isabela Yasmin das Chagas Rodrigues, 
Matrícula nº. 47.440 
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 994 - Extra | Segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
II – Representantes da Subsecretaria Municipal de 
Planejamento: 
Titular: Renan Luis Alves, Matrícula nº. 46.207 
Suplente: Marcel Kevin Dias Conde, Matrícula nº. 
46.997
III – Representantes da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo: 
Titular: Decio Martins Sobrinho, Matrícula nº. 47.219 
Suplente: Priscilla Harumi Yoshi Pacheco, Matrícula 
nº. 46.053 
IV – Representantes da Secretaria Municipal de 
Turismo e Esporte: 
Titular: Amanda Novelino Barbosa, Matrícula nº. 
47.094 
Suplente: Alexandro Ferraz da Silva, Matrícula nº. 
47.267 
V – Representantes da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura: 
Titular: Flaviane de Barros Manhanini, Matrícula nº. 
47.660 
Suplente: Gabriela Borges da Silva, Matrícula nº. 
36.019 
VI – Representantes da Câmara Municipal de Itaguaí: 
Titular: André Luís Reis de Amorim, Matrícula nº. 
34.391 
Suplente: Gustavo Castilho de Oliveira, Matrícula nº. 
34.401
VII – Representantes de organização não 
governamental: 
Titular: Amauri Rafael Quirino, representando a 
Associação dos Pescadores e Lavradores da Ilha da 
Madeira (APLIM) 
Suplente: Maria do Carmo Eller Lima, representando 
a Associação dos Pescadores e Lavradores da Ilha da 
Madeira (APLIM) 
Art. 2º. O Conselho será presidido pela Secretária Municipal 
de Meio Ambiente e Planejamento, em consonância com o 
§ 1º do artigo 17 da Lei nº. 3.926, de 25 de março 2021, que 
dispõe sobre o Código de Meio Ambiente do Município de 
Itaguaí, e dá outras providências. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 136/2021
O Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Fazen￾da, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela le￾gislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal nº 
4.210/2017, em decorrência do processo administrativo nº 
11.118/2021, HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrôni￾co nº 136/2021 (licitacoes-e: ID. 898190). Objeto: CONTRA￾TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO, TRIBUTÁRIO, 
FINANCEIRO, JURÍDICO E ECONÔMICO À EQUIPE MUNICI￾PAL. Empresa vencedora: INSTITUTO BRASILEIRO DE PLA￾NEJAMENTO E GESTÃO, CNPJ nº 11.192.685/0001-31, R$ 
5.899.999,92 (cinco milhões oitocentos e noventa e nove 
mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois 
centavos). Homologação na íntegra disponível nos autos do 
processo. Itaguaí, 02 de dezembro de 2021.
(a) JOÃO JOSÉ ALMEIDA NETO – Secretário(a) Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 0764/2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que estabelece o art. 3º da Lei nº 
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
R E S O L V E:
 Conceder a servidora, MONICA PEREIRA DE AZEREDO 
LESSA, matrícula funcional nº 33.893, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, 01 (hum) período de Férias Prêmio, 
a partir de 01dedezembro de 2021 e com término em 
28de fevereiro de 2022,relativos ao período aquisitivo de 
25/05/2012 a 25/05/2017,conforme o que estabelece o 
Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Município de Itaguaí, com nova redação na lei nº 2.637/07. 
(Processo nº 16.167/2021)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaí, 30de novembro de 2021.
SHEILA PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA HONORATO
Secretária de Administração (Interina)
Matr. nº 45.970
RESOLUÇÃO Nº 0765/2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que estabelece o art. 3º da Lei nº 
3.280/2014 de 13 de novembro de 2014.
R E S O L V E:
Conceder ao servidor, LUIZ RICARDO PILOTO 
RODRIGUES, matrícula funcional nº 33.548, lotado na 

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