| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4713 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INGRESSO NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1055 - Extra | Ano 14 | Terça-feira, 7 de junho de 2022 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1055 - Extra | Terça-feira, 7 de junho de 2022 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.713, DE 06 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INGRESSO NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe os Arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; Considerando o §1º do Art. 2º da Lei nº 4.023/2022; DECRETA: Art.1º. Prorroga por 07 (sete) dias o prazo de ingresso ao Programa Especial de Regularização Fiscal, instituído pela Lei nº 4.023/2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito PORTARIAS PORTARIA Nº. 0667, DE 30 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA Nº 114/2022. R E S O L V E: Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria nº 1308 de 21/06/2021, retificada pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 11.929/2019, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. PORTARIA Nº. 0668, DE 30 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA Nº 115/2022. R E S O L V E: Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria nº 1308 de 21/06/2021, retificada pela Portaria no 1391 de 16/07/2021, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 11.928/2019, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. PORTARIA Nº. 0669, DE 30 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA Nº 116/2022. R E S O L V E: Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria no 1308 de 21/06/2021, retificada pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 11.472/2019, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. PORTARIA Nº. 0670, DE 30 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA Nº 117/2022. R E S O L V E: Art. 1º Reconduzir a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria nº 1308 de 21/06/2021, retificada pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 18.638/2020, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. PORTARIA Nº. 0671, DE 30 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, V e VII, da Lei Orgânica do Município, através do Ofício CPIA Nº 118/2022. R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 0532, datada em 18 de abril de 2022, que Instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora MAGALY FERREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Matrícula nº. 37.746, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE-4/ARTES, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de suposta conduta irregular, caracterizando, em tese, infração disciplinar prevista no art. 156, § 2º, da Lei nº. 2.412, de 23 de dezembro de 2003.