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norma nº 4713/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4713 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INGRESSO NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1055 - Extra | Ano 14 | Terça-feira, 7 de junho de 2022 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1055 - Extra | Terça-feira, 7 de junho de 2022 3
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
 ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.713, DE 06 DE JUNHO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INGRESSO 
NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições, considerando o que dispõe os Arts. 99, VII e 
123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
Considerando o §1º do Art. 2º da Lei nº 4.023/2022;
DECRETA:
Art.1º. Prorroga por 07 (sete) dias o prazo de ingresso ao 
Programa Especial de Regularização Fiscal, instituído pela 
Lei nº 4.023/2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0667, DE 30 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, 
V e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício 
CPIA Nº 114/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE 
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria 
nº 1308 de 21/06/2021, retificada pela Portaria nº 1391 de 
16/07/2021, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de 
apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 
11.929/2019, bem como dos fatos conexos que emergirem 
no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) 
dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
PORTARIA Nº. 0668, DE 30 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V 
e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA 
Nº 115/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE 
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria 
nº 1308 de 21/06/2021, retificada pela Portaria no 1391 de 
16/07/2021, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de 
apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 
11.928/2019, bem como dos fatos conexos que emergirem 
no decorrer dos trabalhos. 
Art. 2º A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) 
dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
PORTARIA Nº. 0669, DE 30 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V 
e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA 
Nº 116/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE 
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria 
no 1308 de 21/06/2021, retificada pela Portaria nº 1391 de 
16/07/2021, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de 
apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 
11.472/2019, bem como dos fatos conexos que emergirem 
no decorrer dos trabalhos. 
Art. 2º A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) 
dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. 
PORTARIA Nº. 0670, DE 30 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V 
e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA 
Nº 117/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE 
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria 
nº 1308 de 21/06/2021, retificada pela Portaria nº 1391 de 
16/07/2021, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de 
apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 
18.638/2020, bem como dos fatos conexos que emergirem 
no decorrer dos trabalhos. 
Art. 2º A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) 
dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
PORTARIA Nº. 0671, DE 30 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V 
e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA 
Nº 118/2022.
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 0532, datada em 18 
de abril de 2022, que Instaurou Processo Administrativo 
Disciplinar em face da servidora MAGALY FERREIRA DE 
ALMEIDA OLIVEIRA, Matrícula nº. 37.746, ocupante do 
cargo efetivo de PROFESSOR DE-4/ARTES, da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, em virtude de suposta 
conduta irregular, caracterizando, em tese, infração 
disciplinar prevista no art. 156, § 2º, da Lei nº. 2.412, de 23 
de dezembro de 2003.

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