| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4715 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) |
| native_id | 3957 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
JORNAL OFICIAL Edição nº 1060 - Extra | Ano 14 | Segunda-feira, 20 de junho de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1060 - Extra | Segunda-feira, 20 de junho de 2022 13 DECRETO Nº 4.715 DE 13 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÓDIGO PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ELEMENTO FUNÇÃO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR 1014 2.625 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 5.000,00 1015 2.625 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 25.000,00 1017 2.625 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 30.000,00 1153 2.628 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 2.000,00 1154 2.628 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.36.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 2.000,00 1155 2.628 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 2.000,00 1156 2.628 INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 10.000,00 1157 2.628 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00.00.00 04 Anulação de dotação 44.000,00 TOTAL 60.000,00 60.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Especial de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal de nº 4.030 de 02 de junho de 2022; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.