| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3985 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Estabelece o fluxo dos processos administrativos de contratação e de pagamento e dá outras providências |
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Edição Extra nº 410 Ano: 08 Publicado Semanalmente terça-feira, 02 de junho de 2015 Distribuição Gratuita 4 Edição Extra nº 410 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/ terça -feira, 02 de junho de 2015 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº3985 DE 02 DE JUNHO DE 2015 “ESTABELECE O FLUXO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO E DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e, Considerando a necessidade de racionalização das normas de tramitação de processos administrativos referentes a contratações, e a pagamentos no âmbito da administração municipal, Considerando o que estabelece a Lei Federal 8.666/93, que trata de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, e a Lei Federal 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro; D E C R E T A: Art. 1o - Fica instituído, na forma do Anexo I, o Fluxograma de Processos de Contratação. Art. 2º - Todas as solicitações deverão acompanhar o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, conforme abaixo relacionadas: a- Justificativa / necessidade de se adquirir o bem ou prestação de serviços almejados, conforme preceitua o art. 38 da Lei acima mencionada; b- Projeto básico e / ou Termo de Referência; c- Especificação detalhada do objeto a ser licitado, se possível, figura de amostra/outros; d- Em se tratando de obras: 1. Projeto Básico; 2. Memorial Descritivo; 3. Memória de Cálculo; 4. Uso da Tabela EMOP/SINAPI, conforme o caso; 5. Cronograma Físico – Financeiro da obra; 6. Planta/outros. Art. 3º - Fica a cargo da SELIC todos os atos relativos a formação de preços de todas as secretarias vinculadas a esta administração. Art. 4º - Fica instituído, na forma do Anexo II, o Fluxograma de Processos de Pagamento de Despesas. Art. 5º - Fica sob responsabilidade de cada Secretaria após a celebração do contrato, instituir a comissão fiscalizadora da execução dos mesmos, bem como, pela sua publicação na imprensa oficial. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. produzindo seus efeitos a partir da publicação. Weslei Gonçalves Pereira Prefeito 5 Edição Extra nº 410 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/ terça -feira, 02 de junho de 2015 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SECRETARIA DE GOVERNO FUXOGRAMA - ANEXO II FORNECEDOR Entrega o material no almoxarifado e/ou presta serviços e formaliza processo de pagamento no Protocolo geral PROTOCOLO GERAL Abre o processo de pagamento e encaminha a Secretaria competente para anexar demonstrativo de saldo de empenho. SECRETARIAS Fazem a inclusão nos autos do demonstrativo saldo de empenho e o encaminha à Controladoria Geral do Município para análise. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Analisa e opina nos pedidos de pagamento e encaminha à SMF para liquidação e emissão da ordem de pagamento em favor do credor. SMF Contabiliza a liquidação da despesa, emite a ordem de pagamento e outros documentos pertinentes e encaminha para Gabinete do Prefeito. PREFEITO Ordena o pagamento. SMF Efetua o pagamento, realiza o registro contábil e providencia o arquivamento do processo. 6 Edição Extra nº 410 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/ terça -feira, 02 de junho de 2015 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SECRETARIA DE GOVERNO FLUXOGRAMA - ANEXO I Secretaria de origem solicita a contratação informando o termo de referência, a dotação orçamentária por onde ocorrerá a despesa, sempre que for possível usar as verbas vinculadas, dando entrada no setor de protocolo para abertura de processo administrativo. Protocolo envia a Secretaria de Licitações (compras), para realização da estimativa de preço. Secretaria de Licitações realiza a cotação, e nos casos acima de R$ 80.000,00 envia para o Prefeito AUTORIZAR ou NÃO a contratação, nos casos abaixo de R$ 80.000,00 segue o fluxo normal. Gabinete do Prefeito, no caso de autorização, encaminha para SMF/SMSDC/SMEC/SMAS, visando alocar recursos orçamentários, remete para SELIC. nejamento/Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria de Educação, visando alocar recursos orçamentários. SELIC elabora minuta do edital, minuta de contrato, se for o caso, e encaminha para PGM. Contratação Direta SELIC compõe o processo com a documentação pertinente. PGM emite parecer quanto a minuta do edital e minuta do contrato. PGM emite parecer quanto à contratação direta. SELIC elaborará o edital, e encaminhará a Secretaria de Governo para publicação do aviso e envia os autos para CGM, visando o lançamento no SICODI em atendimento à Deliberação 262/2014 do TCE/RJ. CGM encaminha para SELIC. CGM emite parecer quanto à contratação direta e encaminha para SELIC preparar ratifico e remete para o Prefeito. SMG para publicação do extrato contratual, quando for o caso, e encaminha para CGM. CGM analisa o procedimento licitatório e emite parecer, e encaminha para o Gabinete do Prefeito para homologação e adjudicação. SMG, publica o ratifico e encaminha para SMF/SMSDC/SMEC/SMAS, visando o empenho. SELIC para elaboração do Termo Contratual ou elaboração da Ata de Registro de Preço, quando for o caso, e convoca os Secretários e contratados para assinatura do contrato, encaminha a Secretaria de Governo para publicação. CGM para lançamento SIGFIS e encaminhamento da Deliberação 262/2014, quando for o caso, e arquivamento do processo. PRAZOS DAS PUBLICAÇÕES (Art. 21 da L. F. 8.666/93) Em se tratando de Modalidade: Concorrência Pública – 30 dias / 45 dias (corridos) Tomada de Preços – 15 dias / 30 dias (corridos) Convite – 05 dias úteis. Pregão Presencial – 08 dias úteis. Prefeito homologa a despesa e encaminha para empenho. Prefeito Ratifica a despesa e encaminha para publicação. SMF/SMSDC/SMEC/SMAS para empenho da despesa. do Ratifico. SELIC realiza o certame licitatório/julgamento e encaminha para PGM. PGM analisa o procedimento licitatório e emite parecer, e encaminha para a CGM. SELIC prepara o ratifico e encaminha para o Prefeito. SMF/SMSDC/SMEC/SMAS para empenho da despesa.