| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4714 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A PERMISSÃO ONEROSA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DURANTE A XXIV EXPO ITAGUAÍ |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1057 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 10 de junho de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1057 - Extra | Sexta-feira, 10 de junho de 2022 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado respaldado pelo art. 43, item III da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro, conforme tabela abaixo: FICHA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO ELEMENTO ORIGEM DO RECURSO ADICIONAR SUBTRAIR Criar 04 122 3.3.90.30 Anulação de Dotação 2.000,00 Criar 04 122 3.3.90.36 Anulação de Dotação 2.000,00 Criar 04 122 3.3.90.39 Anulação de Dotação 2.000,00 Criar 04 122 4.4.90.51 Anulação de Dotação 10.000,00 Criar 04 122 4.4.90.52 Anulação de Dotação 44.000,00 1014 04 122 3.3.90.30 Anulação de Dotação 5.000,00 1015 04 122 3.3.90.39 Anulação de Dotação 25.000,00 1017 04 122 4.4.90.52 Anulação de Dotação 30.000,00 TOTAL 60.000,00 60.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor produzindo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 10 de junho de 2022. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito DECRETO No 4.714, DE 06 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A PERMISSÃO ONEROSA DE EXPLORAÇÃO DE BARRACAS DURANTE A XXIV EXPO ITAGUAÍ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 99, VII e 123, I, g, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º Com finalidade de promover a organização e transparência na festa que será realizada em comemoração ao aniversário da emancipação político-econômica do Município – XXIV EXPO Itaguaí, será realizada Chamada Pública para a seleção dos permissionários que irão explorar atividade econômica através das barracas criadas no anexo deste Decreto. Art. 2º O permissionário pagará à Fazenda Municipal de Itaguaí os valores descritos no Anexo para a exploração comercial das barracas. Parágrafo único. O pagamento será realizado em parcela única, por intermédio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Art. 3º A seleção dos permissionários ocorrerá mediante prévia chamada pública, a ser publicada no Diário Oficial do Município Itaguaí, em jornal de grande circulação e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. A chamada pública de que trata o caput deste artigo observará normas e princípios estabelecidos na Lei nº 8.666/93, especialmente quanto à publicidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO. Anexo Item Descritivo Quant. Metragem p/ unidade Valor por unidade Valor total por item 01 Espaço Pequeno na área interna do evento com as medidas aproximadas de 1,5x1,5m (2,25m²) para instalação de stands para comercialização de produtos artesanais em carrocinhas. 12 2,25m² R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 02 Espaço Pequeno na área interna do evento com as medidas aproximadas de 3x3m (9m²) para instalação de stands de comercialização de produtos alimentícios e/ou vestuários (tendas padronizadas) 32 9m² R$ 4.000,00 R$ 128.000,00 03 Espaço médio na área interna do evento 10mx20m (200m²) metros para instalação de restaurantes. 03 200m² R$ 15.000,00 R$ 45.000,00 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1057 - Extra | Sexta-feira, 10 de junho de 2022 5 04 Espaço grande na área interna do evento com as medias aproximadas de 30x20m (600m²) para subdivisão e instalação de stands pequenos de 3x3 ou 4x4 para comercialização de vestuários. 01 600m² R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº 01 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O EXMO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, VIII da Lei Municipal nº 3679/2018: RESOLVE: Art. 1º Nomear como fiscal do contrato nº 161/2022 do processo administrativo nº 16.266/2021, cujo objeto é a contratação direta por inexigibilidade do Escritório de Advocacia Sardinha Advogados para propor ações judiciais em face das empresas localizadas na Região do Porto de Itaguaí para buscar o aumento de repasse do Governo Estadual para o Município de Itaguaí em relação ao IPMICMS, o servidor indicado: Sandro de Souza Simões, matrícula nº 33.598. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) THIAGO GOMES MORANI Procurador-Geral do Município Mat. 46.759 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2022 – Licitação nº 929893 A Secretária Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.210 de 06/02/2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.299 de 14/06/2018 e no uso de suas atribuições legais, em decorrência do Procedimento Licitatório, através do processo administrativo nº 4.196/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cadastrado no portal licitações-e sob o ID n° 929893, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 077/2022 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 16 de maio de 2022, às 10:02 horas, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE, FRANGO, PEIXE E LOMBO SUÍNO) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, HOMOLOGA o resultado da ata de Reunião de Licitação, bem como declara a licitação FRACASSADA. Itaguaí, 09 de junho de 2022. (a) Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretária Municipal de Educação e Cultura Matrícula: 11.322 ERRATA No Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, oriundo do Processo Administrativo n° 9.374/2022, publicado na página 06 do Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 1056, de 08 de junho de 2022. Onde se lê: Empresa Itens Valor R$ JE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 10.279.705/0001-43 1, 4, 7, 8, 14, 19, 20, 26, 29 e 36 137.339,52 HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA – CNPJ: 39.818.737/0001-51 2, 15, 24 252.519,08 Leia-se: Empresa Itens Valor R$ JE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 10.279.705/0001-43 1, 2, 4, 7, 8, 14, 19, 20, 26, 29 e 36 295.720,78 HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA – CNPJ: 39.818.737/0001-51 15, 24 94.137,82 (a) Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretaria Municipal de Educação e Cultura Matrícula: 11.322 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA O Ordenador de Despesa, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.210 de 06/02/2017 e no uso de suas atribuições legais, em decorrência do Procedimento Licitatório, através do processo administrativo nº 3195/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, Chamada Pública n° 05/2021 R1 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2022, às 10:00 horas, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIGITAL (Panorâmica, Oclusal, Documentação Ortodôntica), para atender as demandas do Centro