| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Destinar Local para a Prática de Exercícios Físicos para Deficientes [REVOGADA] |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO &. Câmara Municipal de Itaguaí Es E a , O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA L E INº 3.147 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR LOCAL PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA DEFICIENTES. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio da Secretaria de Saúde a destinar local apropriado à prática de exercícios físicos para deficientes. g 1º - Os aparelhos disponibilizados para a prática de exercícios deverão estar adequados ao uso e as condições físicas dos deficientes. g 2º - Os deficientes físicos terão à sua disposição profissionais capacitados que deverão orientá-los na prática dos exercícios. Art. 2º- Será obrigatório antes do início das atividades físicas a realização de exames para constatar se o deficiente físico está apto à prática dos gxércícios físicos. NISAN CÉSA kend S REIS SANTOS TE|DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autora: Vereadora Mirian Pacheco Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Wcamaraitaguai.r).gov.br