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norma nº 3147/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Destinar Local para a Prática de Exercícios Físicos para Deficientes [REVOGADA]
native_id396

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
&. Câmara Municipal de Itaguaí
Es E a ,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas
atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
L E INº 3.147 DE, 20 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR LOCAL
PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA
DEFICIENTES.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por meio da Secretaria de Saúde a destinar local
apropriado à prática de exercícios físicos para deficientes.
g 1º - Os aparelhos disponibilizados para a prática de
exercícios deverão estar adequados ao uso e as condições
físicas dos deficientes.
g 2º - Os deficientes físicos terão à sua disposição
profissionais capacitados que deverão orientá-los na prática
dos exercícios.
Art. 2º- Será obrigatório antes do início das
atividades físicas a realização de exames para constatar se
o deficiente físico está apto à prática dos gxércícios físicos.
NISAN CÉSA kend S REIS SANTOS
TE|DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Autora: Vereadora Mirian Pacheco
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Wcamaraitaguai.r).gov.br

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