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norma nº 4715/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4715 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1060 - Extra | Ano 14 | Segunda-feira, 20 de junho de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1060 - Extra | Segunda-feira, 20 de junho de 2022 13
DECRETO Nº 4.715 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” 
e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), nas seguintes dotações do orçamento 
vigente, de acordo com o quadro abaixo:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CÓDIGO PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO
ORIGEM 
DO 
RECURSO
ADICIONAR SUBTRAIR
1014 2.625
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES
3.3.90.30.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 5.000,00
1015 2.625
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES
3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 25.000,00
1017 2.625 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 30.000,00
1153 2.628
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES
3.3.90.30.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 2.000,00
1154 2.628
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES
3.3.90.36.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 2.000,00
1155 2.628
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES
3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 2.000,00
1156 2.628 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 10.000,00
1157 2.628 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 04 Anulação de 
dotação 44.000,00
TOTAL 60.000,00 60.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Especial de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal de nº 4.030 de 02 de junho de 2022;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.

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