br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3985/2015

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3985 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaEstabelece o fluxo dos processos administrativos de contratação e de pagamento e dá outras providências
native_id3956

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Edição Extra nº 410 Ano: 08 Publicado Semanalmente terça-feira, 02 de junho de 2015 Distribuição Gratuita
4
Edição Extra nº 410 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/ terça -feira, 02 de junho de 2015
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº3985 DE 02 DE JUNHO DE 2015
 
“ESTABELECE O FLUXO DOS 
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE 
CONTRATAÇÃO E DE PAGAMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, e,
Considerando a necessidade de racionalização das normas de tramitação de processos 
administrativos referentes a contratações, e a pagamentos no âmbito da administração municipal,
Considerando o que estabelece a Lei Federal 8.666/93, que trata de normas gerais sobre 
licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, e a Lei 
Federal 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro;
D E C R E T A:
Art. 1o
 - Fica instituído, na forma do Anexo I, o Fluxograma de Processos de Contratação.
Art. 2º - Todas as solicitações deverão acompanhar o que determina a Lei Federal nº 
8.666/93, conforme abaixo relacionadas:
a- Justificativa / necessidade de se adquirir o bem ou prestação de serviços almejados, conforme 
preceitua o art. 38 da Lei acima mencionada;
b- Projeto básico e / ou Termo de Referência;
c- Especificação detalhada do objeto a ser licitado, se possível, figura de amostra/outros;
d- Em se tratando de obras:
1. Projeto Básico;
2. Memorial Descritivo;
3. Memória de Cálculo;
4. Uso da Tabela EMOP/SINAPI, conforme o caso;
5. Cronograma Físico – Financeiro da obra;
6. Planta/outros.
 
 Art. 3º - Fica a cargo da SELIC todos os atos relativos a formação de preços de todas as 
secretarias vinculadas a esta administração.
Art. 4º - Fica instituído, na forma do Anexo II, o Fluxograma de Processos de Pagamento de 
Despesas.
Art. 5º - Fica sob responsabilidade de cada Secretaria após a celebração do contrato, instituir 
a comissão fiscalizadora da execução dos mesmos, bem como, pela sua publicação na imprensa oficial.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. produzindo seus efeitos a partir da publicação.
Weslei Gonçalves Pereira
Prefeito
5
Edição Extra nº 410 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/ terça -feira, 02 de junho de 2015
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA DE GOVERNO
FUXOGRAMA - ANEXO II
FORNECEDOR
Entrega o material no almoxarifado e/ou presta serviços e formaliza
processo de pagamento no Protocolo geral
PROTOCOLO GERAL
Abre o processo de pagamento e encaminha a Secretaria competente 
para anexar demonstrativo de saldo de empenho.
SECRETARIAS
Fazem a inclusão nos autos do demonstrativo saldo de empenho e o 
encaminha à Controladoria Geral do Município para análise.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Analisa e opina nos pedidos de pagamento e encaminha à SMF para 
liquidação e emissão da ordem de pagamento em favor do credor.
 SMF
Contabiliza a liquidação da despesa, emite a ordem de pagamento e 
outros documentos pertinentes e encaminha para Gabinete do Prefeito. 
 PREFEITO
Ordena o pagamento.
 SMF
Efetua o pagamento, realiza o registro contábil e providencia o 
arquivamento do processo.
6
Edição Extra nº 410 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/ terça -feira, 02 de junho de 2015
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA DE GOVERNO
FLUXOGRAMA - ANEXO I
Secretaria de origem solicita a contratação informando o termo de referência, a dotação 
orçamentária por onde ocorrerá a despesa, sempre que for possível usar as verbas 
vinculadas, dando entrada no setor de protocolo para abertura de processo administrativo.
Protocolo envia a Secretaria de 
Licitações (compras), para realização da 
estimativa de preço.
Secretaria de Licitações realiza a cotação, e nos casos acima de 
R$ 80.000,00 envia para o Prefeito AUTORIZAR ou NÃO a 
contratação, nos casos abaixo de R$ 80.000,00 segue o fluxo 
normal.
Gabinete do Prefeito, no caso de autorização, 
encaminha para SMF/SMSDC/SMEC/SMAS, visando 
alocar recursos orçamentários, remete para SELIC.
nejamento/Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria 
de Educação, visando alocar recursos orçamentários. 
SELIC elabora minuta do edital, minuta de contrato, se 
for o caso, e encaminha para PGM.
Contratação Direta
SELIC compõe o processo com a 
documentação pertinente.
PGM emite parecer quanto a minuta 
do edital e minuta do contrato.
PGM emite parecer quanto à 
contratação direta.
SELIC elaborará o edital, e encaminhará a Secretaria de Governo
para publicação do aviso e envia os autos para CGM, visando o 
lançamento no SICODI em atendimento à Deliberação 262/2014 
do TCE/RJ. CGM encaminha para SELIC.
CGM emite parecer quanto à contratação 
direta e encaminha para SELIC preparar ratifico
e remete para o Prefeito.
SMG para publicação do extrato contratual, 
quando for o caso, e encaminha para CGM.
CGM analisa o procedimento licitatório 
e emite parecer, e encaminha para o 
Gabinete do Prefeito para 
homologação e adjudicação.
SMG, publica o ratifico e encaminha 
para SMF/SMSDC/SMEC/SMAS, 
visando o empenho.
SELIC para elaboração do Termo Contratual ou elaboração da 
Ata de Registro de Preço, quando for o caso, e convoca os 
Secretários e contratados para assinatura do contrato, 
encaminha a Secretaria de Governo para publicação.
CGM para lançamento SIGFIS e encaminhamento da 
Deliberação 262/2014, quando for o caso, e 
arquivamento do processo.
PRAZOS DAS PUBLICAÇÕES (Art. 21 da L. F. 
8.666/93)
Em se tratando de Modalidade:
Concorrência Pública – 30 dias / 45 dias 
(corridos)
Tomada de Preços – 15 dias / 30 dias (corridos)
Convite – 05 dias úteis.
Pregão Presencial – 08 dias úteis.
Prefeito homologa a despesa e 
encaminha para empenho.
Prefeito Ratifica a despesa e 
encaminha para publicação.
SMF/SMSDC/SMEC/SMAS para 
empenho da despesa.
do Ratifico.
SELIC realiza o certame licitatório/julgamento 
e encaminha para PGM.
PGM analisa o procedimento licitatório e 
emite parecer, e encaminha para a CGM.
SELIC prepara o ratifico e encaminha para o 
Prefeito.
SMF/SMSDC/SMEC/SMAS para 
empenho da despesa.

open original →