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norma nº 4714/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4714 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A PERMISSÃO ONEROSA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DURANTE A XXIV EXPO ITAGUAÍ
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1057 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 10 de junho de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1057 - Extra | Sexta-feira, 10 de junho de 2022
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será 
compensado respaldado pelo art. 43, item III da Lei 4320 de 
17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito 
Financeiro, conforme tabela abaixo:
FICHA FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO ELEMENTO
ORIGEM 
DO
 RECURSO
ADICIONAR SUBTRAIR
Criar 04 122 3.3.90.30
Anulação 
de 
Dotação
2.000,00
Criar 04 122 3.3.90.36
Anulação 
de 
Dotação
2.000,00
Criar 04 122 3.3.90.39
Anulação 
de 
Dotação
2.000,00
Criar 04 122 4.4.90.51
Anulação 
de 
Dotação
10.000,00
Criar 04 122 4.4.90.52
Anulação 
de 
Dotação
44.000,00
1014 04 122 3.3.90.30
Anulação 
de 
Dotação
5.000,00
1015 04 122 3.3.90.39
Anulação 
de 
Dotação
25.000,00
1017 04 122 4.4.90.52
Anulação 
de 
Dotação
30.000,00
TOTAL 60.000,00 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor produzindo na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 10 de junho de 2022.
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito
DECRETO No
 4.714, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A 
PERMISSÃO ONEROSA DE EXPLORAÇÃO 
DE BARRACAS DURANTE A XXIV EXPO 
ITAGUAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os Arts. 99, VII e 123, I, g, 
ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada 
em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º Com finalidade de promover a organização e 
transparência na festa que será realizada em comemoração 
ao aniversário da emancipação político-econômica do 
Município – XXIV EXPO Itaguaí, será realizada Chamada 
Pública para a seleção dos permissionários que irão explorar 
atividade econômica através das barracas criadas no anexo 
deste Decreto.
Art. 2º O permissionário pagará à Fazenda Municipal 
de Itaguaí os valores descritos no Anexo para a exploração 
comercial das barracas.
Parágrafo único. O pagamento será realizado em 
parcela única, por intermédio de DAM (Documento de 
Arrecadação Municipal).
Art. 3º A seleção dos permissionários ocorrerá 
mediante prévia chamada pública, a ser publicada no Diário 
Oficial do Município Itaguaí, em jornal de grande circulação 
e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A chamada pública de que 
trata o caput deste artigo observará normas e princípios 
estabelecidos na Lei nº 8.666/93, especialmente quanto 
à publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e 
eficiência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO.
Anexo
Item Descritivo Quant. Metragem
p/ unidade
Valor por 
unidade
Valor total 
por item
01
Espaço Pequeno 
na área interna 
do evento com 
as medidas 
aproximadas de 
1,5x1,5m (2,25m²) 
para instalação 
de stands para 
comercialização de 
produtos artesanais 
em carrocinhas.
12 2,25m² R$ 1.000,00 R$ 
12.000,00
02
Espaço Pequeno 
na área interna 
do evento com 
as medidas 
aproximadas de 
3x3m (9m²) para 
instalação de stands 
de comercialização 
de produtos 
alimentícios e/ou 
vestuários (tendas 
padronizadas)
32 9m² R$ 4.000,00 R$ 
128.000,00
03
Espaço médio na 
área interna do 
evento 10mx20m 
(200m²) metros 
para instalação de 
restaurantes.
03 200m² R$ 15.000,00 R$ 
45.000,00
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1057 - Extra | Sexta-feira, 10 de junho de 2022 5
04
Espaço grande 
na área interna 
do evento 
com as medias 
aproximadas de 
30x20m (600m²) 
para subdivisão
e instalação de 
stands pequenos 
de 3x3 ou 4x4 para 
comercialização de 
vestuários.
01 600m² R$ 30.000,00 R$ 
30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGM Nº 01 DE 09 DE JUNHO DE 2022
O EXMO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, VIII da Lei 
Municipal nº 3679/2018:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal do contrato nº 161/2022 do 
processo administrativo nº 16.266/2021, cujo objeto é 
a contratação direta por inexigibilidade do Escritório de 
Advocacia Sardinha Advogados para propor ações judiciais 
em face das empresas localizadas na Região do Porto de 
Itaguaí para buscar o aumento de repasse do Governo 
Estadual para o Município de Itaguaí em relação ao IPM￾ICMS, o servidor indicado: Sandro de Souza Simões, 
matrícula nº 33.598.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a) THIAGO GOMES MORANI
Procurador-Geral do Município
Mat. 46.759
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2022 – Licitação nº 929893
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, com fulcro 
no Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.210 de 06/02/2017, 
alterado pelo Decreto Municipal nº 4.299 de 14/06/2018 
e no uso de suas atribuições legais, em decorrência do 
Procedimento Licitatório, através do processo administrativo 
nº 4.196/2022, oriundo da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, cadastrado no portal licitações-e sob o 
ID n° 929893, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 
077/2022 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada 
no dia 16 de maio de 2022, às 10:02 horas, que tem por 
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS (CARNE, FRANGO, PEIXE E LOMBO SUÍNO) 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, HOMOLOGA
o resultado da ata de Reunião de Licitação, bem como 
declara a licitação FRACASSADA. 
Itaguaí, 09 de junho de 2022.
(a) Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Matrícula: 11.322
ERRATA 
No Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, 
oriundo do Processo Administrativo n° 9.374/2022, 
publicado na página 06 do Jornal Oficial de Itaguaí - 
Edição nº 1056, de 08 de junho de 2022.
Onde se lê: 
Empresa Itens Valor R$
JE COMERCIO E 
DISTRIBUIÇÃO LTDA – 
CNPJ: 10.279.705/0001-43
1, 4, 7, 8, 14, 19, 20, 26, 
29 e 36 137.339,52
HORTO CENTRAL 
MARATAIZES LTDA – CNPJ: 
39.818.737/0001-51
2, 15, 24 252.519,08
Leia-se: 
Empresa Itens Valor R$
JE COMERCIO E 
DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 
10.279.705/0001-43
1, 2, 4, 7, 8, 14, 19, 20, 
26, 29 e 36 295.720,78
HORTO CENTRAL 
MARATAIZES LTDA – CNPJ: 
39.818.737/0001-51
15, 24 94.137,82
(a) Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Matrícula: 11.322
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA
O Ordenador de Despesa, com fulcro no Art. 1º do Decreto 
Municipal nº 4.210 de 06/02/2017 e no uso de suas atri￾buições legais, em decorrência do Procedimento Licitatório, 
através do processo administrativo nº 3195/2021, oriun￾do da Secretaria Municipal de Saúde, Chamada Pública n° 
05/2021 R1 e julgamento constante da Ata da Sessão rea￾lizada no dia 02 de fevereiro de 2022, às 10:00 horas, que 
tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPE￾CIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA 
ODONTOLÓGICA DIGITAL (Panorâmica, Oclusal, Documen￾tação Ortodôntica), para atender as demandas do Centro 

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